Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 25.555/2025

Institui a Comenda Elvira Komel.

LEI Nº 25.555, DE 2025

Institui a Comenda Elvira Komel.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Comenda Elvira Komel.

Art. 2º A Comenda Elvira Komel destina-se a homenagear mulheres que tenham se destacado em atividades relacionadas com:

I - a garantia de direitos às mulheres;

II - o enfrentamento da violência contra a mulher;

III - a equidade entre mulheres e homens;

IV - o combate à desigualdade social e ao preconceito;

V - a promoção da cidadania e da dignidade humana;

VI - a defesa dos direitos humanos.

Art. 3º A Comenda Elvira Komel será entregue, anualmente, pelo Governador do Estado, no dia 25 de julho, no Município de Belo Horizonte.

Art. 4º A Comenda Elvira Komel será administrada por um comitê a ser designado pelo Governador do Estado, com atribuições definidas em regulamento, consideradas, de forma paritária, para fins de escolha das mulheres homenageadas, as indicações feitas pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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