Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 25.493/2025

Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - Apac - com sede no Município de Visconde do Rio Branco.

LEI Nº 25.493, DE 2025

Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - Apac - com sede no Município de Visconde do Rio Branco.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do

§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - Apac - com sede no Município de Visconde do Rio Branco.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Deputado Tadeu Leite - Presidente

Deputado Gustavo Santana - 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. - 2º-Secretário

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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