Texto vigenteEstadual · Minas Gerais
Lei Ordinária nº 25.595/2025
Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Rett.
LEI Nº 25.595, DE 2025
Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Rett.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a segunda semana do mês de outubro instituída como a Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Rett.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO