Lei Ordinária nº 25.489/2025
Cria o programa e as ações que especifica e autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Fundo Especial da Advocacia-Geral do Estado - Feage, do Fundo de Desenvolvimento do Ministério Público - FDMP - e do Fundo Especial de Garantia de Acesso à Justiça - Fegaj, instituídos pela Lei nº 25.126, de 30 de dezembro de 2024.
LEI Nº 25.489, DE 2025
Cria o programa e as ações que especifica e autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Fundo Especial da Advocacia-Geral do Estado - Feage, do Fundo de Desenvolvimento do Ministério Público - FDMP - e do Fundo Especial de Garantia de Acesso à Justiça - Fegaj, instituídos pela Lei nº 25.126 , de 30 de dezembro de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o programa Modernização e Aprimoramento Institucional, que terá como unidade orçamentária responsável o Fundo Especial da Advocacia-Geral do Estado - Feage, vinculado à Advocacia-Geral do Estado - AGE.
Parágrafo único. O programa de que trata o caput terá como objetivo o fortalecimento da atuação da AGE e o aprimoramento da capacidade de promover a defesa dos legítimos interesses do Estado, com maior eficiência, celeridade e inovação, por meio da modernização dessa instituição.
Art. 2º Ficam criadas e acrescentadas ao Plano Plurianual de Ação Governamental para o quadriênio 2024-2027 - PPAG 2024-2027:
I - a ação 2073 - Reaparelhamento e Aperfeiçoamento Institucional, no âmbito do programa 79 - Modernização e Aprimoramento Institucional, sob responsabilidade do Feage, vinculado à AGE;
II - a ação 2072 - Aprimoramento Institucional, no âmbito do programa 703 - Processo Judiciário, sob responsabilidade do Fundo de Desenvolvimento do Ministério Público - FDMP, vinculado ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG;
III - a ação 2069 - Aprimoramento e Modernização Institucional, no âmbito do programa 726 - Acesso à Justiça, sob responsabilidade do Fundo Especial de Garantia de Acesso à Justiça - Fegaj, vinculado à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - DPMG.
Art. 3º Os atributos qualitativos e quantitativos do programa Modernização e Aprimoramento Institucional e das ações a que se refere o art. 2º., para inclusão no PPAG 2024-2027, são os descritos no Anexo desta lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado em favor das seguintes unidades orçamentárias:
I - Feage, até o valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), a ser empregado na ação a que se refere o inciso I do art. 2º.;
II - FDMP, até o valor de R$ 63.942.000,00 (sessenta e três milhões novecentos e quarenta e dois mil reais), a ser empregado na ação a que se refere o inciso II do art. 2º.;
III - Fegaj, até o valor de R$ 70.550.000,00 (setenta milhões quinhentos e cinquenta mil reais), a ser empregado na ação a que se refere o inciso III do art. 2º.
Art. 5º Para atender ao disposto no art. 4º., serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas próprias dos respectivos fundos.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no PPAG 2024-2027 e na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, as alterações decorrentes da criação das dotações orçamentárias vinculadas às unidades orçamentárias a que se refere esta lei.
Art. 7º A aplicação desta lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 3º. da Lei nº 25.489, de 19 de setembro de 2025)
Programa: 79 - Modernização e Aprimoramento Institucional
Área temática: Advocacia-Geral
Unidade responsável: 4751 - Fundo Especial da Advocacia-Geral do Estado - Feage
Objetivo do programa: Fortalecer a atuação da Advocacia-Geral do Estado - AGE - e aprimorar a capacidade de promover a defesa dos legítimos interesses do Estado, com maior eficiência, celeridade e inovação, por meio da modernização dessa instituição
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: 16 - Paz, justiça e instituições eficazes
Objetivos estratégicos:
- Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas
- Recuperar o equilíbrio econômico-financeiro do Estado
- Ser um estado simples, eficiente, transparente e inovador
Diretrizes estratégicas:
- Alcançar menor nível de judicialização de controvérsias e alto índice de casos resolvidos de forma preventiva e extrajudicial
- Garantir agilidade e segurança jurídica para a viabilização de políticas públicas, mediante a proposta de alternativas legais, eficientes e seguras e interface próxima ao público interessado
Órgão responsável: 1080 - Advocacia-Geral do Estado
Gerente do Programa: Diretor-Geral
Justificativa: Para garantir uma atuação eficiente, célere e inovadora, priorizando a adoção de soluções consensuais para os conflitos, faz-se necessária a implementação de ações voltadas para a modernização e o aprimoramento institucional da Advocacia-Geral do Estado
Causas:
- Necessidade de apoio para reformas, construções, compra de mobiliários e equipamentos e transporte
- Dificuldades estruturais e tecnológicas com potencial de tornar as atividades perigosas e morosas
- Captação de recursos para assegurar, em caráter complementar, a modernização das ações da AGE
Tipo de programa: Apoio a políticas públicas e áreas específicas
Horizonte temporal: Contínuo
Estratégia de implementação:
- Fixar as diretrizes para a operacionalização do Fundo Especial da Advocacia-Geral do Estado em consonância com o planejamento estratégico dessa instituição
- Modernizar a infraestrutura mediante aquisição, ampliação, construção ou reforma de instalações próprias e de imóveis utilizados pela AGE
- Estimular o desenvolvimento e a inovação em áreas estratégicas e de tecnologia
- Investir nos equipamentos e na infraestrutura tecnológica necessários à modernização da atuação da AGE
- Fortalecer o Núcleo de Gestão de Pessoas e o Centro de Estudos Celso Barbi Filho, visando à promoção, à organização e à coordenação de atividades destinadas ao aperfeiçoamento profissional, à atualização e à especialização dos Procuradores do Estado e dos servidores administrativos da AGE
Unidade administrativa responsável pelo programa: Diretoria-Geral
Programa: 79 - Modernização e Aprimoramento Institucional
Ação: 2073 - Reaparelhamento e Aperfeiçoamento Institucional
Órgão responsável pela Ação: 1080 - Advocacia-Geral do Estado - AGE
Unidade orçamentária responsável pela ação: 4751 - Fundo Especial da Advocacia-Geral do Estado - Feage
Tipo de Ação: Atividade Meio do Orçamento Fiscal
Função: 03 - Essencial à Justiça
Subfunção: 092 - Representação judicial e extrajudicial
Identificador de Ação Governamental: Demais projetos e atividades
Finalidade: Contribuir para a implantação, a expansão e o aperfeiçoamento das atividades institucionais da Advocacia-Geral do Estado, por meio da garantia de infraestrutura física adequada, da ampliação e da modernização dos serviços de tecnologia da informação e comunicação - TIC - e da promoção contínua da capacitação, da formação e do desenvolvimento de pessoas
Descrição: Execução de atividades relacionadas ao reaparelhamento da infraestrutura física, logística e tecnológica da AGE e de atividades de capacitação e desenvolvimento
Produto: Ação administrativa realizada
Público-alvo: Procuradores do Estado, Advogados Autárquicos e servidores da AGE; órgãos estaduais e contribuintes atendidos pela AGE
Relação da ação com a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado: Não relacionada
Unidade de medida: Ação
Especificação do produto: Serão computados como produtos entregues o número de obras ou reformas finalizadas; o conjunto de bens ou equipamentos entregues; os serviços de TIC implementados; as atividades de capacitação e formação realizadas
Detalhamento da implementação:
- Planejamento, aprovação e execução de plano de requalificação da infraestrutura física, logística e tecnológica da AGE
- Planejamento, aprovação e execução de plano de capacitação e desenvolvimento contínuo de pessoas da AGE
- Acompanhamento dos projetos e contratos de aquisição e fornecimento de ativos
- Acompanhamento dos projetos e contratos de prestação de serviços
Base legal: Lei nº 25.126 , de 30 de dezembro de 2024, e Lei Complementar nº 83 , de 28 de janeiro de 2005
Unidade administrativa responsável pela ação: Diretoria-Geral
Justificativa de inclusão da ação: Inclusão da ação em virtude da publicação da Lei nº 25.126 , de 2024, que institui o Fundo de Desenvolvimento do Ministério Público, o Fundo Especial de Garantia de Acesso à Justiça e o Fundo Especial da Advocacia-Geral do Estado
METAS (R$ 1,00)
Regiões 2025
Físicas Financeira
Estadual 1 6.000.000,00
TOTAL 1 6.000.000,00
Programa: 703 - Processo Judiciário
Ação: 2072 - Aprimoramento Institucional
Órgão responsável pela ação: 1090 - Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG
Unidade orçamentária responsável pela ação: 4731 - Fundo de Desenvolvimento do Ministério Público - FDMP
Tipo de ação: Atividade meio do Orçamento Fiscal
Função: 03 - Essencial à Justiça
Subfunção: 122 - Administração geral
Identificador de Ação Governamental: Demais projetos e atividades
Finalidade: Promover a modernização, a estruturação e o aprimoramento das atividades institucionais do MPMG
Descrição: Execução de serviços de apoio e suporte de natureza técnico-administrativa, nas áreas de planejamento, orçamento, administração geral, desenvolvimento tecnológico, infraestrutura, capacitação e treinamento, entre outros
Produto: Ação administrativa realizada
Público-alvo: Procuradores, Promotores, servidores, colaboradores e usuários das promotorias e procuradorias de Justiça
Relação da ação com a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado: Não relacionada
Unidade de medida: Ação
Especificação do produto: Aprimoramento institucional para defesa dos interesses difusos e coletivos
Detalhamento da implementação: Aquisições de bens e serviços visando ao aprimoramento das funções institucionais
Base legal: Lei nº 25.126 , de 30 de dezembro de 2024
Unidade administrativa responsável pela ação: Diretoria de Orçamento
Justificativa de inclusão da ação: Inclusão da ação em virtude da publicação da Lei nº 25.126 , de 2024, que institui o Fundo de Desenvolvimento do Ministério Público, o Fundo Especial de Garantia de Acesso à Justiça e o Fundo Especial da Advocacia-Geral do Estado
METAS (R$ 1,00)
Regiões 2025
Físicas Financeira
Estadual 1 63.942.000,00
TOTAL 1 63.942.000,00
Programa: 726 - Acesso à Justiça
Ação: 2069 - Aprimoramento e Modernização Institucional
Órgão responsável pela ação: 1440 - Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - DPMG
Unidade orçamentária responsável pela ação: 4741 - Fundo Especial de Garantia de Acesso à Justiça - Fegaj
Tipo de ação: Atividade meio do Orçamento Fiscal
Função: 03 - Essencial à Justiça
Subfunção: 092 - Representação judicial e extrajudicial
Identificador de Ação Governamental: Demais projetos e atividades
Finalidade: Promover a modernização, a estruturação e o aprimoramento das atividades institucionais da DPMG
Descrição: Execução de serviços de apoio e suporte de natureza técnico-administrativa, nas áreas de planejamento, orçamento, administração geral, desenvolvimento tecnológico, infraestrutura, capacitação e treinamento, entre outros
Produto: Ação administrativa realizada
Público-alvo: Defensores, servidores e cidadãos hipossuficientes
Relação da ação com a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado: Não relacionada
Unidade de medida: Ação
Especificação do produto: Aprimoramento institucional para defesa dos interesses difusos e coletivos
Detalhamento da implementação: Aquisições de bens e serviços visando ao aprimoramento das funções institucionais, entre outras finalidades
Base legal: Lei nº 25.126 , de 30 de dezembro de 2024
Unidade administrativa responsável pela ação: Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e Diretoria de Orçamento
Justificativa de inclusão da ação: Inclusão da ação em virtude da publicação da Lei nº 25.126 , de 2024, que institui o Fundo de Desenvolvimento do Ministério Público, o Fundo Especial de Garantia de Acesso à Justiça e o Fundo Especial da Advocacia-Geral do Estado
METAS (R$ 1,00)
Regiões 2025
Físicas Financeira
Estadual 1 70.550.000,00
TOTAL 1 70.550.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.