Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 25.524/2025

Dá denominação à escola estadual de ensino médio localizada no Bairro Algodão, no Município de Pouso Alegre.

LEI Nº 25.524, DE 2025

Dá denominação à escola estadual de ensino médio localizada no Bairro Algodão, no Município de Pouso Alegre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Professora Emília Aparecida Rezende Pereira a escola estadual de ensino médio localizada no Bairro Algodão, no Município de Pouso Alegre.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.