Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 25.557/2025

Altera a denominação do cargo que menciona e a Lei nº 13.770, de 6 de dezembro de 2000, que altera o plano de carreira dos servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

LEI Nº 25.557, DE 2025

Altera a denominação do cargo que menciona e a Lei nº 13.770 , de 6 de dezembro de 2000, que altera o plano de carreira dos servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º A denominação do cargo de Analista de Controle Externo, de que trata o inciso III do caput do art. 2º. da Lei nº 13.770 , de 6 de dezembro de 2000, passa a ser Auditor de Controle Externo.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º., fica substituída, no inciso III do caput e no parágrafo único do art. 2º., no

§ 2º do art. 7º.-A, nos Quadros A e B do Anexo I e nos Anexos II e III da Lei nº 13.770 , de 2000, a expressão "Analista de Controle Externo" pela expressão "Auditor de Controle Externo".

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13770/2000 de 06/12/2000