Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 25.572/2025

Declara de utilidade pública o Instituto Circolar Cultural, com sede no Município de Contagem.

LEI Nº 25.572, DE 2025

Declara de utilidade pública o Instituto Circolar Cultural, com sede no Município de Contagem.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do

§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Circolar Cultural, com sede no Município de Contagem.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 1º de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Deputado Tadeu Leite - Presidente

Deputado Gustavo Santana - 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. - 2º-Secretário

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.