Texto vigenteEstadual · Minas Gerais
Lei Ordinária nº 25.603/2025
Confere ao Município de Carmo do Rio Claro o título de Capital Estadual do Doce Cristalizado, Bordado e em Compota.
LEI Nº 25.603, DE 2025
Confere ao Município de Carmo do Rio Claro o título de Capital Estadual do Doce Cristalizado, Bordado e em Compota.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica conferido ao Município de Carmo do Rio Claro o título de Capital Estadual do Doce Cristalizado, Bordado e em Compota.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO