Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 25.518/2025

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Leopoldina o imóvel que especifica.

LEI Nº 25.518, DE 2025

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Leopoldina o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Leopoldina o imóvel com área de 2.616m² (dois mil seiscentos e dezesseis metros quadrados), situado na Avenida dos Expedicionários, naquele município, e registrado sob o nº 13.715, à fl. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leopoldina.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de ginásio poliesportivo.

Art. 2º O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.