Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 25.526/2025

Declara de utilidade pública o Instituto Teacolho, com sede no Município de Cambuí.

LEI Nº 25.526, DE 2025

Declara de utilidade pública o Instituto Teacolho, com sede no Município de Cambuí.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do

§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Teacolho, com sede no Município de Cambuí.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Deputado Tadeu Leite - Presidente

Deputado Gustavo Santana - 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. - 2º-Secretário

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.