Lei Ordinária nº 25.507/2025
Acrescenta dispositivos à Lei nº 23.793, de 14 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a adoção de medidas de estímulo ao desenvolvimento de startups no Estado e dá outras providências.
LEI Nº 25.507, DE 2025
Acrescenta dispositivos à Lei nº 23.793 , de 14 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a adoção de medidas de estímulo ao desenvolvimento de startups no Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 8º. da Lei nº 23.793 , de 14 de janeiro de 2021, o seguinte inciso X:
"Art. 8º - (...)
X - tornar Minas Gerais referência em startups de agricultura, pecuária e extrativismo.".
Art. 2º Fica acrescentado à Lei nº 23.793 , de 2021, o seguinte art. 16-A:
"Art. 16-A. O Estado poderá criar fundo para aporte em startups com recursos de compensação financeira pela exploração mineral.".
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 23793/2021 de 14/01/2021