Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 25.514/2025

Acrescenta artigo à Lei nº 24.844, de 27 de junho de 2024, que dispõe sobre o atendimento dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação nas instituições de ensino públicas e privadas do sistema estadual de educação.

LEI Nº 25.514, DE 2025

Acrescenta artigo à Lei nº 24.844 , de 27 de junho de 2024, que dispõe sobre o atendimento dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação nas instituições de ensino públicas e privadas do sistema estadual de educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentado à Lei nº 24.844 , de 27 de junho de 2024, o seguinte art. 3º.-A:

"Art. 3º-A Na hipótese de estabelecimento privado de ensino integrante do sistema estadual de educação recusar matrícula a estudante com deficiência, as razões da recusa deverão ser formalizadas por escrito em documento assinado pelo responsável pelo estabelecimento, a ser entregue aos pais ou ao responsável pelo estudante no ato da solicitação da matrícula.

§ 1º Os estabelecimentos de ensino a que se refere o caput ficam obrigados a divulgar, em local visível, que a recusa de matrícula de aluno em razão de sua deficiência é crime, nos termos do inciso I do caput do art. 8º. da Lei Federal nº 7.853 , de 24 de outubro de 1989, observado ainda o disposto no art. 7º. da Lei Federal nº 12.764 , de 27 de dezembro de 2012.

§ 2º Os órgãos do sistema estadual de educação competentes para a supervisão dos estabelecimentos de ensino a que se refere o caput adotarão as providências cabíveis em caso de descumprimento do disposto no caput e no

§ 1º".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 1º de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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