Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 25.628/2025

Confere ao Norte de Minas Gerais o título de Terra do Sol e reconhece como de relevante interesse econômico do Estado a geração de energia solar fotovoltaica no Norte de Minas Gerais.

LEI Nº 25.628, DE 2025

Confere ao Norte de Minas Gerais o título de Terra do Sol e reconhece como de relevante interesse econômico do Estado a geração de energia solar fotovoltaica no Norte de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica conferido ao Norte de Minas Gerais o título de Terra do Sol.

Art. 2º Fica reconhecida como de relevante interesse econômico do Estado a geração de energia solar fotovoltaica no Norte de Minas Gerais.

Art. 3º O título e o reconhecimento de que trata esta lei têm por objetivos fortalecer a economia regional e promover o desenvolvimento da cadeia produtiva da energia solar fotovoltaica no Estado.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO