Lei Ordinária nº 25.500/2025
Declara de utilidade pública a Associação de Apoio para Pessoas com Deficiência de Santa Rita do Sapucaí-MG - Projeto Incluir, com sede no Município de Santa Rita do Sapucaí.
LEI Nº 25.500, DE 2025
Declara de utilidade pública a Associação de Apoio para Pessoas com Deficiência de Santa Rita do Sapucaí-MG - Projeto Incluir, com sede no Município de Santa Rita do Sapucaí.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do
§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Apoio para Pessoas com Deficiência de Santa Rita do Sapucaí-MG - Projeto Incluir, com sede no Município de Santa Rita do Sapucaí.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Deputado Tadeu Leite - Presidente
Deputado Gustavo Santana - 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. - 2º-Secretário
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.