Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 25.644/2025

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Varginha o imóvel que especifica.

LEI Nº 25.644, DE 2025

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Varginha o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Varginha o imóvel com área de 35 350m² (trinta e cinco mil trezentos e cinquenta metros quadrados), situado naquele município e registrado sob o nº 11.247, a fls. 143 do Livro 3-Q, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à promoção de ações sociais de assistência social, saúde, educação, esporte, lazer e cultura.

Art. 2º O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art 1º

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO