Lei Ordinária nº 25.524/2025
Dá denominação à escola estadual de ensino médio localizada no Bairro Algodão, no Município de Pouso Alegre.
LEI Nº 25.524, DE 2025
Dá denominação à escola estadual de ensino médio localizada no Bairro Algodão, no Município de Pouso Alegre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Professora Emília Aparecida Rezende Pereira a escola estadual de ensino médio localizada no Bairro Algodão, no Município de Pouso Alegre.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.