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Lei Ordinária nº 25.668/2025

Dispõe sobre a instituição das unidades regionais de saneamento básico do Estado, cria o Fundo Estadual de Saneamento Básico de Minas Gerais - Funesb-MG - e dá outras providências.

LEI Nº 25.668, DE 2025

Dispõe sobre a instituição das unidades regionais de saneamento básico do Estado, cria o Fundo Estadual de Saneamento Básico de Minas Gerais - Funesb-MG - e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta lei dispõe sobre a instituição das unidades regionais de saneamento básico - URSBs - do Estado, de acordo com a Lei Federal nº 11.445 , de 5 de janeiro de 2007, com as alterações efetuadas pela Lei Federal nº 14.026 , de 15 de julho de 2020, com vistas à prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico.

Parágrafo único. As unidades regionais de gestão de resíduos sólidos - URGRS - e as unidades regionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas - Uraeds, de que tratam, respectivamente, os Capítulos II e III, são modalidades de URSBs, com estrutura de governança própria e independência entre si.

Art. 2º Compete às URSBs:

I - promover a articulação entre a política de saneamento básico e as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde, de recursos hídricos e outras políticas de interesse social relevante, destinadas à melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante;

II - aprovar, fiscalizar e avaliar a execução do respectivo plano regional de saneamento básico, incluindo os objetivos, as metas e as prioridades de interesse regional, compatibilizando-os com os objetivos do Estado e dos municípios que as integram;

III - aprovar e encaminhar, em tempo hábil, propostas regionais na área de saneamento básico, como sugestões relativas ao Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG, à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - e à Lei Orçamentária Anual - LOA - do Estado e de cada um dos municípios.

Art. 3º A governança interfederativa das URSBs observará, no que couber, o disposto na Lei Federal nº 13.089 , de 12 de janeiro de 2015, e terá a seguinte estrutura básica:

I - instância colegiada deliberativa;

II - instância executiva;

III - organização pública com funções técnico-consultivas.

Parágrafo único. A instância executiva das URSBs será exercida por meio de gestão associada dos municípios, mediante consórcio público ou convênio de cooperação, com base no art. 241 da Constituição da República.

Art. 4º A definição, por parte da instância colegiada deliberativa da URSB, da entidade responsável pela regulação e pela fiscalização dos serviços, nos termos do inciso IV do art. 9º. e do inciso V do art. 18, deverá considerar os princípios estabelecidos no art. 21 da Lei Federal nº 11.445 , de 2007, e as normas de referência da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA.

§ 1º A competência para o exercício das atividades de regulação e de fiscalização em cada unidade regional será atribuída a apenas uma entidade por modalidade de URSB.

§ 2º A entidade a que se refere o caput terá natureza autárquica, com autonomia decisória, administrativa e financeira, e atenderá aos princípios da transparência, da tecnicidade, da celeridade e da objetividade em seus atos normativos e administrativos.

§ 3º A entidade a que se refere o caput deve:

I - dispor de quadro diretivo colegiado com garantia de independência decisória, composto por diretores com mandatos não coincidentes;

II - ter capacidade técnica para se adequar às normas de referência da ANA;

III - dispor de sistema de regulação e fiscalização técnico-operacional e econômica, com a finalidade de garantir a qualidade da prestação dos serviços e a modicidade tarifária;

IV - dispor de competência para estabelecer e implementar medidas sancionatórias;

V - apresentar programas que garantam a transparência e a integridade, nos termos da legislação pertinente;

VI - dispor de quadros próprios de pessoal, preenchidos por meio de concursos ou seleções públicas;

VII - dar publicidade aos calendários, pautas e atas das reuniões deliberativas de seu conselho ou de sua diretoria colegiada, bem como aos votos proferidos;

VIII - realizar processos participativos para subsidiar decisões sobre matérias de relevante interesse da sociedade, incluída a realização de consultas públicas e audiências públicas na definição das agendas regulatórias e na elaboração de normas e atos regulatórios;

IX - dispor de ouvidoria devidamente regulamentada;

X - divulgar, em relatório anual, resultados da gestão e das atividades, com monitoramento do alcance de resultados e das metas de desempenho institucional;

XI - dar publicidade aos instrumentos regulatórios e de planejamento, incluindo a agenda regulatória;

XII - dispor de fontes próprias de recursos, como taxas ou preços públicos, geradas no exercício da atividade regulatória do setor de saneamento básico, adequadas ao pleno exercício das competências da entidade.

Art. 5º A prestação dos serviços de saneamento básico exercida na URSB poderá ser organizada em grupos de municípios, admitida sua delegação por um ou mais contratos de concessão, nos termos da legislação pertinente.

Art. 6º Os municípios que acessarem recursos extraordinários, especiais ou indenizatórios destinados para infraestrutura de saneamento básico poderão executá-los conforme sua realidade local, independentemente da URSB, desde que sua execução seja comunicada à instância executiva da respectiva URSB, para fins de integração, observado o seguinte:

I - quando houver delegação dos serviços de saneamento básico por meio de contrato de concessão, ou outro instrumento congênere, a aplicação dos recursos deverá respeitar as disposições contratuais vigentes e a responsabilidade do prestador;

II-a utilização dos recursos poderá estar condicionada a deliberação ou anuência das instâncias de governança competentes;

III - deverão ser assegurados a universalização, o ganho de escala, a sustentabilidade econômico-financeira e a compatibilidade com o planejamento regional.

CAPÍTULO II

DAS UNIDADES REGIONAIS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - URGRS

Art. 7º Ficam instituídas vinte e seis URGRS, integradas pelos municípios relacionados no Anexo I.

Parágrafo único. As URGRS têm por finalidade promover, nos municípios que as integram, a organização, o planejamento e a execução dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, inclusive da destinação ou disposição final ambientalmente adequada dos resíduos ou rejeitos, observados as diretrizes, as metas e os prazos determinados pela Lei Federal nº 12.305 , de 2 de agosto de 2010.

Art. 8º A instância colegiada deliberativa da URGRS será composta, conforme regulamento, por representantes indicados pelo Governador e por cada município integrante da URGRS.

Parágrafo único. As decisões da instância colegiada deliberativa da URGRS se darão por maioria absoluta de votos, observados os seguintes percentuais:

I-o Estado representará 40% (quarenta por cento) dos votos;

II - os municípios representarão 60% (sessenta por cento) dos votos, tendo o voto do representante de cada município valor proporcional à população representada.

Art. 9º A instância colegiada deliberativa da URGRS terá as seguintes atribuições:

I - estabelecer diretrizes para o planejamento, a organização e a execução dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, a serem observadas pela instância executiva da URGRS;

II - aprovar o Plano Regional de Resíduos Sólidos;

III - aprovar os planos, os programas, as metas e os projetos apresentados pela instância executiva da URGRS;

IV - definir a entidade responsável pela regulação e pela fiscalização dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos que atuará na respectiva unidade regional;

V - elaborar e aprovar seu regimento interno e aprovar o regimento interno da instância executiva;

VI - definir a forma de alocação de recursos e de prestação de contas.

Art. 10. A instância executiva da URGRS será composta por três membros, sendo um representante do Estado, indicado pelo Governador, e dois representantes municipais, eleitos pelos municípios integrantes da URGRS.

§ 1º O mandato dos membros da instância executiva da URGRS será de dois anos.

§ 2º Os cargos de presidente e vice-presidente da URGRS serão alternados entre representante do Estado e dos municípios, a cada mandato.

§ 3º A organização e o funcionamento da instância executiva da URGRS serão estabelecidos em regimento interno.

Art. 11. A instância executiva da URGRS terá as seguintes atribuições:

I - cumprir as deliberações da instância colegiada deliberativa da URGRS;

II - implementar as ações necessárias para promover a universalização dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos na respectiva URGRS, com vistas a alcançar as metas determinadas pela Lei Federal nº 14.026 , de 2020;

III - elaborar o planejamento e definir o modelo de operação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, no âmbito da respectiva URGRS;

IV - apresentar à instância colegiada deliberativa da URGRS os planos, os programas, as metas e os projetos relativos à execução dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;

V - representar a unidade regional no que se refere aos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;

VI - organizar as eleições para a formação da instância executiva da URGRS;

VII - organizar, documentar e gerir as votações e deliberações da instância colegiada deliberativa da URGRS;

VIII - estabelecer sistema integrado de alocação de recursos e de prestação de contas;

IX - elaborar seu regimento interno.

Art. 12. A prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos será orientada pelo princípio da universalização do atendimento, inclusive nas áreas rurais, observadas as metas determinadas pela Lei Federal nº 14.026 , de 2020.

Art. 13. A prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos será realizada em conformidade com o disposto no art. 9º. da Lei Federal nº 12.305 , de 2010, e deverá:

I - incluir toda a rota tecnológica;

II - priorizar a coleta diferenciada de resíduos recicláveis e de resíduos orgânicos;

III - incluir ações de educação ambiental;

IV - favorecer e estimular a não geração, a redução, a reutilização e a reciclagem dos resíduos e o tratamento diferenciado para as frações orgânicas e recicláveis e os rejeitos.

Art. 14. A modelagem de prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos incluirá alternativas tecnológicas e operacionais que resultem em maior eficiência, com vistas à sustentabilidade financeira e ao alcance das metas de universalização.

Art. 15. A viabilidade econômica dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos será garantida por meio de estrutura de remuneração e de cobrança que considerará os seguintes fatores:

I - as categorias de usuários, distribuídas por faixas ou por quantidades crescentes de utilização dos serviços ou de geração de resíduos sólidos;

II - os padrões de uso ou de qualidade requeridos;

III-a quantidade mínima de utilização dos serviços, visando à garantia de objetivos sociais, como a preservação da saúde pública, o adequado atendimento dos usuários de menor renda, por meio de tarifa social, e a proteção do meio ambiente;

IV-o custo mínimo necessário para disponibilidade dos serviços em quantidade e qualidade adequadas;

V - os ciclos significativos de aumento da demanda dos serviços em períodos distintos;

VI-a capacidade de pagamento dos usuários.

CAPÍTULO III

DAS UNIDADES REGIONAIS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, ESGOTAMENTO SANITÁRIO E DRENAGEM E MANEJO DAS ÁGUAS PLUVIAIS URBANAS - URAEDS

Art. 16. Ficam instituídas as Uraeds previstas no Anexo II, integradas pelos municípios nele relacionados.

§ 1º Os municípios que compõem o Bloco de Referência do Vale do Jequitinhonha - BRVJ, estabelecido pela Portaria nº 3.701, de 23 de dezembro de 2022, do Ministério de Desenvolvimento Regional, identificados no Anexo II como Uraed BRVJ, integram a Uraed 1.

§ 2º As Uraeds têm por finalidade promover, nos municípios que as integram, a organização, o planejamento e a execução dos serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, observadas as diretrizes da Lei Federal nº 11.445 , de 2007.

§ 3º Os contratos, os convênios, as parcerias e outros instrumentos congêneres para a gestão associada dos serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas firmados no âmbito das Uraeds incluirão as metas de universalização determinadas na Lei Federal nº 11.445 , de 2007.

Art. 17. A instância colegiada deliberativa da Uraed será composta, conforme regulamento, por representantes indicados pelo governador e por cada município integrante da Uraed.

§ 1º As decisões das instâncias colegiadas deliberativas da Uraed se darão por maioria absoluta de votos, observado o seguinte:

I-o Estado representará 40% (quarenta por cento) dos votos;

II - os municípios representarão 60% (sessenta por cento) dos votos, tendo o voto do representante de cada município valor proporcional à população representada.

§ 2º No caso da Uraed 2 e da Uraed 3, previstas no Anexo II, as decisões das instâncias colegiadas deliberativas observarão os seguintes percentuais:

I-o Estado representará 30% (trinta por cento) dos votos;

II - os municípios representarão 70% (setenta por cento) dos votos, tendo o voto do representante de cada município valor proporcional à população representada

Art. 18. A instância colegiada deliberativa da Uraed terá as seguintes atribuições:

I - aprovar o Plano Regional de Saneamento Básico, que deverá ser elaborado com observância dos princípios e diretrizes da Lei Federal nº 11.445 , de 2007;

II - estabelecer diretrizes para o planejamento, a organização e a execução dos serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, a serem observadas pela instância executiva da Uraed;

III - aprovar a subdivisão da Uraed para, se for o caso, possibilitar a contratação de diferentes prestadores de serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, respeitados os critérios de ganhos de escala, garantia da universalização, viabilidade técnica e econômico-financeira dos serviços e atendimento adequado das exigências de higiene e saúde pública dos municípios;

IV - aprovar os planos, os programas, as metas e os projetos apresentados pela instância executiva da Uraed;

V - definir a entidade responsável pela regulação e pela fiscalização dos serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas;

VI - elaborar e aprovar seu regimento interno e aprovar o regimento interno da instância executiva;

VII - definir a forma de alocação de recursos e de prestação de contas.

Art. 19. A instância executiva da Uraed será composta por três membros, sendo um representante do Estado, indicado pelo Governador, e dois representantes municipais, eleitos pelos municípios integrantes da Uraed.

§ 1º O mandato dos membros da instância executiva da Uraed será de dois anos.

§ 2º Os cargos de Presidente e Vice-Presidente da Uraed serão alternados entre representante do Estado e dos municípios, a cada mandato.

§ 3º A organização e o funcionamento da instância executiva da Uraed serão estabelecidos em regimento interno.

Art. 20. A instância executiva da Uraed terá as seguintes atribuições:

I - cumprir as deliberações da instância colegiada deliberativa da Uraed;

II - implementar as ações necessárias para promover a universalização dos serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas;

III - elaborar o planejamento e definir o modelo de operação dos serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, no âmbito da respectiva Uraed;

IV - apresentar à instância colegiada deliberativa da Uraed os planos, os programas, as metas e os projetos relativos à execução dos serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas;

V - representar a unidade regional no que se refere aos serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas;

VI - organizar as eleições para a formação da instância executiva da Uraed;

VII - organizar, documentar e gerir as votações e deliberações da instância colegiada deliberativa da Uraed;

VIII - estabelecer sistema integrado de alocação de recursos e de prestação de contas;

IX - elaborar seu regimento interno.

Art. 21. No estabelecimento das tarifas de água e esgoto, será considerada a capacidade de pagamento dos usuários, tomando-se como referência o percentual de até 5% (cinco por cento) de comprometimento da renda familiar.

§ 1º Fica garantido às famílias de baixa renda e àquelas em situação de pobreza e de extrema pobreza o benefício da tarifa social, conforme diretrizes estabelecidas na legislação vigente e o princípio da vedação de retrocesso social.

§ 2º A tarifa social de água e esgoto instituída no Estado poderá incluir benefícios ou beneficiários adicionais aos previstos na Lei Federal nº 14.898 , de 13 de junho de 2024, observados o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão e as disposições sobre reequilíbrio contratual previstas na legislação federal.

§ 3º O prestador de serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário deverá promover, periodicamente, campanhas de divulgação e ações de busca ativa dos potenciais beneficiários da tarifa social.

§ 4º Será garantido, nos termos do regulamento, o benefício da tarifa social aos assentamentos e condomínios que possuam hidrômetro coletivo e em que no mínimo 50% (cinquenta por cento) das famílias sejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, sem prejuízo dos eventuais benefícios adicionais previstos no

§ 2º

CAPÍTULO IV

DO FUNDO ESTADUAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE MINAS GERAIS

Art. 22. Fica instituído, nos termos do art. 13 da Lei Federal nº 11.445 , de 2007, o Fundo Estadual de Saneamento Básico de Minas Gerais - Funesb-MG, que tem por finalidade promover a modicidade tarifária no setor, bem como captar recursos e financiar programas, projetos e ações voltados para a universalização e o aprimoramento dos serviços de saneamento básico no Estado

Parágrafo único. O Funesb-MG desempenhará a função programática e observará o disposto na Lei Complementar nº 91 , de 19 de janeiro de 2006.

Art. 23. São recursos do Funesb-MG:

I - dotações consignadas na LOA e seus créditos adicionais;

II - recursos provenientes de transferências previstas em lei;

III - recursos provenientes de subvenções, auxílios, acordos, convênios, contratos, contribuições ou legados de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

IV - doações, nos termos da legislação vigente;

V - produto de rendimento de aplicações financeiras dos recursos do Funesb-MG;

VI - recursos provenientes de operações de crédito, internas e externas, firmadas pelo Estado e destinadas ao Funesb-MG;

VII - receitas oriundas de sanções pecuniárias aplicadas pelas agências reguladoras aos prestadores de serviços públicos de saneamento básico em decorrência da atividade de regulação, ressalvadas as de natureza tributária, nos termos do art. 13 da Lei Federal nº 11.445 , de 2007;

VIII - recursos orçamentários, em montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor líquido obtido pelo Estado na hipótese de desestatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa;

IX - percentual dos valores auferidos pelo Estado a título de dividendo ou juros sobre capital próprio distribuído pela Copasa ou pela empresa resultante de sua desestatização;

X - outros recursos que vierem a ser destinados ao Fundo.

§ 1º O superávit financeiro global do Funesb-MG e o saldo não utilizado no exercício e nos exercícios anteriores, apurados ao término de cada exercício fiscal, serão mantidos no patrimônio do Funesb-MG, ficando autorizada a sua utilização nos exercícios seguintes.

§ 2º Poderão ser beneficiários de operações com recursos do Funesb-MG órgãos e entidades de direito público e pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, na forma estabelecida por esta lei e seu regulamento.

§ 3º Serão alocados no Funesb-MG 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) dos recursos recebidos do Fundo de Equalização Federativa, nos termos do

§ 2º do art. 9º. da Lei Complementar Federal nº 212 , de 13 de janeiro de 2025.

§ 4º O percentual dos recursos a ser alocado no Funesb-MG, a que se refere o

§ 3º, será, a partir de 1º de janeiro de 2027, de 10% (dez por cento) dos recursos recebidos, e, a partir de 1º de janeiro de 2028, de 15% (quinze por cento) dos recursos recebidos.

Art. 24. Os recursos do Funesb-MG serão aplicados em programas, projetos e ações voltados para a universalização e o aprimoramento dos serviços de saneamento básico nos municípios com menores Índices de Desenvolvimento Humano - IDH - do Estado, para cursos técnicos profissionalizantes do setor de saneamento e, em especial, para a promoção da modicidade tarifária.

Parágrafo único. É vedada a destinação de recursos do Funesb-MG para despesas com pessoal e encargos sociais.

Art. 25. O Funesb-MG tem duração indeterminada, e as condições para sua extinção são as previstas no art. 18 da Lei Complementar nº 91 , de 2006.

Art. 26. As disponibilidades temporárias de caixa do Funesb-MG serão remuneradas de acordo com as normas financeiras aplicadas ao setor público, observado o princípio de unidade de tesouraria, nos termos do art. 56 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 27. Os demonstrativos financeiros do Funesb-MG obedecerão ao disposto na Lei Federal nº 4.320 , de 1964, e aos demais atos normativos aplicáveis.

Art. 28. As normas operacionais e complementares necessárias à execução do Funesb-MG serão estabelecidas em regulamento.

Art. 29. São administradores do Funesb-MG:

I-o gestor;

II-o agente executor;

III-o agente financeiro;

IV-o grupo coordenador.

Art. 30. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - é a gestora, a agente executora e a agente financeira do Funesb-MG, competindo-lhe o exercício das atribuições definidas na Lei Complementar nº 91 , de 2006, e em regulamento.

Parágrafo único. Não será destinada remuneração à Semad em decorrência do exercício das competências de administração do Funesb-MG.

Art. 31. Integram o grupo coordenador do Funesb-MG um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidade:

I - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag;

II - Secretaria de Estado de Fazenda - SEF;

III - Semad;

IV - Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias - Seinfra;

V - Conselho Estadual de Recursos Hídricos - Cerh-MG;

VI - Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais;

VII - entidade da sociedade civil com atuação no setor, na forma de regulamento.

§ 1º Os membros do grupo coordenador serão designados pelo Governador do Estado, conforme indicação dos titulares dos órgãos e da entidade a que se referem os incisos do caput.

§ 2º A presidência do grupo coordenador do Funesb-MG será exercida pelo representante da Semad.

§ 3º A função de membro do grupo coordenador é considerada de relevante interesse público e não será remunerada a nenhum título.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 32. A adesão de município a URSB é facultativa e se dará por meio de manifestação de interesse do prefeito municipal, a ser encaminhada à Semad e, para conhecimento, à entidade reguladora e aos prestadores, no prazo de cento e oitenta dias contados da data de publicação desta lei.

§ 1º A adesão a URSB de município pertencente a região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião regularmente instituídas, cujos serviços de saneamento básico sejam considerados de interesse comum, fica condicionada à anuência da instância colegiada deliberativa da respectiva região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião.

§ 2º A anuência a que se refere o

§ 1º deverá ser comunicada à Semad no prazo de cento e oitenta dias contados da data de publicação desta lei.

§ 3º Em caso de não manifestação da instância colegiada deliberativa da respectiva região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião no prazo estabelecido no

§ 2º, fica presumida a anuência da referida instância em relação à adesão a que se refere o caput.

§ 4º O município que optar por não aderir à respectiva URSB deverá atestar sua capacidade técnico-operacional para alcançar as metas e os prazos determinados pela Lei Federal nº 14.026 , de 2020.

§ 5º Será admitida a adesão de município a URSB diferente da prevista nos Anexos I e II, desde que comprovada, pelo titular do serviço, a viabilidade técnica e econômica de prestação compartilhada dos serviços, por meio de parecer técnico fundamentado.

§ 6º A adesão de que trata o

§ 5º depende de anuência da URSB a que se pretende aderir, por meio da decisão de sua instância colegiada deliberativa.

Art. 33. Até que a instância colegiada deliberativa da URSB defina a entidade responsável pela regulação e fiscalização dos serviços, nos termos do art. 4º., as atividades de regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas e dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos permanecerão a cargo da entidade que, na data de publicação desta lei, já as exerça em cada município.

Parágrafo único. Nas unidades que, decorridos duzentos e dez dias da data de publicação desta lei, não tiverem realizado a definição de que trata o caput, o exercício das atividades de regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário caberá à Arsae-MG, até que seja definida a entidade responsável.

Art. 34. Fica acrescentado ao art. 2º. da Lei nº 12.503 , de 30 de maio de 1997, o seguinte

§ 2º, passando seu parágrafo único a vigorar como

§ 1º:

"Art. 2º - (...)

§ 2º Na aplicação dos recursos mencionados no caput, as empresas concessionárias de serviços de abastecimento de água deverão observar as seguintes diretrizes:

I - atendimento dos referenciais técnicos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária na realização de obras e intervenções para conservação de água e solo nas microbacias hidrográficas dos mananciais superficiais ou subterrâneos;

II - estabelecimento de parcerias com as prefeituras e com os escritórios locais ou regionais da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais nas ações de mobilização social dos atores locais para estruturação de governança local;

III - garantia da participação social dos atores locais nas etapas de elaboração do diagnóstico das microbacias e de planejamento, execução e acompanhamento dos planos de ações de proteção e recuperação das áreas dos mananciais;

IV - articulação com as ações de proteção e defesa civil dos municípios onde se situam os mananciais;

V - priorização, nas obras e intervenções de saneamento rural e de recuperação de áreas degradadas, de soluções baseadas na natureza;

VI - transparência e divulgação das ações e dos resultados da execução dos planos de proteção e recuperação das áreas dos mananciais, por meio de relatórios apresentados às prefeituras, aos conselhos de bacias hidrográficas e de recursos hídricos, às agências de regulação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.".

Art. 35. Fica acrescentado ao art. 14 da Lei nº 21.972 , de 21 de janeiro de 2016, o seguinte inciso XII:

"Art. 14. - (...)

XII - apreciar, subsidiar, revisar, propor atualização e deliberar, por meio da câmara técnica pertinente, sobre as políticas públicas e os planos estaduais de saneamento básico.".

Art. 36. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se referem o caput do art. 7º. e o

§ 5º do art. 32 da Lei nº 25.668, de 23 de dezembro de 2025)

Unidades Regionais de Gestão de Resíduos Sólidos - URGRSs Nº Município URGRS

1 Alfredo Vasconcelos URGRS 1

2 Antônio Carlos URGRS 1

3 Aracitaba URGRS 1

4 Astolfo Dutra URGRS 1

5 Barbacena URGRS 1

6 Belmiro Braga URGRS 1

7 Bias Fortes URGRS 1

8 Chácara URGRS 1

9 Coronel Pacheco URGRS 1

10 Ewbank da Câmara URGRS 1

11 Goianá URGRS 1

12 Guarani URGRS 1

13 Guidoval URGRS 1

14 Guiricema URGRS 1

15 Ibertioga URGRS 1

16 Juiz de Fora URGRS 1

17 Lima Duarte URGRS 1

18 Matias Barbosa URGRS 1

19 Oliveira Fortes URGRS 1

20 Paiva URGRS 1

21 Piau URGRS 1

22 Piraúba URGRS 1

23 Rio Novo URGRS 1

24 Rio Pomba URGRS 1

25 Rodeiro URGRS 1

26 Santa Bárbara do Tugúrio URGRS 1

27 Santa Rita de Ibitipoca URGRS 1

28 Santana do Garambéu URGRS 1

29 Santos Dumont URGRS 1

30 Silveirânia URGRS 1

31 Simão Pereira URGRS 1

32 Tabuleiro URGRS 1

33 Tocantins URGRS 1

34 Visconde do Rio Branco URGRS 1

35 Arinos URGRS 2

36 Bonfinópolis de Minas URGRS 2

37 Brasilândia de Minas URGRS 2

38 Buritis URGRS 2

39 Cabeceira Grande URGRS 2

40 Chapada Gaúcha URGRS 2

41 Dom Bosco URGRS 2

42 Formoso URGRS 2

43 Guarda-Mor URGRS 2

44 João Pinheiro URGRS 2

45 Lagoa Grande URGRS 2

46 Natalândia URGRS 2

47 Paracatu URGRS 2

48 Pintópolis URGRS 2

49 Riachinho URGRS 2

50 Santa Fé de Minas URGRS 2

51 São Romão URGRS 2

52 Unaí URGRS 2

53 Uruana de Minas URGRS 2

54 Urucuia URGRS 2

55 Vazante URGRS 2

56 Aguanil URGRS 3

57 Arcos URGRS 3

58 Bambuí URGRS 3

59 Boa Esperança URGRS 3

60 Bom Sucesso URGRS 3

61 Camacho URGRS 3

62 Cambuquira URGRS 3

63 Campo Belo URGRS 3

64 Campo do Meio URGRS 3

65 Campos Gerais URGRS 3

66 Cana Verde URGRS 3

67 Candeias URGRS 3

68 Capitólio URGRS 3

69 Carmo da Cachoeira URGRS 3

70 Carmo da Mata URGRS 3

71 Carmo de Minas URGRS 3

72 Carmópolis de Minas URGRS 3

73 Cláudio URGRS 3

74 Conceição do Rio Verde URGRS 3

75 Coqueiral URGRS 3

76 Córrego Fundo URGRS 3

77 Cristais URGRS 3

78 Doresópolis URGRS 3

79 Elói Mendes URGRS 3

80 Formiga URGRS 3

81 Guapé URGRS 3

82 Iguatama URGRS 3

83 Ijaci URGRS 3

84 Ilicínea URGRS 3

85 Ingaí URGRS 3

86 Itumirim URGRS 3

87 Jesuânia URGRS 3

88 Lambari URGRS 3

89 Lavras URGRS 3

90 Luminárias URGRS 3

91 Nepomuceno URGRS 3

92 Oliveira URGRS 3

93 Pains URGRS 3

94 Paraguaçu URGRS 3

95 Perdões URGRS 3

96 Pimenta URGRS 3

97 Piumhi URGRS 3

98 Ribeirão Vermelho URGRS 3

99 Santana da Vargem URGRS 3

100 Santana do Jacaré URGRS 3

101 Santo Antônio do Amparo URGRS 3

102 São Bento Abade URGRS 3

103 São Francisco de Paula URGRS 3

104 São Roque de Minas URGRS 3

105 São Tomé das Letras URGRS 3

106 Três Corações URGRS 3

107 Três Pontas URGRS 3

108 Vargem Bonita URGRS 3

109 Varginha URGRS 3

110 Abaeté URGRS 4

111 Araújos URGRS 4

112 Biquinhas URGRS 4

113 Bom Despacho URGRS 4

114 Carmo do Cajuru URGRS 4

115 Cedro do Abaeté URGRS 4

116 Conceição do Pará URGRS 4

117 Córrego Danta URGRS 4

118 Divinópolis URGRS 4

119 Dores do Indaiá URGRS 4

120 Estrela do Indaiá URGRS 4

121 Igaratinga URGRS 4

122 Itapecerica URGRS 4

123 Japaraíba URGRS 4

124 Lagoa da Prata URGRS 4

125 Leandro Ferreira URGRS 4

126 Luz URGRS 4

127 Maravilhas URGRS 4

128 Martinho Campos URGRS 4

129 Moema URGRS 4

130 Morada Nova de Minas URGRS 4

131 Nova Serrana URGRS 4

132 Onça de Pitangui URGRS 4

133 Paineiras URGRS 4

134 Papagaios URGRS 4

135 Pará de Minas URGRS 4

136 Pedra do Indaiá URGRS 4

137 Pequi URGRS 4

138 Perdigão URGRS 4

139 Pitangui URGRS 4

140 Pompéu URGRS 4

141 Quartel Geral URGRS 4

142 Santo Antônio do Monte URGRS 4

143 São Gonçalo do Pará URGRS 4

144 São José da Varginha URGRS 4

145 São Sebastião do Oeste URGRS 4

146 Serra da Saudade URGRS 4

147 Água Comprida URGRS 5

148 Campo Florido URGRS 5

149 Comendador Gomes URGRS 5

150 Conceição das Alagoas URGRS 5

151 Conquista URGRS 5

152 Delta URGRS 5

153 Fronteira URGRS 5

154 Frutal URGRS 5

155 Itapagipe URGRS 5

156 Pirajuba URGRS 5

157 Planura URGRS 5

158 Sacramento URGRS 5

159 Santa Juliana URGRS 5

160 São Francisco de Sales URGRS 5

161 Uberaba URGRS 5

162 Veríssimo URGRS 5

163 Alagoa URGRS 6

164 Baependi URGRS 6

165 Brazópolis URGRS 6

166 Cachoeira de Minas URGRS 6

167 Caxambu URGRS 6

168 Conceição das Pedras URGRS 6

169 Conceição dos Ouros URGRS 6

170 Consolação URGRS 6

171 Cristina URGRS 6

172 Cruzília URGRS 6

173 Delfim Moreira URGRS 6

174 Dom Viçoso URGRS 6

175 Gonçalves URGRS 6

176 Heliodora URGRS 6

177 Itajubá URGRS 6

178 Itamonte URGRS 6

179 Itanhandu URGRS 6

180 Maria da Fé URGRS 6

181 Marmelópolis URGRS 6

182 Natércia URGRS 6

183 Olímpio Noronha URGRS 6

184 Paraisópolis URGRS 6

185 Passa Quatro URGRS 6

186 Pedralva URGRS 6

187 Piranguçu URGRS 6

188 Piranguinho URGRS 6

189 Pouso Alto URGRS 6

190 Santa Rita do Sapucaí URGRS 6

191 São José do Alegre URGRS 6

192 São Lourenço URGRS 6

193 São Sebastião do Rio Verde URGRS 6

194 Sapucaí-Mirim URGRS 6

195 Soledade de Minas URGRS 6

196 Virgínia URGRS 6

197 Wenceslau Braz URGRS 6

198 Alpinópolis URGRS 7

199 Arceburgo URGRS 7

200 Bom Jesus da Penha URGRS 7

201 Capetinga URGRS 7

202 Cássia URGRS 7

203 Claraval URGRS 7

204 Delfinópolis URGRS 7

205 Fortaleza de Minas URGRS 7

206 Guaranésia URGRS 7

207 Guaxupé URGRS 7

208 Ibiraci URGRS 7

209 Itamogi URGRS 7

210 Itaú de Minas URGRS 7

211 Jacuí URGRS 7

212 Monte Santo de Minas URGRS 7

213 Passos URGRS 7

214 Pratápolis URGRS 7

215 São João Batista do Glória URGRS 7

216 São José da Barra URGRS 7

217 São Pedro da União URGRS 7

218 São Sebastião do Paraíso URGRS 7

219 São Tomás de Aquino URGRS 7

220 Berizal URGRS 8

221 Catuti URGRS 8

222 Curral de Dentro URGRS 8

223 Espinosa URGRS 8

224 Fruta de Leite URGRS 8

225 Gameleiras URGRS 8

226 Indaiabira URGRS 8

227 Janaúba URGRS 8

228 Mamonas URGRS 8

229 Mato Verde URGRS 8

230 Monte Azul URGRS 8

231 Montezuma URGRS 8

232 Ninheira URGRS 8

233 Nova Porteirinha URGRS 8

234 Novorizonte URGRS 8

235 Pai Pedro URGRS 8

236 Porteirinha URGRS 8

237 Riacho dos Machados URGRS 8

238 Rio Pardo de Minas URGRS 8

239 Rubelita URGRS 8

240 Salinas URGRS 8

241 Santa Cruz de Salinas URGRS 8

242 Santo Antônio do Retiro URGRS 8

243 São João do Paraíso URGRS 8

244 Serranópolis de Minas URGRS 8

245 Taiobeiras URGRS 8

246 Vargem Grande do Rio Pardo URGRS 8

247 Verdelândia URGRS 8

248 Arapuá URGRS 9

249 Araxá URGRS 9

250 Campos Altos URGRS 9

251 Carmo do Paranaíba URGRS 9

252 Coromandel URGRS 9

253 Cruzeiro da Fortaleza URGRS 9

254 Guimarânia URGRS 9

255 Ibiá URGRS 9

256 Lagamar URGRS 9

257 Lagoa Formosa URGRS 9

258 Matutina URGRS 9

259 Medeiros URGRS 9

260 Patos de Minas URGRS 9

261 Patrocínio URGRS 9

262 Pedrinópolis URGRS 9

263 Perdizes URGRS 9

264 Pratinha URGRS 9

265 Presidente Olegário URGRS 9

266 Rio Paranaíba URGRS 9

267 Santa Rosa da Serra URGRS 9

268 São Gonçalo do Abaeté URGRS 9

269 São Gotardo URGRS 9

270 Serra do Salitre URGRS 9

271 Tapira URGRS 9

272 Tapiraí URGRS 9

273 Tiros URGRS 9

274 Varjão de Minas URGRS 9

275 Além Paraíba URGRS 10

276 Alto Caparaó URGRS 10

277 Antônio Prado de Minas URGRS 10

278 Argirita URGRS 10

279 Barão do Monte Alto URGRS 10

280 Bicas URGRS 10

281 Caiana URGRS 10

282 Caparaó URGRS 10

283 Carangola URGRS 10

284 Cataguases URGRS 10

285 Chiador URGRS 10

286 Descoberto URGRS 10

287 Divino URGRS 10

288 Dona Euzébia URGRS 10

289 Espera Feliz URGRS 10

290 Estrela Dalva URGRS 10

291 Eugenópolis URGRS 10

292 Faria Lemos URGRS 10

293 Fervedouro URGRS 10

294 Guarará URGRS 10

295 Itamarati de Minas URGRS 10

296 Laranjal URGRS 10

297 Leopoldina URGRS 10

298 Mar de Espanha URGRS 10

299 Maripá de Minas URGRS 10

300 Miradouro URGRS 10

301 Miraí URGRS 10

302 Muriaé URGRS 10

303 Orizânia URGRS 10

304 Palma URGRS 10

305 Patrocínio do Muriaé URGRS 10

306 Pedra Dourada URGRS 10

307 Pedro Teixeira URGRS 10

308 Pequeri URGRS 10

309 Pirapetinga URGRS 10

310 Recreio URGRS 10

311 Rochedo de Minas URGRS 10

312 Rosário da Limeira URGRS 10

313 Santa Bárbara do Monte Verde URGRS 10

314 Santana de Cataguases URGRS 10

315 Santana do Deserto URGRS 10

316 Santo Antônio do Aventureiro URGRS 10

317 São Francisco do Glória URGRS 10

318 São João Nepomuceno URGRS 10

319 São Sebastião da Vargem Alegre URGRS 10

320 Senador Cortes URGRS 10

321 Tombos URGRS 10

322 Vieiras URGRS 10

323 Volta Grande URGRS 10

324 Aiuruoca URGRS 11

325 Andrelândia URGRS 11

326 Arantina URGRS 11

327 Barroso URGRS 11

328 Bocaina de Minas URGRS 11

329 Bom Jardim de Minas URGRS 11

330 Carrancas URGRS 11

331 Carvalhos URGRS 11

332 Casa Grande URGRS 11

333 Conceição da Barra de Minas URGRS 11

334 Congonhas URGRS 11

335 Coronel Xavier Chaves URGRS 11

336 Crucilândia URGRS 11

337 Desterro de Entre Rios URGRS 11

338 Dores de Campos URGRS 11

339 Entre Rios de Minas URGRS 11

340 Ibituruna URGRS 11

341 Itutinga URGRS 11

342 Jeceaba URGRS 11

343 Lagoa Dourada URGRS 11

344 Liberdade URGRS 11

345 Madre de Deus de Minas URGRS 11

346 Minduri URGRS 11

347 Nazareno URGRS 11

348 Olaria URGRS 11

349 Passa Tempo URGRS 11

350 Passa Vinte URGRS 11

351 Piedade do Rio Grande URGRS 11

352 Piedade dos Gerais URGRS 11

353 Piracema URGRS 11

354 Prados URGRS 11

355 Queluzito URGRS 11

356 Resende Costa URGRS 11

357 Rio Preto URGRS 11

358 Ritápolis URGRS 11

359 Santa Cruz de Minas URGRS 11

360 Santa Rita do Jacutinga URGRS 11

361 São Brás do Suaçuí URGRS 11

362 São João del-Rei URGRS 11

363 São Tiago URGRS 11

364 São Vicente de Minas URGRS 11

365 Seritinga URGRS 11

366 Serranos URGRS 11

367 Tiradentes URGRS 11

368 Aimorés URGRS 12

369 Alto Jequitibá URGRS 12

370 Chalé URGRS 12

371 Conceição de Ipanema URGRS 12

372 Durandé URGRS 12

373 Ipanema URGRS 12

374 Lajinha URGRS 12

375 Luisburgo URGRS 12

376 Manhuaçu URGRS 12

377 Manhumirim URGRS 12

378 Martins Soares URGRS 12

379 Mutum URGRS 12

380 Pedra Bonita URGRS 12

381 Pocrane URGRS 12

382 Reduto URGRS 12

383 Santa Bárbara do Leste URGRS 12

384 Santa Margarida URGRS 12

385 Santa Rita de Minas URGRS 12

386 Santana do Manhuaçu URGRS 12

387 São João do Manhuaçu URGRS 12

388 São José do Mantimento URGRS 12

389 Simonésia URGRS 12

390 Taparuba URGRS 12

391 Alpercata URGRS 13

392 Alvarenga URGRS 13

393 Capitão Andrade URGRS 13

394 Conselheiro Pena URGRS 13

395 Cuparaque URGRS 13

396 Divino das Laranjeiras URGRS 13

397 Engenheiro Caldas URGRS 13

398 Fernandes Tourinho URGRS 13

399 Frei Inocêncio URGRS 13

400 Galiléia URGRS 13

401 Goiabeira URGRS 13

402 Gonzaga URGRS 13

403 Governador Valadares URGRS 13

404 Imbé de Minas URGRS 13

405 Inhapim URGRS 13

406 Itanhomi URGRS 13

407 Itueta URGRS 13

408 Jampruca URGRS 13

409 Mathias Lobato URGRS 13

410 Piedade de Caratinga URGRS 13

411 Resplendor URGRS 13

412 Santa Efigênia de Minas URGRS 13

413 Santa Rita do Itueto URGRS 13

414 São Domingos das Dores URGRS 13

415 São Geraldo da Piedade URGRS 13

416 São Geraldo do Baixio URGRS 13

417 São Sebastião do Anta URGRS 13

418 Sardoá URGRS 13

419 Tarumirim URGRS 13

420 Tumiritinga URGRS 13

421 Ubaporanga URGRS 13

422 Açucena URGRS 14

423 Antônio Dias URGRS 14

424 Belo Oriente URGRS 14

425 Bom Jesus do Galho URGRS 14

426 Braúnas URGRS 14

427 Bugre URGRS 14

428 Caratinga URGRS 14

429 Coronel Fabriciano URGRS 14

430 Córrego Novo URGRS 14

431 Dom Cavati URGRS 14

432 Entre Folhas URGRS 14

433 Iapu URGRS 14

434 Ipaba URGRS 14

435 Ipatinga URGRS 14

436 Jaguaraçu URGRS 14

437 Joanésia URGRS 14

438 Marliéria URGRS 14

439 Mesquita URGRS 14

440 Naque URGRS 14

441 Periquito URGRS 14

442 Pingo-d`Água URGRS 14

443 Santana do Paraíso URGRS 14

444 São João do Oriente URGRS 14

445 Sobrália URGRS 14

446 Timóteo URGRS 14

447 Vargem Alegre URGRS 14

448 Abre Campo URGRS 15

449 Acaiaca URGRS 15

450 Alto Rio Doce URGRS 15

451 Amparo da Serra URGRS 15

452 Araponga URGRS 15

453 Barra Longa URGRS 15

454 Brás Pires URGRS 15

455 Cajuri URGRS 15

456 Canaã URGRS 15

457 Capela Nova URGRS 15

458 Caputira URGRS 15

459 Caranaíba URGRS 15

460 Carandaí URGRS 15

461 Catas Altas da Noruega URGRS 15

462 Cipotânea URGRS 15

463 Coimbra URGRS 15

464 Conselheiro Lafaiete URGRS 15

465 Cristiano Otoni URGRS 15

466 Desterro do Melo URGRS 15

467 Diogo de Vasconcelos URGRS 15

468 Dionísio URGRS 15

469 Divinésia URGRS 15

470 Dom Silvério URGRS 15

471 Dores do Turvo URGRS 15

472 Ervália URGRS 15

473 Guaraciaba URGRS 15

474 Itaverava URGRS 15

475 Jequeri URGRS 15

476 Lamim URGRS 15

477 Mariana URGRS 15

478 Matipó URGRS 15

479 Mercês URGRS 15

480 Oratórios URGRS 15

481 Ouro Branco URGRS 15

482 Ouro Preto URGRS 15

483 Paula Cândido URGRS 15

484 Pedra do Anta URGRS 15

485 Piedade de Ponte Nova URGRS 15

486 Piranga URGRS 15

487 Ponte Nova URGRS 15

488 Porto Firme URGRS 15

489 Presidente Bernardes URGRS 15

490 Raul Soares URGRS 15

491 Ressaquinha URGRS 15

492 Rio Casca URGRS 15

493 Rio Doce URGRS 15

494 Rio Espera URGRS 15

495 Santa Cruz do Escalvado URGRS 15

496 Santana dos Montes URGRS 15

497 Santo Antônio do Grama URGRS 15

498 São Geraldo URGRS 15

499 São José do Goiabal URGRS 15

500 São Miguel do Anta URGRS 15

501 São Pedro dos Ferros URGRS 15

502 Sem-Peixe URGRS 15

503 Senador Firmino URGRS 15

504 Senhora de Oliveira URGRS 15

505 Senhora dos Remédios URGRS 15

506 Sericita URGRS 15

507 Teixeiras URGRS 15

508 Ubá URGRS 15

509 Urucânia URGRS 15

510 Vermelho Novo URGRS 15

511 Viçosa URGRS 15

512 Alfenas URGRS 16

513 Alterosa URGRS 16

514 Areado URGRS 16

515 Cabo Verde URGRS 16

516 Campanha URGRS 16

517 Campestre URGRS 16

518 Careaçu URGRS 16

519 Carmo do Rio Claro URGRS 16

520 Carvalhópolis URGRS 16

521 Conceição da Aparecida URGRS 16

522 Cordislândia URGRS 16

523 Fama URGRS 16

524 Juruaia URGRS 16

525 Machado URGRS 16

526 Monsenhor Paulo URGRS 16

527 Monte Belo URGRS 16

528 Muzambinho URGRS 16

529 Nova Resende URGRS 16

530 Poço Fundo URGRS 16

531 São Gonçalo do Sapucaí URGRS 16

532 São João da Mata URGRS 16

533 Serrania URGRS 16

534 Silvianópolis URGRS 16

535 Turvolândia URGRS 16

536 Águas Formosas URGRS 17

537 Águas Vermelhas URGRS 17

538 Almenara URGRS 17

539 Bandeira URGRS 17

540 Bertópolis URGRS 17

541 Cachoeira de Pajeú URGRS 17

542 Carlos Chagas URGRS 17

543 Crisólita URGRS 17

544 Divisa Alegre URGRS 17

545 Divisópolis URGRS 17

546 Felisburgo URGRS 17

547 Fronteira dos Vales URGRS 17

548 Jacinto URGRS 17

549 Jequitinhonha URGRS 17

550 Joaíma URGRS 17

551 Jordânia URGRS 17

552 Machacalis URGRS 17

553 Mata Verde URGRS 17

554 Monte Formoso URGRS 17

555 Nanuque URGRS 17

556 Palmópolis URGRS 17

557 Pedra Azul URGRS 17

558 Rio do Prado URGRS 17

559 Rubim URGRS 17

560 Salto da Divisa URGRS 17

561 Santa Helena de Minas URGRS 17

562 Santa Maria do Salto URGRS 17

563 Santo Antônio do Jacinto URGRS 17

564 Serra dos Aimorés URGRS 17

565 Umburatiba URGRS 17

566 Alvinópolis URGRS 18

567 Barão de Cocais URGRS 18

568 Bela Vista de Minas URGRS 18

569 Bom Jesus do Amparo URGRS 18

570 Catas Altas URGRS 18

571 Itabira URGRS 18

572 Itambé do Mato Dentro URGRS 18

573 João Monlevade URGRS 18

574 Nova Era URGRS 18

575 Passabém URGRS 18

576 Rio Piracicaba URGRS 18

577 Santa Bárbara URGRS 18

578 Santa Maria de Itabira URGRS 18

579 Santo Antônio do Rio Abaixo URGRS 18

580 São Domingos do Prata URGRS 18

581 São Gonçalo do Rio Abaixo URGRS 18

582 São Sebastião do Rio Preto URGRS 18

583 Abadia dos Dourados URGRS 19

584 Araguari URGRS 19

585 Araporã URGRS 19

586 Cachoeira Dourada URGRS 19

587 Campina Verde URGRS 19

588 Canápolis URGRS 19

589 Capinópolis URGRS 19

590 Carneirinho URGRS 19

591 Cascalho Rico URGRS 19

592 Centralina URGRS 19

593 Douradoquara URGRS 19

594 Estrela do Sul URGRS 19

595 Grupiara URGRS 19

596 Gurinhatã URGRS 19

597 Indianópolis URGRS 19

598 Ipiaçu URGRS 19

599 Iraí de Minas URGRS 19

600 Ituiutaba URGRS 19

601 Iturama URGRS 19

602 Limeira do Oeste URGRS 19

603 Monte Alegre de Minas URGRS 19

604 Monte Carmelo URGRS 19

605 Nova Ponte URGRS 19

606 Prata URGRS 19

607 Romaria URGRS 19

608 Santa Vitória URGRS 19

609 Tupaciguara URGRS 19

610 Uberlândia URGRS 19

611 União de Minas URGRS 19

612 Ataleia URGRS 20

613 Catuji URGRS 20

614 Central de Minas URGRS 20

615 Frei Gaspar URGRS 20

616 Itabirinha URGRS 20

617 Itaipé URGRS 20

618 Ladainha URGRS 20

619 Mantena URGRS 20

620 Mendes Pimentel URGRS 20

621 Nova Belém URGRS 20

622 Nova Módica URGRS 20

623 Novo Oriente de Minas URGRS 20

624 Ouro Verde de Minas URGRS 20

625 Pavão URGRS 20

626 Pescador URGRS 20

627 Poté URGRS 20

628 São Félix de Minas URGRS 20

629 São João do Manteninha URGRS 20

630 São José do Divino URGRS 20

631 Setubinha URGRS 20

632 Teófilo Otoni URGRS 20

633 Albertina URGRS 21

634 Andradas URGRS 21

635 Bandeira do Sul URGRS 21

636 Bom Repouso URGRS 21

637 Borda da Mata URGRS 21

638 Botelhos URGRS 21

639 Bueno Brandão URGRS 21

640 Caldas URGRS 21

641 Camanducaia URGRS 21

642 Cambuí URGRS 21

643 Congonhal URGRS 21

644 Córrego do Bom Jesus URGRS 21

645 Divisa Nova URGRS 21

646 Espírito Santo do Dourado URGRS 21

647 Estiva URGRS 21

648 Extrema URGRS 21

649 Ibitiúra de Minas URGRS 21

650 Inconfidentes URGRS 21

651 Ipuiuna URGRS 21

652 Itapeva URGRS 21

653 Jacutinga URGRS 21

654 Monte Sião URGRS 21

655 Munhoz URGRS 21

656 Ouro Fino URGRS 21

657 Poços de Caldas URGRS 21

658 Pouso Alegre URGRS 21

659 Santa Rita de Caldas URGRS 21

660 São Sebastião da Bela Vista URGRS 21

661 Senador Amaral URGRS 21

662 Senador José Bento URGRS 21

663 Tocos do Moji URGRS 21

664 Toledo URGRS 21

665 Água Boa URGRS 22

666 Alvorada de Minas URGRS 22

667 Campanário URGRS 22

668 Cantagalo URGRS 22

669 Carmésia URGRS 22

670 Coluna URGRS 22

671 Conceição do Mato Dentro URGRS 22

672 Congonhas do Norte URGRS 22

673 Coroaci URGRS 22

674 Divinolândia de Minas URGRS 22

675 Dom Joaquim URGRS 22

676 Dores de Guanhães URGRS 22

677 Ferros URGRS 22

678 Franciscópolis URGRS 22

679 Frei Lagonegro URGRS 22

680 Guanhães URGRS 22

681 Itambacuri URGRS 22

682 José Raydan URGRS 22

683 Malacacheta URGRS 22

684 Marilac URGRS 22

685 Materlândia URGRS 22

686 Morro do Pilar URGRS 22

687 Nacip Raydan URGRS 22

688 Paulistas URGRS 22

689 Peçanha URGRS 22

690 Rio Vermelho URGRS 22

691 Sabinópolis URGRS 22

692 Santa Maria do Suaçuí URGRS 22

693 Santo Antônio do Itambé URGRS 22

694 São João Evangelista URGRS 22

695 São José da Safira URGRS 22

696 São José do Jacuri URGRS 22

697 São Pedro do Suaçuí URGRS 22

698 São Sebastião do Maranhão URGRS 22

699 Senhora do Porto URGRS 22

700 Serra Azul de Minas URGRS 22

701 Serro URGRS 22

702 Virginópolis URGRS 22

703 Virgolândia URGRS 22

704 Araçaí URGRS 23

705 Augusto de Lima URGRS 23

706 Baldim URGRS 23

707 Buenópolis URGRS 23

708 Caetanópolis URGRS 23

709 Cordisburgo URGRS 23

710 Corinto URGRS 23

711 Couto de Magalhães de Minas URGRS 23

712 Curvelo URGRS 23

713 Datas URGRS 23

714 Diamantina URGRS 23

715 Felício dos Santos URGRS 23

716 Felixlândia URGRS 23

717 Gouvêa URGRS 23

718 Inimutaba URGRS 23

719 Jequitibá URGRS 23

720 Monjolos URGRS 23

721 Morro da Garça URGRS 23

722 Paraopeba URGRS 23

723 Presidente Juscelino URGRS 23

724 Presidente Kubitschek URGRS 23

725 Santana de Pirapama URGRS 23

726 Santana do Riacho URGRS 23

727 Santo Hipólito URGRS 23

728 São Gonçalo do Rio Preto URGRS 23

729 Senador Modestino Gonçalves URGRS 23

730 Três Marias URGRS 23

731 Angelândia URGRS 24

732 Araçuaí URGRS 24

733 Aricanduva URGRS 24

734 Berilo URGRS 24

735 Capelinha URGRS 24

736 Caraí URGRS 24

737 Carbonita URGRS 24

738 Chapada do Norte URGRS 24

739 Comercinho URGRS 24

740 Coronel Murta URGRS 24

741 Francisco Badaró URGRS 24

742 Itamarandiba URGRS 24

743 Itaobim URGRS 24

744 Itinga URGRS 24

745 Jenipapo de Minas URGRS 24

746 José Gonçalves de Minas URGRS 24

747 Leme do Prado URGRS 24

748 Medina URGRS 24

749 Minas Novas URGRS 24

750 Novo Cruzeiro URGRS 24

751 Padre Paraíso URGRS 24

752 Ponto dos Volantes URGRS 24

753 Turmalina URGRS 24

754 Veredinha URGRS 24

755 Virgem da Lapa URGRS 24

756 Belo Horizonte URGRS 25

757 Belo Vale URGRS 25

758 Betim URGRS 25

759 Bonfim URGRS 25

760 Brumadinho URGRS 25

761 Cachoeira da Prata URGRS 25

762 Caeté URGRS 25

763 Capim Branco URGRS 25

764 Confins URGRS 25

765 Contagem URGRS 25

766 Esmeraldas URGRS 25

767 Florestal URGRS 25

768 Fortuna de Minas URGRS 25

769 Funilândia URGRS 25

770 Ibirité URGRS 25

771 Igarapé URGRS 25

772 Inhaúma URGRS 25

773 Itabirito URGRS 25

774 Itaguara URGRS 25

775 Itatiaiuçu URGRS 25

776 Itaúna URGRS 25

777 Jaboticatubas URGRS 25

778 Juatuba URGRS 25

779 Lagoa Santa URGRS 25

780 Mário Campos URGRS 25

781 Mateus Leme URGRS 25

782 Matozinhos URGRS 25

783 Moeda URGRS 25

784 Nova Lima URGRS 25

785 Nova União URGRS 25

786 Pedro Leopoldo URGRS 25

787 Prudente de Morais URGRS 25

788 Raposos URGRS 25

789 Ribeirão das Neves URGRS 25

790 Rio Acima URGRS 25

791 Rio Manso URGRS 25

792 Sabará URGRS 25

793 Santa Luzia URGRS 25

794 São Joaquim de Bicas URGRS 25

795 São José da Lapa URGRS 25

796 Sarzedo URGRS 25

797 Sete Lagoas URGRS 25

798 Taquaraçu de Minas URGRS 25

799 Vespasiano URGRS 25

800 Bocaiuva URGRS 26

801 Bonito de Minas URGRS 26

802 Botumirim URGRS 26

803 Brasília de Minas URGRS 26

804 Buritizeiro URGRS 26

805 Campo Azul URGRS 26

806 Capitão Enéas URGRS 26

807 Claro dos Poções URGRS 26

808 Cônego Marinho URGRS 26

809 Coração de Jesus URGRS 26

810 Cristália URGRS 26

811 Engenheiro Navarro URGRS 26

812 Francisco Dumont URGRS 26

813 Francisco Sá URGRS 26

814 Glaucilândia URGRS 26

815 Grão Mogol URGRS 26

816 Guaraciama URGRS 26

817 Ibiaí URGRS 26

818 Ibiracatu URGRS 26

819 Icaraí de Minas URGRS 26

820 Itacambira URGRS 26

821 Itacarambi URGRS 26

822 Jaíba URGRS 26

823 Januária URGRS 26

824 Japonvar URGRS 26

825 Jequitaí URGRS 26

826 Joaquim Felício URGRS 26

827 Josenópolis URGRS 26

828 Juramento URGRS 26

829 Juvenília URGRS 26

830 Lagoa dos Patos URGRS 26

831 Lassance URGRS 26

832 Lontra URGRS 26

833 Luislândia URGRS 26

834 Manga URGRS 26

835 Matias Cardoso URGRS 26

836 Mirabela URGRS 26

837 Miravânia URGRS 26

838 Montalvânia URGRS 26

839 Montes Claros URGRS 26

840 Olhos-d`Água URGRS 26

841 Padre Carvalho URGRS 26

842 Patis URGRS 26

843 Pedras de Maria da Cruz URGRS 26

844 Pirapora URGRS 26

845 Ponto Chique URGRS 26

846 São Francisco URGRS 26

847 São João da Lagoa URGRS 26

848 São João da Ponte URGRS 26

849 São João das Missões URGRS 26

850 São João do Pacuí URGRS 26

851 Ubaí URGRS 26

852 Várzea da Palma URGRS 26

853 Varzelândia URGRS 26

ANEXO II

(a que se referem o caput e o

§ 1º do art. 16, os incisos I e II do parágrafo único do art. 17 e o

§ 5º do art. 32 da Lei nº 25.668, de 23 de dezembro de 2025)

Unidades Regionais de Abastecimento de Água Potável, Esgotamento Sanitário e Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas - Uraeds: Nº Município Uraed

1 Água Boa Uraed BRVJ

2 Águas Formosas Uraed BRVJ

3 Almenara Uraed BRVJ

4 Angelândia Uraed BRVJ

5 Araçuaí Uraed BRVJ

6 Aricanduva Uraed BRVJ

7 Ataleia Uraed BRVJ

8 Bandeira Uraed BRVJ

9 Berilo Uraed BRVJ

10 Bertópolis Uraed BRVJ

11 Bocaiuva Uraed BRVJ

12 Botumirim Uraed BRVJ

13 Cachoeira de Pajeú Uraed BRVJ

14 Capelinha Uraed BRVJ

15 Caraí Uraed BRVJ

16 Carbonita Uraed BRVJ

17 Carlos Chagas Uraed BRVJ

18 Catuji Uraed BRVJ

19 Central de Minas Uraed BRVJ

20 Chapada do Norte Uraed BRVJ

21 Comercinho Uraed BRVJ

22 Coronel Murta Uraed BRVJ

23 Couto de Magalhães de Minas Uraed BRVJ

24 Crisólita Uraed BRVJ

25 Cristália Uraed BRVJ

26 Diamantina Uraed BRVJ

27 Divisópolis Uraed BRVJ

28 Felício dos Santos Uraed BRVJ

29 Felisburgo Uraed BRVJ

30 Francisco Badaró Uraed BRVJ

31 Frei Gaspar Uraed BRVJ

32 Fronteira dos Vales Uraed BRVJ

33 Fruta de Leite Uraed BRVJ

34 Grão Mogol Uraed BRVJ

35 Itabirinha Uraed BRVJ

36 Itacambira Uraed BRVJ

37 Itaipé Uraed BRVJ

38 Itamarandiba Uraed BRVJ

39 Itaobim Uraed BRVJ

40 Itinga Uraed BRVJ

41 Jacinto Uraed BRVJ

42 Jenipapo de Minas Uraed BRVJ

43 Jequitinhonha Uraed BRVJ

44 Joaíma Uraed BRVJ

45 Jordânia Uraed BRVJ

46 José Gonçalves de Minas Uraed BRVJ

47 Josenópolis Uraed BRVJ

48 Ladainha Uraed BRVJ

49 Leme do Prado Uraed BRVJ

50 Machacalis Uraed BRVJ

51 Malacacheta Uraed BRVJ

52 Mantena Uraed BRVJ

53 Mata Verde Uraed BRVJ

54 Medina Uraed BRVJ

55 Mendes Pimentel Uraed BRVJ

56 Minas Novas Uraed BRVJ

57 Monte Formoso Uraed BRVJ

58 Nanuque Uraed BRVJ

59 Nova Belém Uraed BRVJ

60 Nova Módica Uraed BRVJ

61 Novo Cruzeiro Uraed BRVJ

62 Novo Oriente de Minas Uraed BRVJ

63 Novorizonte Uraed BRVJ

64 Olhos-d`Água Uraed BRVJ

65 Ouro Verde de Minas Uraed BRVJ

66 Padre Carvalho Uraed BRVJ

67 Padre Paraíso Uraed BRVJ

68 Palmópolis Uraed BRVJ

69 Pavão Uraed BRVJ

70 Pedra Azul Uraed BRVJ

71 Pescador Uraed BRVJ

72 Ponto dos Volantes Uraed BRVJ

73 Poté Uraed BRVJ

74 Rio do Prado Uraed BRVJ

75 Rubelita Uraed BRVJ

76 Rubim Uraed BRVJ

77 Salinas Uraed BRVJ

78 Salto da Divisa Uraed BRVJ

79 Santa Cruz de Salinas Uraed BRVJ

80 Santa Helena de Minas Uraed BRVJ

81 Santa Maria do Salto Uraed BRVJ

82 Santo Antônio do Jacinto Uraed BRVJ

83 São Félix de Minas Uraed BRVJ

84 São Gonçalo do Rio Preto Uraed BRVJ

85 São João do Manteninha Uraed BRVJ

86 São José do Divino Uraed BRVJ

87 Senador Modestino Gonçalves Uraed BRVJ

88 Serra dos Aimorés Uraed BRVJ

89 Serro Uraed BRVJ

90 Setubinha Uraed BRVJ

91 Taiobeiras Uraed BRVJ

92 Teófilo Otoni Uraed BRVJ

93 Turmalina Uraed BRVJ

94 Umburatiba Uraed BRVJ

95 Veredinha Uraed BRVJ

96 Virgem da Lapa Uraed BRVJ

97 Abadia dos Dourados Uraed 1

98 Abaeté Uraed 1

99 Açucena Uraed 1

100 Água Comprida Uraed 1

101 Águas Vermelhas Uraed 1

102 Além Paraíba Uraed 1

103 Alfenas Uraed 1

104 Alfredo Vasconcelos Uraed 1

105 Alpercata Uraed 1

106 Alpinópolis Uraed 1

107 Alterosa Uraed 1

108 Alto Jequitibá Uraed 1

109 Alto Rio Doce Uraed 1

110 Alvarenga Uraed 1

111 Alvinópolis Uraed 1

112 Alvorada de Minas Uraed 1

113 Amparo da Serra Uraed 1

114 Andradas Uraed 1

115 Andrelândia Uraed 1

116 Antônio Carlos Uraed 1

117 Antônio Dias Uraed 1

118 Antônio Prado de Minas Uraed 1

119 Araçaí Uraed 1

120 Aracitaba Uraed 1

121 Arantina Uraed 1

122 Araponga Uraed 1

123 Araxá Uraed 1

124 Arceburgo Uraed 1

125 Arcos Uraed 1

126 Areado Uraed 1

127 Arinos Uraed 1

128 Astolfo Dutra Uraed 1

129 Augusto de Lima Uraed 1

130 Baependi Uraed 1

131 Baldim Uraed 1

132 Bambuí Uraed 1

133 Barão de Cocais Uraed 1

134 Barão do Monte Alto Uraed 1

135 Barbacena Uraed 1

136 Barra Longa Uraed 1

137 Barroso Uraed 1

138 Bela Vista de Minas Uraed 1

139 Belmiro Braga Uraed 1

140 Belo Horizonte Uraed 1

141 Belo Oriente Uraed 1

142 Belo Vale Uraed 1

143 Berizal Uraed 1

144 Betim Uraed 1

145 Bicas Uraed 1

146 Biquinhas Uraed 1

147 Bom Despacho Uraed 1

148 Bom Jardim de Minas Uraed 1

149 Bom Jesus da Penha Uraed 1

150 Bom Jesus do Amparo Uraed 1

151 Bom Jesus do Galho Uraed 1

152 Bom Repouso Uraed 1

153 Bonfim Uraed 1

154 Bonfinópolis de Minas Uraed 1

155 Bonito de Minas Uraed 1

156 Borda da Mata Uraed 1

157 Botelhos Uraed 1

158 Brasilândia de Minas Uraed 1

159 Brasília de Minas Uraed 1

160 Braúnas Uraed 1

161 Brazópolis Uraed 1

162 Brumadinho Uraed 1

163 Bueno Brandão Uraed 1

164 Buenópolis Uraed 1

165 Bugre Uraed 1

166 Buritis Uraed 1

167 Cabo Verde Uraed 1

168 Cachoeira de Minas Uraed 1

169 Caetanópolis Uraed 1

170 Caiana Uraed 1

171 Cajuri Uraed 1

172 Caldas Uraed 1

173 Camacho Uraed 1

174 Camanducaia Uraed 1

175 Cambuquira Uraed 1

176 Campanário Uraed 1

177 Campanha Uraed 1

178 Campestre Uraed 1

179 Campina Verde Uraed 1

180 Campo Azul Uraed 1

181 Campo Florido Uraed 1

182 Campos Altos Uraed 1

183 Campos Gerais Uraed 1

184 Cana Verde Uraed 1

185 Canaã Uraed 1

186 Canápolis Uraed 1

187 Candeias Uraed 1

188 Cantagalo Uraed 1

189 Caparaó Uraed 1

190 Capela Nova Uraed 1

191 Capetinga Uraed 1

192 Capim Branco Uraed 1

193 Capinópolis Uraed 1

194 Capitão Enéas Uraed 1

195 Capitólio Uraed 1

196 Caputira Uraed 1

197 Carandaí Uraed 1

198 Caratinga Uraed 1

199 Careaçu Uraed 1

200 Carmo da Cachoeira Uraed 1

201 Carmo do Paranaíba Uraed 1

202 Carmo do Rio Claro Uraed 1

203 Carneirinho Uraed 1

204 Carvalhópolis Uraed 1

205 Carvalhos Uraed 1

206 Cascalho Rico Uraed 1

207 Cássia Uraed 1

208 Cataguases Uraed 1

209 Catuti Uraed 1

210 Caxambu Uraed 1

211 Cedro do Abaeté Uraed 1

212 Centralina Uraed 1

213 Chácara Uraed 1

214 Chapada Gaúcha Uraed 1

215 Cipotânea Uraed 1

216 Claro dos Poções Uraed 1

217 Cláudio Uraed 1

218 Coimbra Uraed 1

219 Coluna Uraed 1

220 Comendador Gomes Uraed 1

221 Conceição da Aparecida Uraed 1

222 Conceição da Barra de Minas Uraed 1

223 Conceição do Mato Dentro Uraed 1

224 Conceição do Pará Uraed 1

225 Conceição do Rio Verde Uraed 1

226 Conceição dos Ouros Uraed 1

227 Cônego Marinho Uraed 1

228 Confins Uraed 1

229 Congonhal Uraed 1

230 Congonhas Uraed 1

231 Conquista Uraed 1

232 Conselheiro Lafaiete Uraed 1

233 Contagem Uraed 1

234 Coração de Jesus Uraed 1

235 Cordisburgo Uraed 1

236 Cordislândia Uraed 1

237 Corinto Uraed 1

238 Coroaci Uraed 1

239 Coromandel Uraed 1

240 Coronel Fabriciano Uraed 1

241 Coronel Xavier Chaves Uraed 1

242 Córrego Danta Uraed 1

243 Córrego Novo Uraed 1

244 Cristais Uraed 1

245 Cristiano Otoni Uraed 1

246 Crucilândia Uraed 1

247 Cruzeiro da Fortaleza Uraed 1

248 Cruzília Uraed 1

249 Cuparaque Uraed 1

250 Curral de Dentro Uraed 1

251 Curvelo Uraed 1

252 Datas Uraed 1

253 Delfim Moreira Uraed 1

254 Delfinópolis Uraed 1

255 Descoberto Uraed 1

256 Desterro do Melo Uraed 1

257 Dionísio Uraed 1

258 Divinésia Uraed 1

259 Divino Uraed 1

260 Divino das Laranjeiras Uraed 1

261 Divinópolis Uraed 1

262 Divisa Alegre Uraed 1

263 Divisa Nova Uraed 1

264 Dom Cavati Uraed 1

265 Dom Joaquim Uraed 1

266 Dom Silvério Uraed 1

267 Dona Eusébia Uraed 1

268 Dores do Indaiá Uraed 1

269 Dores do Turvo Uraed 1

270 Durandé Uraed 1

271 Engenheiro Caldas Uraed 1

272 Engenheiro Navarro Uraed 1

273 Entre Folhas Uraed 1

274 Entre Rios de Minas Uraed 1

275 Ervália Uraed 1

276 Esmeraldas Uraed 1

277 Espera Feliz Uraed 1

278 Espinosa Uraed 1

279 Espírito Santo do Dourado Uraed 1

280 Estiva Uraed 1

281 Estrela Dalva Uraed 1

282 Estrela do Indaiá Uraed 1

283 Estrela do Sul Uraed 1

284 Eugenópolis Uraed 1

285 Extrema Uraed 1

286 Fama Uraed 1

287 Faria Lemos Uraed 1

288 Felixlândia Uraed 1

289 Fernandes Tourinho Uraed 1

290 Ferros Uraed 1

291 Florestal Uraed 1

292 Formoso Uraed 1

293 Fortaleza de Minas Uraed 1

294 Francisco Dumont Uraed 1

295 Franciscópolis Uraed 1

296 Frei Inocêncio Uraed 1

297 Frei Lagonegro Uraed 1

298 Fronteira Uraed 1

299 Frutal Uraed 1

300 Funilândia Uraed 1

301 Gameleiras Uraed 1

302 Glaucilândia Uraed 1

303 Goianá Uraed 1

304 Gonçalves Uraed 1

305 Gouveia Uraed 1

306 Grupiara Uraed 1

307 Guaraciaba Uraed 1

308 Guaraciama Uraed 1

309 Guaranésia Uraed 1

310 Guarará Uraed 1

311 Guarda-Mor Uraed 1

312 Guaxupé Uraed 1

313 Guidoval Uraed 1

314 Guimarânia Uraed 1

315 Guiricema Uraed 1

316 Gurinhatã Uraed 1

317 Heliodora Uraed 1

318 Iapu Uraed 1

319 Ibertioga Uraed 1

320 Ibiaí Uraed 1

321 Ibiracatu Uraed 1

322 Ibiraci Uraed 1

323 Ibirité Uraed 1

324 Ibitiúra de Minas Uraed 1

325 Icaraí de Minas Uraed 1

326 Igarapé Uraed 1

327 Igaratinga Uraed 1

328 Ijaci Uraed 1

329 Ilicínea Uraed 1

330 Imbé de Minas Uraed 1

331 Inconfidentes Uraed 1

332 Indaiabira Uraed 1

333 Indianópolis Uraed 1

334 Ingaí Uraed 1

335 Inhapim Uraed 1

336 Inimutaba Uraed 1

337 Ipaba Uraed 1

338 Ipatinga Uraed 1

339 Ipuiúna Uraed 1

340 Iraí de Minas Uraed 1

341 Itacarambi Uraed 1

342 Itajubá Uraed 1

343 Itamarati de Minas Uraed 1

344 Itamogi Uraed 1

345 Itamonte Uraed 1

346 Itanhomi Uraed 1

347 Itapagipe Uraed 1

348 Itapecerica Uraed 1

349 Itapeva Uraed 1

350 Itatiaiuçu Uraed 1

351 Itaú de Minas Uraed 1

352 Itaverava Uraed 1

353 Itueta Uraed 1

354 Itumirim Uraed 1

355 Iturama Uraed 1

356 Itutinga Uraed 1

357 Jaboticatubas Uraed 1

358 Jacuí Uraed 1

359 Jaíba Uraed 1

360 Janaúba Uraed 1

361 Januária Uraed 1

362 Japonvar Uraed 1

363 Jequitaí Uraed 1

364 Jequitibá Uraed 1

365 João Pinheiro Uraed 1

366 Joaquim Felício Uraed 1

367 José Raydan Uraed 1

368 Juatuba Uraed 1

369 Juramento Uraed 1

370 Juruaia Uraed 1

371 Juvenília Uraed 1

372 Lagamar Uraed 1

373 Lagoa dos Patos Uraed 1

374 Lagoa Dourada Uraed 1

375 Lagoa Grande Uraed 1

376 Lagoa Santa Uraed 1

377 Laranjal Uraed 1

378 Lavras Uraed 1

379 Leandro Ferreira Uraed 1

380 Leopoldina Uraed 1

381 Liberdade Uraed 1

382 Limeira do Oeste Uraed 1

383 Lontra Uraed 1

384 Luislândia Uraed 1

385 Luz Uraed 1

386 Madre de Deus de Minas Uraed 1

387 Manga Uraed 1

388 Mar de Espanha Uraed 1

389 Maravilhas Uraed 1

390 Maria da Fé Uraed 1

391 Marilac Uraed 1

392 Mário Campos Uraed 1

393 Maripá de Minas Uraed 1

394 Martinho Campos Uraed 1

395 Martins Soares Uraed 1

396 Materlândia Uraed 1

397 Mateus Leme Uraed 1

398 Mathias Lobato Uraed 1

399 Matias Barbosa Uraed 1

400 Matias Cardoso Uraed 1

401 Matipó Uraed 1

402 Mato Verde Uraed 1

403 Matozinhos Uraed 1

404 Matutina Uraed 1

405 Medeiros Uraed 1

406 Mercês Uraed 1

407 Mesquita Uraed 1

408 Minduri Uraed 1

409 Mirabela Uraed 1

410 Miradouro Uraed 1

411 Miraí Uraed 1

412 Miravânia Uraed 1

413 Moeda Uraed 1

414 Monjolos Uraed 1

415 Monsenhor Paulo Uraed 1

416 Montalvânia Uraed 1

417 Monte Azul Uraed 1

418 Monte Belo Uraed 1

419 Monte Santo de Minas Uraed 1

420 Monte Sião Uraed 1

421 Montes Claros Uraed 1

422 Montezuma Uraed 1

423 Morada Nova de Minas Uraed 1

424 Morro da Garça Uraed 1

425 Munhoz Uraed 1

426 Mutum Uraed 1

427 Muzambinho Uraed 1

428 Nacip Raydan Uraed 1

429 Naque Uraed 1

430 Natalândia Uraed 1

431 Natércia Uraed 1

432 Nazareno Uraed 1

433 Ninheira Uraed 1

434 Nova Lima Uraed 1

435 Nova Porteirinha Uraed 1

436 Nova Resende Uraed 1

437 Nova Serrana Uraed 1

438 Nova União Uraed 1

439 Oliveira Fortes Uraed 1

440 Onça de Pitangui Uraed 1

441 Orizânia Uraed 1

442 Ouro Branco Uraed 1

443 Pai Pedro Uraed 1

444 Paineiras Uraed 1

445 Palma Uraed 1

446 Paracatu Uraed 1

447 Paraopeba Uraed 1

448 Passa Tempo Uraed 1

449 Passa-Vinte Uraed 1

450 Passabém Uraed 1

451 Patis Uraed 1

452 Patos de Minas Uraed 1

453 Patrocínio do Muriaé Uraed 1

454 Paula Cândido Uraed 1

455 Paulistas Uraed 1

456 Peçanha Uraed 1

457 Pedra do Anta Uraed 1

458 Pedra do Indaiá Uraed 1

459 Pedralva Uraed 1

460 Pedras de Maria da Cruz Uraed 1

461 Pedrinópolis Uraed 1

462 Pedro Leopoldo Uraed 1

463 Pequeri Uraed 1

464 Perdigão Uraed 1

465 Perdizes Uraed 1

466 Perdões Uraed 1

467 Periquito Uraed 1

468 Piedade de Caratinga Uraed 1

469 Piedade de Ponte Nova Uraed 1

470 Piedade do Rio Grande Uraed 1

471 Piedade dos Gerais Uraed 1

472 Pingo-d`Água Uraed 1

473 Pintópolis Uraed 1

474 Pirajuba Uraed 1

475 Piranga Uraed 1

476 Piranguçu Uraed 1

477 Piranguinho Uraed 1

478 Pirapetinga Uraed 1

479 Piraúba Uraed 1

480 Pitangui Uraed 1

481 Planura Uraed 1

482 Poço Fundo Uraed 1

483 Pompéu Uraed 1

484 Ponto Chique Uraed 1

485 Porteirinha Uraed 1

486 Porto Firme Uraed 1

487 Pouso Alegre Uraed 1

488 Prados Uraed 1

489 Prata Uraed 1

490 Presidente Bernardes Uraed 1

491 Presidente Juscelino Uraed 1

492 Presidente Olegário Uraed 1

493 Prudente de Morais Uraed 1

494 Quartel Geral Uraed 1

495 Raposos Uraed 1

496 Resende Costa Uraed 1

497 Resplendor Uraed 1

498 Ressaquinha Uraed 1

499 Riachinho Uraed 1

500 Riacho dos Machados Uraed 1

501 Ribeirão das Neves Uraed 1

502 Ribeirão Vermelho Uraed 1

503 Rio Casca Uraed 1

504 Rio Espera Uraed 1

505 Rio Manso Uraed 1

506 Rio Novo Uraed 1

507 Rio Paranaíba Uraed 1

508 Rio Pardo de Minas Uraed 1

509 Rio Piracicaba Uraed 1

510 Rio Pomba Uraed 1

511 Rio Vermelho Uraed 1

512 Ritápolis Uraed 1

513 Rodeiro Uraed 1

514 Rosário da Limeira Uraed 1

515 Sabará Uraed 1

516 Santa Bárbara Uraed 1

517 Santa Bárbara do Leste Uraed 1

518 Santa Bárbara do Tugúrio Uraed 1

519 Santa Cruz do Escalvado Uraed 1

520 Santa Efigênia de Minas Uraed 1

521 Santa Fé de Minas Uraed 1

522 Santa Juliana Uraed 1

523 Santa Luzia Uraed 1

524 Santa Margarida Uraed 1

525 Santa Maria de Itabira Uraed 1

526 Santa Maria do Suaçuí Uraed 1

527 Santa Rita de Caldas Uraed 1

528 Santa Rita de Ibitipoca Uraed 1

529 Santa Rita de Minas Uraed 1

530 Santa Rita do Itueto Uraed 1

531 Santa Rita do Sapucaí Uraed 1

532 Santa Rosa da Serra Uraed 1

533 Santa Vitória Uraed 1

534 Santana da Vargem Uraed 1

535 Santana de Cataguases Uraed 1

536 Santana de Pirapama Uraed 1

537 Santana do Deserto Uraed 1

538 Santana do Jacaré Uraed 1

539 Santana do Manhuaçu Uraed 1

540 Santana do Paraíso Uraed 1

541 Santana do Riacho Uraed 1

542 Santo Antônio do Aventureiro Uraed 1

543 Santo Antônio do Grama Uraed 1

544 Santo Antônio do Itambé Uraed 1

545 Santo Antônio do Monte Uraed 1

546 Santo Antônio do Retiro Uraed 1

547 Santo Hipólito Uraed 1

548 Santos Dumont Uraed 1

549 São Bento Abade Uraed 1

550 São Brás do Suaçuí Uraed 1

551 São Domingos das Dores Uraed 1

552 São Domingos do Prata Uraed 1

553 São Francisco Uraed 1

554 São Francisco de Paula Uraed 1

555 São Francisco de Sales Uraed 1

556 São Geraldo Uraed 1

557 São Gonçalo do Abaeté Uraed 1

558 São Gonçalo do Pará Uraed 1

559 São Gonçalo do Sapucaí Uraed 1

560 São Gotardo Uraed 1

561 São João da Ponte Uraed 1

562 São João das Missões Uraed 1

563 São João del-Rei Uraed 1

564 São João do Manhuaçu Uraed 1

565 São João do Oriente Uraed 1

566 São João do Paraíso Uraed 1

567 São João Evangelista Uraed 1

568 São João Nepomuceno Uraed 1

569 São Joaquim de Bicas Uraed 1

570 São José da Lapa Uraed 1

571 São José do Alegre Uraed 1

572 São José do Goiabal Uraed 1

573 São José do Jacuri Uraed 1

574 São José do Mantimento Uraed 1

575 São Miguel do Anta Uraed 1

576 São Pedro da União Uraed 1

577 São Pedro do Suaçuí Uraed 1

578 São Pedro dos Ferros Uraed 1

579 São Romão Uraed 1

580 São Roque de Minas Uraed 1

581 São Sebastião da Vargem Alegre Uraed 1

582 São Sebastião do Anta Uraed 1

583 São Sebastião do Maranhão Uraed 1

584 São Sebastião do Oeste Uraed 1

585 São Sebastião do Paraíso Uraed 1

586 São Tiago Uraed 1

587 São Tomás de Aquino Uraed 1

588 São Tomé das Letras Uraed 1

589 São Vicente de Minas Uraed 1

590 Sapucaí-Mirim Uraed 1

591 Sardoá Uraed 1

592 Sarzedo Uraed 1

593 Senador Amaral Uraed 1

594 Senhora do Porto Uraed 1

595 Senhora dos Remédios Uraed 1

596 Sericita Uraed 1

597 Serra Azul de Minas Uraed 1

598 Serra da Saudade Uraed 1

599 Serra do Salitre Uraed 1

600 Serrania Uraed 1

601 Serranópolis de Minas Uraed 1

602 Silveirânia Uraed 1

603 Simonésia Uraed 1

604 Sobrália Uraed 1

605 Tabuleiro Uraed 1

606 Tapira Uraed 1

607 Tapiraí Uraed 1

608 Taquaraçu de Minas Uraed 1

609 Tarumirim Uraed 1

610 Teixeiras Uraed 1

611 Timóteo Uraed 1

612 Tiradentes Uraed 1

613 Tiros Uraed 1

614 Toledo Uraed 1

615 Três Corações Uraed 1

616 Três Marias Uraed 1

617 Tumiritinga Uraed 1

618 Turvolândia Uraed 1

619 Ubá Uraed 1

620 Ubaí Uraed 1

621 Ubaporanga Uraed 1

622 União de Minas Uraed 1

623 Urucânia Uraed 1

624 Urucuia Uraed 1

625 Vargem Alegre Uraed 1

626 Vargem Bonita Uraed 1

627 Vargem Grande do Rio Pardo Uraed 1

628 Varginha Uraed 1

629 Varjão de Minas Uraed 1

630 Várzea da Palma Uraed 1

631 Varzelândia Uraed 1

632 Vazante Uraed 1

633 Verdelândia Uraed 1

634 Veríssimo Uraed 1

635 Vespasiano Uraed 1

636 Vieiras Uraed 1

637 Virginópolis Uraed 1

638 Virgolândia Uraed 1

639 Visconde do Rio Branco Uraed 1

640 Volta Grande Uraed 1

641 Wenceslau Braz Uraed 1

642 Aguanil Uraed 2

643 Aiuruoca Uraed 2

644 Alagoa Uraed 2

645 Albertina Uraed 2

646 Alto Caparaó Uraed 2

647 Araguari Uraed 2

648 Araporã Uraed 2

649 Arapuá Uraed 2

650 Araújos Uraed 2

651 Argirita Uraed 2

652 Bandeira do Sul Uraed 2

653 Bias Fortes Uraed 2

654 Boa Esperança Uraed 2

655 Bocaina de Minas Uraed 2

656 Bom Sucesso Uraed 2

657 Buritizeiro Uraed 2

658 Cabeceira Grande Uraed 2

659 Cachoeira da Prata Uraed 2

660 Cachoeira Dourada Uraed 2

661 Caeté Uraed 2

662 Cambuí Uraed 2

663 Campo Belo Uraed 2

664 Campo do Meio Uraed 2

665 Carangola Uraed 2

666 Carmo da Mata Uraed 2

667 Carmo de Minas Uraed 2

668 Carmo do Cajuru Uraed 2

669 Carmópolis de Minas Uraed 2

670 Carrancas Uraed 2

671 Casa Grande Uraed 2

672 Chiador Uraed 2

673 Claraval Uraed 2

674 Conceição das Alagoas Uraed 2

675 Conceição das Pedras Uraed 2

676 Consolação Uraed 2

677 Coqueiral Uraed 2

678 Coronel Pacheco Uraed 2

679 Córrego do Bom Jesus Uraed 2

680 Córrego Fundo Uraed 2

681 Cristina Uraed 2

682 Delta Uraed 2

683 Desterro de Entre Rios Uraed 2

684 Dom Bosco Uraed 2

685 Dom Viçoso Uraed 2

686 Dores de Campos Uraed 2

687 Doresópolis Uraed 2

688 Douradoquara Uraed 2

689 Elói Mendes Uraed 2

690 Ewbank da Câmara Uraed 2

691 Fervedouro Uraed 2

692 Formiga Uraed 2

693 Fortuna de Minas Uraed 2

694 Francisco Sá Uraed 2

695 Guapé Uraed 2

696 Guarani Uraed 2

697 Ibiá Uraed 2

698 Ibituruna Uraed 2

699 Iguatama Uraed 2

700 Inhaúma Uraed 2

701 Ipiaçu Uraed 2

702 Itabirito Uraed 2

703 Itaguara Uraed 2

704 Itanhandu Uraed 2

705 Itaúna Uraed 2

706 Ituiutaba Uraed 2

707 Jacutinga Uraed 2

708 Japaraíba Uraed 2

709 Jeceaba Uraed 2

710 Jesuânia Uraed 2

711 Juiz de Fora Uraed 2

712 Lagoa da Prata Uraed 2

713 Lagoa Formosa Uraed 2

714 Lambari Uraed 2

715 Lassance Uraed 2

716 Lima Duarte Uraed 2

717 Luminárias Uraed 2

718 Machado Uraed 2

719 Mamonas Uraed 2

720 Marmelópolis Uraed 2

721 Moema Uraed 2

722 Monte Alegre de Minas Uraed 2

723 Monte Carmelo Uraed 2

724 Muriaé Uraed 2

725 Nepomuceno Uraed 2

726 Nova Ponte Uraed 2

727 Olaria Uraed 2

728 Olímpio Noronha Uraed 2

729 Oliveira Uraed 2

730 Ouro Fino Uraed 2

731 Pains Uraed 2

732 Paiva Uraed 2

733 Papagaios Uraed 2

734 Pará de Minas Uraed 2

735 Paraguaçu Uraed 2

736 Paraisópolis Uraed 2

737 Passa Quatro Uraed 2

738 Passos Uraed 2

739 Patrocínio Uraed 2

740 Pedra Dourada Uraed 2

741 Pedro Teixeira Uraed 2

742 Pequi Uraed 2

743 Piau Uraed 2

744 Pimenta Uraed 2

745 Piracema Uraed 2

746 Pirapora Uraed 2

747 Piumhi Uraed 2

748 Poços de Caldas Uraed 2

749 Pouso Alto Uraed 2

750 Pratápolis Uraed 2

751 Pratinha Uraed 2

752 Presidente Kubitschek Uraed 2

753 Queluzito Uraed 2

754 Recreio Uraed 2

755 Rio Acima Uraed 2

756 Rio Preto Uraed 2

757 Rochedo de Minas Uraed 2

758 Romaria Uraed 2

759 Sacramento Uraed 2

760 Santa Bárbara do Monte Verde Uraed 2

761 Santa Cruz de Minas Uraed 2

762 Santa Rita de Jacutinga Uraed 2

763 Santana do Garambéu Uraed 2

764 Santo Antônio do Amparo Uraed 2

765 São Francisco do Glória Uraed 2

766 São João Batista do Glória Uraed 2

767 São João da Lagoa Uraed 2

768 São João da Mata Uraed 2

769 São João do Pacuí Uraed 2

770 São José da Barra Uraed 2

771 São José da Varginha Uraed 2

772 São Lourenço Uraed 2

773 São Sebastião da Bela Vista Uraed 2

774 São Sebastião do Rio Verde Uraed 2

775 Senador Cortes Uraed 2

776 Senador José Bento Uraed 2

777 Seritinga Uraed 2

778 Serranos Uraed 2

779 Sete Lagoas Uraed 2

780 Silvianópolis Uraed 2

781 Simão Pereira Uraed 2

782 Soledade de Minas Uraed 2

783 Tocantins Uraed 2

784 Tocos do Moji Uraed 2

785 Tombos Uraed 2

786 Três Pontas Uraed 2

787 Tupaciguara Uraed 2

788 Uberaba Uraed 2

789 Uberlândia Uraed 2

790 Unaí Uraed 2

791 Uruana de Minas Uraed 2

792 Virgínia Uraed 2

793 Abre Campo Uraed 3

794 Acaiaca Uraed 3

795 Aimorés Uraed 3

796 Brás Pires Uraed 3

797 Capitão Andrade Uraed 3

798 Caranaíba Uraed 3

799 Carmésia Uraed 3

800 Catas Altas Uraed 3

801 Catas Altas da Noruega Uraed 3

802 Chalé Uraed 3

803 Conceição de Ipanema Uraed 3

804 Congonhas do Norte Uraed 3

805 Conselheiro Pena Uraed 3

806 Diogo de Vasconcelos Uraed 3

807 Divinolândia de Minas Uraed 3

808 Dores de Guanhães Uraed 3

809 Galileia Uraed 3

810 Goiabeira Uraed 3

811 Gonzaga Uraed 3

812 Governador Valadares Uraed 3

813 Guanhães Uraed 3

814 Ipanema Uraed 3

815 Itabira Uraed 3

816 Itambacuri Uraed 3

817 Itambé do Mato Dentro Uraed 3

818 Jaguaraçu Uraed 3

819 Jampruca Uraed 3

820 Jequeri Uraed 3

821 Joanésia Uraed 3

822 João Monlevade Uraed 3

823 Lajinha Uraed 3

824 Lamim Uraed 3

825 Luisburgo Uraed 3

826 Manhuaçu Uraed 3

827 Manhumirim Uraed 3

828 Mariana Uraed 3

829 Marliéria Uraed 3

830 Morro do Pilar Uraed 3

831 Nova Era Uraed 3

832 Oratórios Uraed 3

833 Ouro Preto Uraed 3

834 Pedra Bonita Uraed 3

835 Pocrane Uraed 3

836 Ponte Nova Uraed 3

837 Raul Soares Uraed 3

838 Reduto Uraed 3

839 Rio Doce Uraed 3

840 Sabinópolis Uraed 3

841 Santana dos Montes Uraed 3

842 Santo Antônio do Rio Abaixo Uraed 3

843 São Geraldo da Piedade Uraed 3

844 São Geraldo do Baixio Uraed 3

845 São Gonçalo do Rio Abaixo Uraed 3

846 São José da Safira Uraed 3

847 São Sebastião do Rio Preto Uraed 3

848 Sem-Peixe Uraed 3

849 Senador Firmino Uraed 3

850 Senhora de Oliveira Uraed 3

851 Taparuba Uraed 3

852 Vermelho Novo Uraed 3

853 Viçosa Uraed 3