Lei Ordinária nº 25.553/2025
Reconhece como de relevante interesse econômico e social do Estado o modo artesanal de fazer polvilho do Município de Conceição dos Ouros.
LEI Nº 25.553, DE 2025
Reconhece como de relevante interesse econômico e social do Estado o modo artesanal de fazer polvilho do Município de Conceição dos Ouros.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de relevante interesse econômico e social do Estado o modo artesanal de fazer polvilho do Município de Conceição dos Ouros.
Parágrafo único. O reconhecimento de que trata esta lei tem por objetivo a valorização do modo de produção artesanal do polvilho e o fortalecimento das economias local e regional.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.