Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 25.520/2025

Institui o Dia Estadual dos Hospitais Filantrópicos.

LEI Nº 25.520, DE 2025

Institui o Dia Estadual dos Hospitais Filantrópicos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Hospitais Filantrópicos, a ser comemorado, anualmente, em 2 de abril.

Parágrafo único. A data comemorativa a que se refere o caput tem o objetivo de conscientizar a população sobre a importância dos hospitais filantrópicos para o fortalecimento das políticas públicas de saúde e para a efetividade do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.