Lei Ordinária nº 25.526/2025
Declara de utilidade pública o Instituto Teacolho, com sede no Município de Cambuí.
LEI Nº 25.526, DE 2025
Declara de utilidade pública o Instituto Teacolho, com sede no Município de Cambuí.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do
§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Teacolho, com sede no Município de Cambuí.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Deputado Tadeu Leite - Presidente
Deputado Gustavo Santana - 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. - 2º-Secretário
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.