Lei Ordinária nº 25.624/2025
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Monumento ao Cristo Redentor localizado no Município de Bela Vista de Minas.
LEI Nº 25.624, DE 2025
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Monumento ao Cristo Redentor localizado no Município de Bela Vista de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219 , de 15 de julho de 2022, o Monumento ao Cristo Redentor localizado no Município de Bela Vista de Minas.
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º. da Lei nº 24.219 , de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO