Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 25.506/2025

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Candeias o imóvel que especifica e dá outra providência.

LEI Nº 25.506, DE 2025

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Candeias o imóvel que especifica e dá outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Candeias o imóvel com área de 328m² (trezentos e vinte e oito metros quadrados), situado na Avenida 17 de Dezembro, naquele município, e registrado sob o nº 3.559, no Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Candeias.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento da sede da administração municipal.

Art. 2º O imóvel objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Fica revogada, no Anexo I da Lei nº 22.606 , de 20 de julho de 2017, a linha referente ao imóvel de código 004788-6, objeto da doação de que trata esta lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 22606/2017 de 20/07/2017