Lei Ordinária nº 25.648/2025
Declara de utilidade pública o Instituto de Equino e Cultura do Vale do Aço, com sede no Município de Ipatinga.
LEI Nº 25.648, DE 2025
Declara de utilidade pública o Instituto de Equino e Cultura do Vale do Aço, com sede no Município de Ipatinga.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do
§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Equino e Cultura do Vale do Aço, com sede no Município de Ipatinga.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Deputado Tadeu Leite - Presidente
Deputado Gustavo Santana - 1º-Secretário
Deputado Vitório Júnior - 2º-Secretário