Lei Ordinária nº 25.657/2025
Declara de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares Monte Verde - AGFMV, com sede no Município de Novo Oriente de Minas.
LEI Nº 25.657, DE 2025
Declara de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares Monte Verde - AGFMV, com sede no Município de Novo Oriente de Minas.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do
§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares Monte Verde - AGFMV, com sede no Município de Novo Oriente de Minas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Deputado Tadeu Leite - Presidente
Deputado Gustavo Santana - 1º-Secretário
Deputado Vitório Júnior - 2º-Secretário