Lei Ordinária nº 25.638/2025
Acrescenta dispositivo ao art. 2º. da Lei nº 13.799, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
LEI Nº 25.638, DE 2025
Acrescenta dispositivo ao art. 2º. da Lei nº 13.799 , de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao caput do art. 2º. da Lei nº 13.799 , de 21 de dezembro de 2000, o seguinte inciso XVII:
"Art. 2º - (...)
XVII - o incentivo ao atendimento da pessoa com deficiência dependente de cuidados e de seus familiares em unidades de cuidados especializados.".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO