Lei Ordinária nº 25.520/2025
Institui o Dia Estadual dos Hospitais Filantrópicos.
LEI Nº 25.520, DE 2025
Institui o Dia Estadual dos Hospitais Filantrópicos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Hospitais Filantrópicos, a ser comemorado, anualmente, em 2 de abril.
Parágrafo único. A data comemorativa a que se refere o caput tem o objetivo de conscientizar a população sobre a importância dos hospitais filantrópicos para o fortalecimento das políticas públicas de saúde e para a efetividade do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.