Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 25.603/2025

Confere ao Município de Carmo do Rio Claro o título de Capital Estadual do Doce Cristalizado, Bordado e em Compota.

LEI Nº 25.603, DE 2025

Confere ao Município de Carmo do Rio Claro o título de Capital Estadual do Doce Cristalizado, Bordado e em Compota.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica conferido ao Município de Carmo do Rio Claro o título de Capital Estadual do Doce Cristalizado, Bordado e em Compota.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO