Lei Ordinária nº 25.668/2025
Dispõe sobre a instituição das unidades regionais de saneamento básico do Estado, cria o Fundo Estadual de Saneamento Básico de Minas Gerais - Funesb-MG - e dá outras providências.
LEI Nº 25.668, DE 2025
Dispõe sobre a instituição das unidades regionais de saneamento básico do Estado, cria o Fundo Estadual de Saneamento Básico de Minas Gerais - Funesb-MG - e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a instituição das unidades regionais de saneamento básico - URSBs - do Estado, de acordo com a Lei Federal nº 11.445 , de 5 de janeiro de 2007, com as alterações efetuadas pela Lei Federal nº 14.026 , de 15 de julho de 2020, com vistas à prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico.
Parágrafo único. As unidades regionais de gestão de resíduos sólidos - URGRS - e as unidades regionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas - Uraeds, de que tratam, respectivamente, os Capítulos II e III, são modalidades de URSBs, com estrutura de governança própria e independência entre si.
Art. 2º Compete às URSBs:
I - promover a articulação entre a política de saneamento básico e as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde, de recursos hídricos e outras políticas de interesse social relevante, destinadas à melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante;
II - aprovar, fiscalizar e avaliar a execução do respectivo plano regional de saneamento básico, incluindo os objetivos, as metas e as prioridades de interesse regional, compatibilizando-os com os objetivos do Estado e dos municípios que as integram;
III - aprovar e encaminhar, em tempo hábil, propostas regionais na área de saneamento básico, como sugestões relativas ao Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG, à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - e à Lei Orçamentária Anual - LOA - do Estado e de cada um dos municípios.
Art. 3º A governança interfederativa das URSBs observará, no que couber, o disposto na Lei Federal nº 13.089 , de 12 de janeiro de 2015, e terá a seguinte estrutura básica:
I - instância colegiada deliberativa;
II - instância executiva;
III - organização pública com funções técnico-consultivas.
Parágrafo único. A instância executiva das URSBs será exercida por meio de gestão associada dos municípios, mediante consórcio público ou convênio de cooperação, com base no art. 241 da Constituição da República.
Art. 4º A definição, por parte da instância colegiada deliberativa da URSB, da entidade responsável pela regulação e pela fiscalização dos serviços, nos termos do inciso IV do art. 9º. e do inciso V do art. 18, deverá considerar os princípios estabelecidos no art. 21 da Lei Federal nº 11.445 , de 2007, e as normas de referência da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA.
§ 1º A competência para o exercício das atividades de regulação e de fiscalização em cada unidade regional será atribuída a apenas uma entidade por modalidade de URSB.
§ 2º A entidade a que se refere o caput terá natureza autárquica, com autonomia decisória, administrativa e financeira, e atenderá aos princípios da transparência, da tecnicidade, da celeridade e da objetividade em seus atos normativos e administrativos.
§ 3º A entidade a que se refere o caput deve:
I - dispor de quadro diretivo colegiado com garantia de independência decisória, composto por diretores com mandatos não coincidentes;
II - ter capacidade técnica para se adequar às normas de referência da ANA;
III - dispor de sistema de regulação e fiscalização técnico-operacional e econômica, com a finalidade de garantir a qualidade da prestação dos serviços e a modicidade tarifária;
IV - dispor de competência para estabelecer e implementar medidas sancionatórias;
V - apresentar programas que garantam a transparência e a integridade, nos termos da legislação pertinente;
VI - dispor de quadros próprios de pessoal, preenchidos por meio de concursos ou seleções públicas;
VII - dar publicidade aos calendários, pautas e atas das reuniões deliberativas de seu conselho ou de sua diretoria colegiada, bem como aos votos proferidos;
VIII - realizar processos participativos para subsidiar decisões sobre matérias de relevante interesse da sociedade, incluída a realização de consultas públicas e audiências públicas na definição das agendas regulatórias e na elaboração de normas e atos regulatórios;
IX - dispor de ouvidoria devidamente regulamentada;
X - divulgar, em relatório anual, resultados da gestão e das atividades, com monitoramento do alcance de resultados e das metas de desempenho institucional;
XI - dar publicidade aos instrumentos regulatórios e de planejamento, incluindo a agenda regulatória;
XII - dispor de fontes próprias de recursos, como taxas ou preços públicos, geradas no exercício da atividade regulatória do setor de saneamento básico, adequadas ao pleno exercício das competências da entidade.
Art. 5º A prestação dos serviços de saneamento básico exercida na URSB poderá ser organizada em grupos de municípios, admitida sua delegação por um ou mais contratos de concessão, nos termos da legislação pertinente.
Art. 6º Os municípios que acessarem recursos extraordinários, especiais ou indenizatórios destinados para infraestrutura de saneamento básico poderão executá-los conforme sua realidade local, independentemente da URSB, desde que sua execução seja comunicada à instância executiva da respectiva URSB, para fins de integração, observado o seguinte:
I - quando houver delegação dos serviços de saneamento básico por meio de contrato de concessão, ou outro instrumento congênere, a aplicação dos recursos deverá respeitar as disposições contratuais vigentes e a responsabilidade do prestador;
II-a utilização dos recursos poderá estar condicionada a deliberação ou anuência das instâncias de governança competentes;
III - deverão ser assegurados a universalização, o ganho de escala, a sustentabilidade econômico-financeira e a compatibilidade com o planejamento regional.
CAPÍTULO II
DAS UNIDADES REGIONAIS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - URGRS
Art. 7º Ficam instituídas vinte e seis URGRS, integradas pelos municípios relacionados no Anexo I.
Parágrafo único. As URGRS têm por finalidade promover, nos municípios que as integram, a organização, o planejamento e a execução dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, inclusive da destinação ou disposição final ambientalmente adequada dos resíduos ou rejeitos, observados as diretrizes, as metas e os prazos determinados pela Lei Federal nº 12.305 , de 2 de agosto de 2010.
Art. 8º A instância colegiada deliberativa da URGRS será composta, conforme regulamento, por representantes indicados pelo Governador e por cada município integrante da URGRS.
Parágrafo único. As decisões da instância colegiada deliberativa da URGRS se darão por maioria absoluta de votos, observados os seguintes percentuais:
I-o Estado representará 40% (quarenta por cento) dos votos;
II - os municípios representarão 60% (sessenta por cento) dos votos, tendo o voto do representante de cada município valor proporcional à população representada.
Art. 9º A instância colegiada deliberativa da URGRS terá as seguintes atribuições:
I - estabelecer diretrizes para o planejamento, a organização e a execução dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, a serem observadas pela instância executiva da URGRS;
II - aprovar o Plano Regional de Resíduos Sólidos;
III - aprovar os planos, os programas, as metas e os projetos apresentados pela instância executiva da URGRS;
IV - definir a entidade responsável pela regulação e pela fiscalização dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos que atuará na respectiva unidade regional;
V - elaborar e aprovar seu regimento interno e aprovar o regimento interno da instância executiva;
VI - definir a forma de alocação de recursos e de prestação de contas.
Art. 10. A instância executiva da URGRS será composta por três membros, sendo um representante do Estado, indicado pelo Governador, e dois representantes municipais, eleitos pelos municípios integrantes da URGRS.
§ 1º O mandato dos membros da instância executiva da URGRS será de dois anos.
§ 2º Os cargos de presidente e vice-presidente da URGRS serão alternados entre representante do Estado e dos municípios, a cada mandato.
§ 3º A organização e o funcionamento da instância executiva da URGRS serão estabelecidos em regimento interno.
Art. 11. A instância executiva da URGRS terá as seguintes atribuições:
I - cumprir as deliberações da instância colegiada deliberativa da URGRS;
II - implementar as ações necessárias para promover a universalização dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos na respectiva URGRS, com vistas a alcançar as metas determinadas pela Lei Federal nº 14.026 , de 2020;
III - elaborar o planejamento e definir o modelo de operação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, no âmbito da respectiva URGRS;
IV - apresentar à instância colegiada deliberativa da URGRS os planos, os programas, as metas e os projetos relativos à execução dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;
V - representar a unidade regional no que se refere aos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;
VI - organizar as eleições para a formação da instância executiva da URGRS;
VII - organizar, documentar e gerir as votações e deliberações da instância colegiada deliberativa da URGRS;
VIII - estabelecer sistema integrado de alocação de recursos e de prestação de contas;
IX - elaborar seu regimento interno.
Art. 12. A prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos será orientada pelo princípio da universalização do atendimento, inclusive nas áreas rurais, observadas as metas determinadas pela Lei Federal nº 14.026 , de 2020.
Art. 13. A prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos será realizada em conformidade com o disposto no art. 9º. da Lei Federal nº 12.305 , de 2010, e deverá:
I - incluir toda a rota tecnológica;
II - priorizar a coleta diferenciada de resíduos recicláveis e de resíduos orgânicos;
III - incluir ações de educação ambiental;
IV - favorecer e estimular a não geração, a redução, a reutilização e a reciclagem dos resíduos e o tratamento diferenciado para as frações orgânicas e recicláveis e os rejeitos.
Art. 14. A modelagem de prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos incluirá alternativas tecnológicas e operacionais que resultem em maior eficiência, com vistas à sustentabilidade financeira e ao alcance das metas de universalização.
Art. 15. A viabilidade econômica dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos será garantida por meio de estrutura de remuneração e de cobrança que considerará os seguintes fatores:
I - as categorias de usuários, distribuídas por faixas ou por quantidades crescentes de utilização dos serviços ou de geração de resíduos sólidos;
II - os padrões de uso ou de qualidade requeridos;
III-a quantidade mínima de utilização dos serviços, visando à garantia de objetivos sociais, como a preservação da saúde pública, o adequado atendimento dos usuários de menor renda, por meio de tarifa social, e a proteção do meio ambiente;
IV-o custo mínimo necessário para disponibilidade dos serviços em quantidade e qualidade adequadas;
V - os ciclos significativos de aumento da demanda dos serviços em períodos distintos;
VI-a capacidade de pagamento dos usuários.
CAPÍTULO III
DAS UNIDADES REGIONAIS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, ESGOTAMENTO SANITÁRIO E DRENAGEM E MANEJO DAS ÁGUAS PLUVIAIS URBANAS - URAEDS
Art. 16. Ficam instituídas as Uraeds previstas no Anexo II, integradas pelos municípios nele relacionados.
§ 1º Os municípios que compõem o Bloco de Referência do Vale do Jequitinhonha - BRVJ, estabelecido pela Portaria nº 3.701, de 23 de dezembro de 2022, do Ministério de Desenvolvimento Regional, identificados no Anexo II como Uraed BRVJ, integram a Uraed 1.
§ 2º As Uraeds têm por finalidade promover, nos municípios que as integram, a organização, o planejamento e a execução dos serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, observadas as diretrizes da Lei Federal nº 11.445 , de 2007.
§ 3º Os contratos, os convênios, as parcerias e outros instrumentos congêneres para a gestão associada dos serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas firmados no âmbito das Uraeds incluirão as metas de universalização determinadas na Lei Federal nº 11.445 , de 2007.
Art. 17. A instância colegiada deliberativa da Uraed será composta, conforme regulamento, por representantes indicados pelo governador e por cada município integrante da Uraed.
§ 1º As decisões das instâncias colegiadas deliberativas da Uraed se darão por maioria absoluta de votos, observado o seguinte:
I-o Estado representará 40% (quarenta por cento) dos votos;
II - os municípios representarão 60% (sessenta por cento) dos votos, tendo o voto do representante de cada município valor proporcional à população representada.
§ 2º No caso da Uraed 2 e da Uraed 3, previstas no Anexo II, as decisões das instâncias colegiadas deliberativas observarão os seguintes percentuais:
I-o Estado representará 30% (trinta por cento) dos votos;
II - os municípios representarão 70% (setenta por cento) dos votos, tendo o voto do representante de cada município valor proporcional à população representada
Art. 18. A instância colegiada deliberativa da Uraed terá as seguintes atribuições:
I - aprovar o Plano Regional de Saneamento Básico, que deverá ser elaborado com observância dos princípios e diretrizes da Lei Federal nº 11.445 , de 2007;
II - estabelecer diretrizes para o planejamento, a organização e a execução dos serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, a serem observadas pela instância executiva da Uraed;
III - aprovar a subdivisão da Uraed para, se for o caso, possibilitar a contratação de diferentes prestadores de serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, respeitados os critérios de ganhos de escala, garantia da universalização, viabilidade técnica e econômico-financeira dos serviços e atendimento adequado das exigências de higiene e saúde pública dos municípios;
IV - aprovar os planos, os programas, as metas e os projetos apresentados pela instância executiva da Uraed;
V - definir a entidade responsável pela regulação e pela fiscalização dos serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas;
VI - elaborar e aprovar seu regimento interno e aprovar o regimento interno da instância executiva;
VII - definir a forma de alocação de recursos e de prestação de contas.
Art. 19. A instância executiva da Uraed será composta por três membros, sendo um representante do Estado, indicado pelo Governador, e dois representantes municipais, eleitos pelos municípios integrantes da Uraed.
§ 1º O mandato dos membros da instância executiva da Uraed será de dois anos.
§ 2º Os cargos de Presidente e Vice-Presidente da Uraed serão alternados entre representante do Estado e dos municípios, a cada mandato.
§ 3º A organização e o funcionamento da instância executiva da Uraed serão estabelecidos em regimento interno.
Art. 20. A instância executiva da Uraed terá as seguintes atribuições:
I - cumprir as deliberações da instância colegiada deliberativa da Uraed;
II - implementar as ações necessárias para promover a universalização dos serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas;
III - elaborar o planejamento e definir o modelo de operação dos serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, no âmbito da respectiva Uraed;
IV - apresentar à instância colegiada deliberativa da Uraed os planos, os programas, as metas e os projetos relativos à execução dos serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas;
V - representar a unidade regional no que se refere aos serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas;
VI - organizar as eleições para a formação da instância executiva da Uraed;
VII - organizar, documentar e gerir as votações e deliberações da instância colegiada deliberativa da Uraed;
VIII - estabelecer sistema integrado de alocação de recursos e de prestação de contas;
IX - elaborar seu regimento interno.
Art. 21. No estabelecimento das tarifas de água e esgoto, será considerada a capacidade de pagamento dos usuários, tomando-se como referência o percentual de até 5% (cinco por cento) de comprometimento da renda familiar.
§ 1º Fica garantido às famílias de baixa renda e àquelas em situação de pobreza e de extrema pobreza o benefício da tarifa social, conforme diretrizes estabelecidas na legislação vigente e o princípio da vedação de retrocesso social.
§ 2º A tarifa social de água e esgoto instituída no Estado poderá incluir benefícios ou beneficiários adicionais aos previstos na Lei Federal nº 14.898 , de 13 de junho de 2024, observados o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão e as disposições sobre reequilíbrio contratual previstas na legislação federal.
§ 3º O prestador de serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário deverá promover, periodicamente, campanhas de divulgação e ações de busca ativa dos potenciais beneficiários da tarifa social.
§ 4º Será garantido, nos termos do regulamento, o benefício da tarifa social aos assentamentos e condomínios que possuam hidrômetro coletivo e em que no mínimo 50% (cinquenta por cento) das famílias sejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, sem prejuízo dos eventuais benefícios adicionais previstos no
§ 2º
CAPÍTULO IV
DO FUNDO ESTADUAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE MINAS GERAIS
Art. 22. Fica instituído, nos termos do art. 13 da Lei Federal nº 11.445 , de 2007, o Fundo Estadual de Saneamento Básico de Minas Gerais - Funesb-MG, que tem por finalidade promover a modicidade tarifária no setor, bem como captar recursos e financiar programas, projetos e ações voltados para a universalização e o aprimoramento dos serviços de saneamento básico no Estado
Parágrafo único. O Funesb-MG desempenhará a função programática e observará o disposto na Lei Complementar nº 91 , de 19 de janeiro de 2006.
Art. 23. São recursos do Funesb-MG:
I - dotações consignadas na LOA e seus créditos adicionais;
II - recursos provenientes de transferências previstas em lei;
III - recursos provenientes de subvenções, auxílios, acordos, convênios, contratos, contribuições ou legados de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
IV - doações, nos termos da legislação vigente;
V - produto de rendimento de aplicações financeiras dos recursos do Funesb-MG;
VI - recursos provenientes de operações de crédito, internas e externas, firmadas pelo Estado e destinadas ao Funesb-MG;
VII - receitas oriundas de sanções pecuniárias aplicadas pelas agências reguladoras aos prestadores de serviços públicos de saneamento básico em decorrência da atividade de regulação, ressalvadas as de natureza tributária, nos termos do art. 13 da Lei Federal nº 11.445 , de 2007;
VIII - recursos orçamentários, em montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor líquido obtido pelo Estado na hipótese de desestatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa;
IX - percentual dos valores auferidos pelo Estado a título de dividendo ou juros sobre capital próprio distribuído pela Copasa ou pela empresa resultante de sua desestatização;
X - outros recursos que vierem a ser destinados ao Fundo.
§ 1º O superávit financeiro global do Funesb-MG e o saldo não utilizado no exercício e nos exercícios anteriores, apurados ao término de cada exercício fiscal, serão mantidos no patrimônio do Funesb-MG, ficando autorizada a sua utilização nos exercícios seguintes.
§ 2º Poderão ser beneficiários de operações com recursos do Funesb-MG órgãos e entidades de direito público e pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, na forma estabelecida por esta lei e seu regulamento.
§ 3º Serão alocados no Funesb-MG 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) dos recursos recebidos do Fundo de Equalização Federativa, nos termos do
§ 2º do art. 9º. da Lei Complementar Federal nº 212 , de 13 de janeiro de 2025.
§ 4º O percentual dos recursos a ser alocado no Funesb-MG, a que se refere o
§ 3º, será, a partir de 1º de janeiro de 2027, de 10% (dez por cento) dos recursos recebidos, e, a partir de 1º de janeiro de 2028, de 15% (quinze por cento) dos recursos recebidos.
Art. 24. Os recursos do Funesb-MG serão aplicados em programas, projetos e ações voltados para a universalização e o aprimoramento dos serviços de saneamento básico nos municípios com menores Índices de Desenvolvimento Humano - IDH - do Estado, para cursos técnicos profissionalizantes do setor de saneamento e, em especial, para a promoção da modicidade tarifária.
Parágrafo único. É vedada a destinação de recursos do Funesb-MG para despesas com pessoal e encargos sociais.
Art. 25. O Funesb-MG tem duração indeterminada, e as condições para sua extinção são as previstas no art. 18 da Lei Complementar nº 91 , de 2006.
Art. 26. As disponibilidades temporárias de caixa do Funesb-MG serão remuneradas de acordo com as normas financeiras aplicadas ao setor público, observado o princípio de unidade de tesouraria, nos termos do art. 56 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 27. Os demonstrativos financeiros do Funesb-MG obedecerão ao disposto na Lei Federal nº 4.320 , de 1964, e aos demais atos normativos aplicáveis.
Art. 28. As normas operacionais e complementares necessárias à execução do Funesb-MG serão estabelecidas em regulamento.
Art. 29. São administradores do Funesb-MG:
I-o gestor;
II-o agente executor;
III-o agente financeiro;
IV-o grupo coordenador.
Art. 30. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - é a gestora, a agente executora e a agente financeira do Funesb-MG, competindo-lhe o exercício das atribuições definidas na Lei Complementar nº 91 , de 2006, e em regulamento.
Parágrafo único. Não será destinada remuneração à Semad em decorrência do exercício das competências de administração do Funesb-MG.
Art. 31. Integram o grupo coordenador do Funesb-MG um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidade:
I - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag;
II - Secretaria de Estado de Fazenda - SEF;
III - Semad;
IV - Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias - Seinfra;
V - Conselho Estadual de Recursos Hídricos - Cerh-MG;
VI - Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais;
VII - entidade da sociedade civil com atuação no setor, na forma de regulamento.
§ 1º Os membros do grupo coordenador serão designados pelo Governador do Estado, conforme indicação dos titulares dos órgãos e da entidade a que se referem os incisos do caput.
§ 2º A presidência do grupo coordenador do Funesb-MG será exercida pelo representante da Semad.
§ 3º A função de membro do grupo coordenador é considerada de relevante interesse público e não será remunerada a nenhum título.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 32. A adesão de município a URSB é facultativa e se dará por meio de manifestação de interesse do prefeito municipal, a ser encaminhada à Semad e, para conhecimento, à entidade reguladora e aos prestadores, no prazo de cento e oitenta dias contados da data de publicação desta lei.
§ 1º A adesão a URSB de município pertencente a região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião regularmente instituídas, cujos serviços de saneamento básico sejam considerados de interesse comum, fica condicionada à anuência da instância colegiada deliberativa da respectiva região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião.
§ 2º A anuência a que se refere o
§ 1º deverá ser comunicada à Semad no prazo de cento e oitenta dias contados da data de publicação desta lei.
§ 3º Em caso de não manifestação da instância colegiada deliberativa da respectiva região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião no prazo estabelecido no
§ 2º, fica presumida a anuência da referida instância em relação à adesão a que se refere o caput.
§ 4º O município que optar por não aderir à respectiva URSB deverá atestar sua capacidade técnico-operacional para alcançar as metas e os prazos determinados pela Lei Federal nº 14.026 , de 2020.
§ 5º Será admitida a adesão de município a URSB diferente da prevista nos Anexos I e II, desde que comprovada, pelo titular do serviço, a viabilidade técnica e econômica de prestação compartilhada dos serviços, por meio de parecer técnico fundamentado.
§ 6º A adesão de que trata o
§ 5º depende de anuência da URSB a que se pretende aderir, por meio da decisão de sua instância colegiada deliberativa.
Art. 33. Até que a instância colegiada deliberativa da URSB defina a entidade responsável pela regulação e fiscalização dos serviços, nos termos do art. 4º., as atividades de regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas e dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos permanecerão a cargo da entidade que, na data de publicação desta lei, já as exerça em cada município.
Parágrafo único. Nas unidades que, decorridos duzentos e dez dias da data de publicação desta lei, não tiverem realizado a definição de que trata o caput, o exercício das atividades de regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário caberá à Arsae-MG, até que seja definida a entidade responsável.
Art. 34. Fica acrescentado ao art. 2º. da Lei nº 12.503 , de 30 de maio de 1997, o seguinte
§ 2º, passando seu parágrafo único a vigorar como
§ 1º:
"Art. 2º - (...)
§ 2º Na aplicação dos recursos mencionados no caput, as empresas concessionárias de serviços de abastecimento de água deverão observar as seguintes diretrizes:
I - atendimento dos referenciais técnicos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária na realização de obras e intervenções para conservação de água e solo nas microbacias hidrográficas dos mananciais superficiais ou subterrâneos;
II - estabelecimento de parcerias com as prefeituras e com os escritórios locais ou regionais da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais nas ações de mobilização social dos atores locais para estruturação de governança local;
III - garantia da participação social dos atores locais nas etapas de elaboração do diagnóstico das microbacias e de planejamento, execução e acompanhamento dos planos de ações de proteção e recuperação das áreas dos mananciais;
IV - articulação com as ações de proteção e defesa civil dos municípios onde se situam os mananciais;
V - priorização, nas obras e intervenções de saneamento rural e de recuperação de áreas degradadas, de soluções baseadas na natureza;
VI - transparência e divulgação das ações e dos resultados da execução dos planos de proteção e recuperação das áreas dos mananciais, por meio de relatórios apresentados às prefeituras, aos conselhos de bacias hidrográficas e de recursos hídricos, às agências de regulação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.".
Art. 35. Fica acrescentado ao art. 14 da Lei nº 21.972 , de 21 de janeiro de 2016, o seguinte inciso XII:
"Art. 14. - (...)
XII - apreciar, subsidiar, revisar, propor atualização e deliberar, por meio da câmara técnica pertinente, sobre as políticas públicas e os planos estaduais de saneamento básico.".
Art. 36. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se referem o caput do art. 7º. e o
§ 5º do art. 32 da Lei nº 25.668, de 23 de dezembro de 2025)
Unidades Regionais de Gestão de Resíduos Sólidos - URGRSs Nº Município URGRS
1 Alfredo Vasconcelos URGRS 1
2 Antônio Carlos URGRS 1
3 Aracitaba URGRS 1
4 Astolfo Dutra URGRS 1
5 Barbacena URGRS 1
6 Belmiro Braga URGRS 1
7 Bias Fortes URGRS 1
8 Chácara URGRS 1
9 Coronel Pacheco URGRS 1
10 Ewbank da Câmara URGRS 1
11 Goianá URGRS 1
12 Guarani URGRS 1
13 Guidoval URGRS 1
14 Guiricema URGRS 1
15 Ibertioga URGRS 1
16 Juiz de Fora URGRS 1
17 Lima Duarte URGRS 1
18 Matias Barbosa URGRS 1
19 Oliveira Fortes URGRS 1
20 Paiva URGRS 1
21 Piau URGRS 1
22 Piraúba URGRS 1
23 Rio Novo URGRS 1
24 Rio Pomba URGRS 1
25 Rodeiro URGRS 1
26 Santa Bárbara do Tugúrio URGRS 1
27 Santa Rita de Ibitipoca URGRS 1
28 Santana do Garambéu URGRS 1
29 Santos Dumont URGRS 1
30 Silveirânia URGRS 1
31 Simão Pereira URGRS 1
32 Tabuleiro URGRS 1
33 Tocantins URGRS 1
34 Visconde do Rio Branco URGRS 1
35 Arinos URGRS 2
36 Bonfinópolis de Minas URGRS 2
37 Brasilândia de Minas URGRS 2
38 Buritis URGRS 2
39 Cabeceira Grande URGRS 2
40 Chapada Gaúcha URGRS 2
41 Dom Bosco URGRS 2
42 Formoso URGRS 2
43 Guarda-Mor URGRS 2
44 João Pinheiro URGRS 2
45 Lagoa Grande URGRS 2
46 Natalândia URGRS 2
47 Paracatu URGRS 2
48 Pintópolis URGRS 2
49 Riachinho URGRS 2
50 Santa Fé de Minas URGRS 2
51 São Romão URGRS 2
52 Unaí URGRS 2
53 Uruana de Minas URGRS 2
54 Urucuia URGRS 2
55 Vazante URGRS 2
56 Aguanil URGRS 3
57 Arcos URGRS 3
58 Bambuí URGRS 3
59 Boa Esperança URGRS 3
60 Bom Sucesso URGRS 3
61 Camacho URGRS 3
62 Cambuquira URGRS 3
63 Campo Belo URGRS 3
64 Campo do Meio URGRS 3
65 Campos Gerais URGRS 3
66 Cana Verde URGRS 3
67 Candeias URGRS 3
68 Capitólio URGRS 3
69 Carmo da Cachoeira URGRS 3
70 Carmo da Mata URGRS 3
71 Carmo de Minas URGRS 3
72 Carmópolis de Minas URGRS 3
73 Cláudio URGRS 3
74 Conceição do Rio Verde URGRS 3
75 Coqueiral URGRS 3
76 Córrego Fundo URGRS 3
77 Cristais URGRS 3
78 Doresópolis URGRS 3
79 Elói Mendes URGRS 3
80 Formiga URGRS 3
81 Guapé URGRS 3
82 Iguatama URGRS 3
83 Ijaci URGRS 3
84 Ilicínea URGRS 3
85 Ingaí URGRS 3
86 Itumirim URGRS 3
87 Jesuânia URGRS 3
88 Lambari URGRS 3
89 Lavras URGRS 3
90 Luminárias URGRS 3
91 Nepomuceno URGRS 3
92 Oliveira URGRS 3
93 Pains URGRS 3
94 Paraguaçu URGRS 3
95 Perdões URGRS 3
96 Pimenta URGRS 3
97 Piumhi URGRS 3
98 Ribeirão Vermelho URGRS 3
99 Santana da Vargem URGRS 3
100 Santana do Jacaré URGRS 3
101 Santo Antônio do Amparo URGRS 3
102 São Bento Abade URGRS 3
103 São Francisco de Paula URGRS 3
104 São Roque de Minas URGRS 3
105 São Tomé das Letras URGRS 3
106 Três Corações URGRS 3
107 Três Pontas URGRS 3
108 Vargem Bonita URGRS 3
109 Varginha URGRS 3
110 Abaeté URGRS 4
111 Araújos URGRS 4
112 Biquinhas URGRS 4
113 Bom Despacho URGRS 4
114 Carmo do Cajuru URGRS 4
115 Cedro do Abaeté URGRS 4
116 Conceição do Pará URGRS 4
117 Córrego Danta URGRS 4
118 Divinópolis URGRS 4
119 Dores do Indaiá URGRS 4
120 Estrela do Indaiá URGRS 4
121 Igaratinga URGRS 4
122 Itapecerica URGRS 4
123 Japaraíba URGRS 4
124 Lagoa da Prata URGRS 4
125 Leandro Ferreira URGRS 4
126 Luz URGRS 4
127 Maravilhas URGRS 4
128 Martinho Campos URGRS 4
129 Moema URGRS 4
130 Morada Nova de Minas URGRS 4
131 Nova Serrana URGRS 4
132 Onça de Pitangui URGRS 4
133 Paineiras URGRS 4
134 Papagaios URGRS 4
135 Pará de Minas URGRS 4
136 Pedra do Indaiá URGRS 4
137 Pequi URGRS 4
138 Perdigão URGRS 4
139 Pitangui URGRS 4
140 Pompéu URGRS 4
141 Quartel Geral URGRS 4
142 Santo Antônio do Monte URGRS 4
143 São Gonçalo do Pará URGRS 4
144 São José da Varginha URGRS 4
145 São Sebastião do Oeste URGRS 4
146 Serra da Saudade URGRS 4
147 Água Comprida URGRS 5
148 Campo Florido URGRS 5
149 Comendador Gomes URGRS 5
150 Conceição das Alagoas URGRS 5
151 Conquista URGRS 5
152 Delta URGRS 5
153 Fronteira URGRS 5
154 Frutal URGRS 5
155 Itapagipe URGRS 5
156 Pirajuba URGRS 5
157 Planura URGRS 5
158 Sacramento URGRS 5
159 Santa Juliana URGRS 5
160 São Francisco de Sales URGRS 5
161 Uberaba URGRS 5
162 Veríssimo URGRS 5
163 Alagoa URGRS 6
164 Baependi URGRS 6
165 Brazópolis URGRS 6
166 Cachoeira de Minas URGRS 6
167 Caxambu URGRS 6
168 Conceição das Pedras URGRS 6
169 Conceição dos Ouros URGRS 6
170 Consolação URGRS 6
171 Cristina URGRS 6
172 Cruzília URGRS 6
173 Delfim Moreira URGRS 6
174 Dom Viçoso URGRS 6
175 Gonçalves URGRS 6
176 Heliodora URGRS 6
177 Itajubá URGRS 6
178 Itamonte URGRS 6
179 Itanhandu URGRS 6
180 Maria da Fé URGRS 6
181 Marmelópolis URGRS 6
182 Natércia URGRS 6
183 Olímpio Noronha URGRS 6
184 Paraisópolis URGRS 6
185 Passa Quatro URGRS 6
186 Pedralva URGRS 6
187 Piranguçu URGRS 6
188 Piranguinho URGRS 6
189 Pouso Alto URGRS 6
190 Santa Rita do Sapucaí URGRS 6
191 São José do Alegre URGRS 6
192 São Lourenço URGRS 6
193 São Sebastião do Rio Verde URGRS 6
194 Sapucaí-Mirim URGRS 6
195 Soledade de Minas URGRS 6
196 Virgínia URGRS 6
197 Wenceslau Braz URGRS 6
198 Alpinópolis URGRS 7
199 Arceburgo URGRS 7
200 Bom Jesus da Penha URGRS 7
201 Capetinga URGRS 7
202 Cássia URGRS 7
203 Claraval URGRS 7
204 Delfinópolis URGRS 7
205 Fortaleza de Minas URGRS 7
206 Guaranésia URGRS 7
207 Guaxupé URGRS 7
208 Ibiraci URGRS 7
209 Itamogi URGRS 7
210 Itaú de Minas URGRS 7
211 Jacuí URGRS 7
212 Monte Santo de Minas URGRS 7
213 Passos URGRS 7
214 Pratápolis URGRS 7
215 São João Batista do Glória URGRS 7
216 São José da Barra URGRS 7
217 São Pedro da União URGRS 7
218 São Sebastião do Paraíso URGRS 7
219 São Tomás de Aquino URGRS 7
220 Berizal URGRS 8
221 Catuti URGRS 8
222 Curral de Dentro URGRS 8
223 Espinosa URGRS 8
224 Fruta de Leite URGRS 8
225 Gameleiras URGRS 8
226 Indaiabira URGRS 8
227 Janaúba URGRS 8
228 Mamonas URGRS 8
229 Mato Verde URGRS 8
230 Monte Azul URGRS 8
231 Montezuma URGRS 8
232 Ninheira URGRS 8
233 Nova Porteirinha URGRS 8
234 Novorizonte URGRS 8
235 Pai Pedro URGRS 8
236 Porteirinha URGRS 8
237 Riacho dos Machados URGRS 8
238 Rio Pardo de Minas URGRS 8
239 Rubelita URGRS 8
240 Salinas URGRS 8
241 Santa Cruz de Salinas URGRS 8
242 Santo Antônio do Retiro URGRS 8
243 São João do Paraíso URGRS 8
244 Serranópolis de Minas URGRS 8
245 Taiobeiras URGRS 8
246 Vargem Grande do Rio Pardo URGRS 8
247 Verdelândia URGRS 8
248 Arapuá URGRS 9
249 Araxá URGRS 9
250 Campos Altos URGRS 9
251 Carmo do Paranaíba URGRS 9
252 Coromandel URGRS 9
253 Cruzeiro da Fortaleza URGRS 9
254 Guimarânia URGRS 9
255 Ibiá URGRS 9
256 Lagamar URGRS 9
257 Lagoa Formosa URGRS 9
258 Matutina URGRS 9
259 Medeiros URGRS 9
260 Patos de Minas URGRS 9
261 Patrocínio URGRS 9
262 Pedrinópolis URGRS 9
263 Perdizes URGRS 9
264 Pratinha URGRS 9
265 Presidente Olegário URGRS 9
266 Rio Paranaíba URGRS 9
267 Santa Rosa da Serra URGRS 9
268 São Gonçalo do Abaeté URGRS 9
269 São Gotardo URGRS 9
270 Serra do Salitre URGRS 9
271 Tapira URGRS 9
272 Tapiraí URGRS 9
273 Tiros URGRS 9
274 Varjão de Minas URGRS 9
275 Além Paraíba URGRS 10
276 Alto Caparaó URGRS 10
277 Antônio Prado de Minas URGRS 10
278 Argirita URGRS 10
279 Barão do Monte Alto URGRS 10
280 Bicas URGRS 10
281 Caiana URGRS 10
282 Caparaó URGRS 10
283 Carangola URGRS 10
284 Cataguases URGRS 10
285 Chiador URGRS 10
286 Descoberto URGRS 10
287 Divino URGRS 10
288 Dona Euzébia URGRS 10
289 Espera Feliz URGRS 10
290 Estrela Dalva URGRS 10
291 Eugenópolis URGRS 10
292 Faria Lemos URGRS 10
293 Fervedouro URGRS 10
294 Guarará URGRS 10
295 Itamarati de Minas URGRS 10
296 Laranjal URGRS 10
297 Leopoldina URGRS 10
298 Mar de Espanha URGRS 10
299 Maripá de Minas URGRS 10
300 Miradouro URGRS 10
301 Miraí URGRS 10
302 Muriaé URGRS 10
303 Orizânia URGRS 10
304 Palma URGRS 10
305 Patrocínio do Muriaé URGRS 10
306 Pedra Dourada URGRS 10
307 Pedro Teixeira URGRS 10
308 Pequeri URGRS 10
309 Pirapetinga URGRS 10
310 Recreio URGRS 10
311 Rochedo de Minas URGRS 10
312 Rosário da Limeira URGRS 10
313 Santa Bárbara do Monte Verde URGRS 10
314 Santana de Cataguases URGRS 10
315 Santana do Deserto URGRS 10
316 Santo Antônio do Aventureiro URGRS 10
317 São Francisco do Glória URGRS 10
318 São João Nepomuceno URGRS 10
319 São Sebastião da Vargem Alegre URGRS 10
320 Senador Cortes URGRS 10
321 Tombos URGRS 10
322 Vieiras URGRS 10
323 Volta Grande URGRS 10
324 Aiuruoca URGRS 11
325 Andrelândia URGRS 11
326 Arantina URGRS 11
327 Barroso URGRS 11
328 Bocaina de Minas URGRS 11
329 Bom Jardim de Minas URGRS 11
330 Carrancas URGRS 11
331 Carvalhos URGRS 11
332 Casa Grande URGRS 11
333 Conceição da Barra de Minas URGRS 11
334 Congonhas URGRS 11
335 Coronel Xavier Chaves URGRS 11
336 Crucilândia URGRS 11
337 Desterro de Entre Rios URGRS 11
338 Dores de Campos URGRS 11
339 Entre Rios de Minas URGRS 11
340 Ibituruna URGRS 11
341 Itutinga URGRS 11
342 Jeceaba URGRS 11
343 Lagoa Dourada URGRS 11
344 Liberdade URGRS 11
345 Madre de Deus de Minas URGRS 11
346 Minduri URGRS 11
347 Nazareno URGRS 11
348 Olaria URGRS 11
349 Passa Tempo URGRS 11
350 Passa Vinte URGRS 11
351 Piedade do Rio Grande URGRS 11
352 Piedade dos Gerais URGRS 11
353 Piracema URGRS 11
354 Prados URGRS 11
355 Queluzito URGRS 11
356 Resende Costa URGRS 11
357 Rio Preto URGRS 11
358 Ritápolis URGRS 11
359 Santa Cruz de Minas URGRS 11
360 Santa Rita do Jacutinga URGRS 11
361 São Brás do Suaçuí URGRS 11
362 São João del-Rei URGRS 11
363 São Tiago URGRS 11
364 São Vicente de Minas URGRS 11
365 Seritinga URGRS 11
366 Serranos URGRS 11
367 Tiradentes URGRS 11
368 Aimorés URGRS 12
369 Alto Jequitibá URGRS 12
370 Chalé URGRS 12
371 Conceição de Ipanema URGRS 12
372 Durandé URGRS 12
373 Ipanema URGRS 12
374 Lajinha URGRS 12
375 Luisburgo URGRS 12
376 Manhuaçu URGRS 12
377 Manhumirim URGRS 12
378 Martins Soares URGRS 12
379 Mutum URGRS 12
380 Pedra Bonita URGRS 12
381 Pocrane URGRS 12
382 Reduto URGRS 12
383 Santa Bárbara do Leste URGRS 12
384 Santa Margarida URGRS 12
385 Santa Rita de Minas URGRS 12
386 Santana do Manhuaçu URGRS 12
387 São João do Manhuaçu URGRS 12
388 São José do Mantimento URGRS 12
389 Simonésia URGRS 12
390 Taparuba URGRS 12
391 Alpercata URGRS 13
392 Alvarenga URGRS 13
393 Capitão Andrade URGRS 13
394 Conselheiro Pena URGRS 13
395 Cuparaque URGRS 13
396 Divino das Laranjeiras URGRS 13
397 Engenheiro Caldas URGRS 13
398 Fernandes Tourinho URGRS 13
399 Frei Inocêncio URGRS 13
400 Galiléia URGRS 13
401 Goiabeira URGRS 13
402 Gonzaga URGRS 13
403 Governador Valadares URGRS 13
404 Imbé de Minas URGRS 13
405 Inhapim URGRS 13
406 Itanhomi URGRS 13
407 Itueta URGRS 13
408 Jampruca URGRS 13
409 Mathias Lobato URGRS 13
410 Piedade de Caratinga URGRS 13
411 Resplendor URGRS 13
412 Santa Efigênia de Minas URGRS 13
413 Santa Rita do Itueto URGRS 13
414 São Domingos das Dores URGRS 13
415 São Geraldo da Piedade URGRS 13
416 São Geraldo do Baixio URGRS 13
417 São Sebastião do Anta URGRS 13
418 Sardoá URGRS 13
419 Tarumirim URGRS 13
420 Tumiritinga URGRS 13
421 Ubaporanga URGRS 13
422 Açucena URGRS 14
423 Antônio Dias URGRS 14
424 Belo Oriente URGRS 14
425 Bom Jesus do Galho URGRS 14
426 Braúnas URGRS 14
427 Bugre URGRS 14
428 Caratinga URGRS 14
429 Coronel Fabriciano URGRS 14
430 Córrego Novo URGRS 14
431 Dom Cavati URGRS 14
432 Entre Folhas URGRS 14
433 Iapu URGRS 14
434 Ipaba URGRS 14
435 Ipatinga URGRS 14
436 Jaguaraçu URGRS 14
437 Joanésia URGRS 14
438 Marliéria URGRS 14
439 Mesquita URGRS 14
440 Naque URGRS 14
441 Periquito URGRS 14
442 Pingo-d`Água URGRS 14
443 Santana do Paraíso URGRS 14
444 São João do Oriente URGRS 14
445 Sobrália URGRS 14
446 Timóteo URGRS 14
447 Vargem Alegre URGRS 14
448 Abre Campo URGRS 15
449 Acaiaca URGRS 15
450 Alto Rio Doce URGRS 15
451 Amparo da Serra URGRS 15
452 Araponga URGRS 15
453 Barra Longa URGRS 15
454 Brás Pires URGRS 15
455 Cajuri URGRS 15
456 Canaã URGRS 15
457 Capela Nova URGRS 15
458 Caputira URGRS 15
459 Caranaíba URGRS 15
460 Carandaí URGRS 15
461 Catas Altas da Noruega URGRS 15
462 Cipotânea URGRS 15
463 Coimbra URGRS 15
464 Conselheiro Lafaiete URGRS 15
465 Cristiano Otoni URGRS 15
466 Desterro do Melo URGRS 15
467 Diogo de Vasconcelos URGRS 15
468 Dionísio URGRS 15
469 Divinésia URGRS 15
470 Dom Silvério URGRS 15
471 Dores do Turvo URGRS 15
472 Ervália URGRS 15
473 Guaraciaba URGRS 15
474 Itaverava URGRS 15
475 Jequeri URGRS 15
476 Lamim URGRS 15
477 Mariana URGRS 15
478 Matipó URGRS 15
479 Mercês URGRS 15
480 Oratórios URGRS 15
481 Ouro Branco URGRS 15
482 Ouro Preto URGRS 15
483 Paula Cândido URGRS 15
484 Pedra do Anta URGRS 15
485 Piedade de Ponte Nova URGRS 15
486 Piranga URGRS 15
487 Ponte Nova URGRS 15
488 Porto Firme URGRS 15
489 Presidente Bernardes URGRS 15
490 Raul Soares URGRS 15
491 Ressaquinha URGRS 15
492 Rio Casca URGRS 15
493 Rio Doce URGRS 15
494 Rio Espera URGRS 15
495 Santa Cruz do Escalvado URGRS 15
496 Santana dos Montes URGRS 15
497 Santo Antônio do Grama URGRS 15
498 São Geraldo URGRS 15
499 São José do Goiabal URGRS 15
500 São Miguel do Anta URGRS 15
501 São Pedro dos Ferros URGRS 15
502 Sem-Peixe URGRS 15
503 Senador Firmino URGRS 15
504 Senhora de Oliveira URGRS 15
505 Senhora dos Remédios URGRS 15
506 Sericita URGRS 15
507 Teixeiras URGRS 15
508 Ubá URGRS 15
509 Urucânia URGRS 15
510 Vermelho Novo URGRS 15
511 Viçosa URGRS 15
512 Alfenas URGRS 16
513 Alterosa URGRS 16
514 Areado URGRS 16
515 Cabo Verde URGRS 16
516 Campanha URGRS 16
517 Campestre URGRS 16
518 Careaçu URGRS 16
519 Carmo do Rio Claro URGRS 16
520 Carvalhópolis URGRS 16
521 Conceição da Aparecida URGRS 16
522 Cordislândia URGRS 16
523 Fama URGRS 16
524 Juruaia URGRS 16
525 Machado URGRS 16
526 Monsenhor Paulo URGRS 16
527 Monte Belo URGRS 16
528 Muzambinho URGRS 16
529 Nova Resende URGRS 16
530 Poço Fundo URGRS 16
531 São Gonçalo do Sapucaí URGRS 16
532 São João da Mata URGRS 16
533 Serrania URGRS 16
534 Silvianópolis URGRS 16
535 Turvolândia URGRS 16
536 Águas Formosas URGRS 17
537 Águas Vermelhas URGRS 17
538 Almenara URGRS 17
539 Bandeira URGRS 17
540 Bertópolis URGRS 17
541 Cachoeira de Pajeú URGRS 17
542 Carlos Chagas URGRS 17
543 Crisólita URGRS 17
544 Divisa Alegre URGRS 17
545 Divisópolis URGRS 17
546 Felisburgo URGRS 17
547 Fronteira dos Vales URGRS 17
548 Jacinto URGRS 17
549 Jequitinhonha URGRS 17
550 Joaíma URGRS 17
551 Jordânia URGRS 17
552 Machacalis URGRS 17
553 Mata Verde URGRS 17
554 Monte Formoso URGRS 17
555 Nanuque URGRS 17
556 Palmópolis URGRS 17
557 Pedra Azul URGRS 17
558 Rio do Prado URGRS 17
559 Rubim URGRS 17
560 Salto da Divisa URGRS 17
561 Santa Helena de Minas URGRS 17
562 Santa Maria do Salto URGRS 17
563 Santo Antônio do Jacinto URGRS 17
564 Serra dos Aimorés URGRS 17
565 Umburatiba URGRS 17
566 Alvinópolis URGRS 18
567 Barão de Cocais URGRS 18
568 Bela Vista de Minas URGRS 18
569 Bom Jesus do Amparo URGRS 18
570 Catas Altas URGRS 18
571 Itabira URGRS 18
572 Itambé do Mato Dentro URGRS 18
573 João Monlevade URGRS 18
574 Nova Era URGRS 18
575 Passabém URGRS 18
576 Rio Piracicaba URGRS 18
577 Santa Bárbara URGRS 18
578 Santa Maria de Itabira URGRS 18
579 Santo Antônio do Rio Abaixo URGRS 18
580 São Domingos do Prata URGRS 18
581 São Gonçalo do Rio Abaixo URGRS 18
582 São Sebastião do Rio Preto URGRS 18
583 Abadia dos Dourados URGRS 19
584 Araguari URGRS 19
585 Araporã URGRS 19
586 Cachoeira Dourada URGRS 19
587 Campina Verde URGRS 19
588 Canápolis URGRS 19
589 Capinópolis URGRS 19
590 Carneirinho URGRS 19
591 Cascalho Rico URGRS 19
592 Centralina URGRS 19
593 Douradoquara URGRS 19
594 Estrela do Sul URGRS 19
595 Grupiara URGRS 19
596 Gurinhatã URGRS 19
597 Indianópolis URGRS 19
598 Ipiaçu URGRS 19
599 Iraí de Minas URGRS 19
600 Ituiutaba URGRS 19
601 Iturama URGRS 19
602 Limeira do Oeste URGRS 19
603 Monte Alegre de Minas URGRS 19
604 Monte Carmelo URGRS 19
605 Nova Ponte URGRS 19
606 Prata URGRS 19
607 Romaria URGRS 19
608 Santa Vitória URGRS 19
609 Tupaciguara URGRS 19
610 Uberlândia URGRS 19
611 União de Minas URGRS 19
612 Ataleia URGRS 20
613 Catuji URGRS 20
614 Central de Minas URGRS 20
615 Frei Gaspar URGRS 20
616 Itabirinha URGRS 20
617 Itaipé URGRS 20
618 Ladainha URGRS 20
619 Mantena URGRS 20
620 Mendes Pimentel URGRS 20
621 Nova Belém URGRS 20
622 Nova Módica URGRS 20
623 Novo Oriente de Minas URGRS 20
624 Ouro Verde de Minas URGRS 20
625 Pavão URGRS 20
626 Pescador URGRS 20
627 Poté URGRS 20
628 São Félix de Minas URGRS 20
629 São João do Manteninha URGRS 20
630 São José do Divino URGRS 20
631 Setubinha URGRS 20
632 Teófilo Otoni URGRS 20
633 Albertina URGRS 21
634 Andradas URGRS 21
635 Bandeira do Sul URGRS 21
636 Bom Repouso URGRS 21
637 Borda da Mata URGRS 21
638 Botelhos URGRS 21
639 Bueno Brandão URGRS 21
640 Caldas URGRS 21
641 Camanducaia URGRS 21
642 Cambuí URGRS 21
643 Congonhal URGRS 21
644 Córrego do Bom Jesus URGRS 21
645 Divisa Nova URGRS 21
646 Espírito Santo do Dourado URGRS 21
647 Estiva URGRS 21
648 Extrema URGRS 21
649 Ibitiúra de Minas URGRS 21
650 Inconfidentes URGRS 21
651 Ipuiuna URGRS 21
652 Itapeva URGRS 21
653 Jacutinga URGRS 21
654 Monte Sião URGRS 21
655 Munhoz URGRS 21
656 Ouro Fino URGRS 21
657 Poços de Caldas URGRS 21
658 Pouso Alegre URGRS 21
659 Santa Rita de Caldas URGRS 21
660 São Sebastião da Bela Vista URGRS 21
661 Senador Amaral URGRS 21
662 Senador José Bento URGRS 21
663 Tocos do Moji URGRS 21
664 Toledo URGRS 21
665 Água Boa URGRS 22
666 Alvorada de Minas URGRS 22
667 Campanário URGRS 22
668 Cantagalo URGRS 22
669 Carmésia URGRS 22
670 Coluna URGRS 22
671 Conceição do Mato Dentro URGRS 22
672 Congonhas do Norte URGRS 22
673 Coroaci URGRS 22
674 Divinolândia de Minas URGRS 22
675 Dom Joaquim URGRS 22
676 Dores de Guanhães URGRS 22
677 Ferros URGRS 22
678 Franciscópolis URGRS 22
679 Frei Lagonegro URGRS 22
680 Guanhães URGRS 22
681 Itambacuri URGRS 22
682 José Raydan URGRS 22
683 Malacacheta URGRS 22
684 Marilac URGRS 22
685 Materlândia URGRS 22
686 Morro do Pilar URGRS 22
687 Nacip Raydan URGRS 22
688 Paulistas URGRS 22
689 Peçanha URGRS 22
690 Rio Vermelho URGRS 22
691 Sabinópolis URGRS 22
692 Santa Maria do Suaçuí URGRS 22
693 Santo Antônio do Itambé URGRS 22
694 São João Evangelista URGRS 22
695 São José da Safira URGRS 22
696 São José do Jacuri URGRS 22
697 São Pedro do Suaçuí URGRS 22
698 São Sebastião do Maranhão URGRS 22
699 Senhora do Porto URGRS 22
700 Serra Azul de Minas URGRS 22
701 Serro URGRS 22
702 Virginópolis URGRS 22
703 Virgolândia URGRS 22
704 Araçaí URGRS 23
705 Augusto de Lima URGRS 23
706 Baldim URGRS 23
707 Buenópolis URGRS 23
708 Caetanópolis URGRS 23
709 Cordisburgo URGRS 23
710 Corinto URGRS 23
711 Couto de Magalhães de Minas URGRS 23
712 Curvelo URGRS 23
713 Datas URGRS 23
714 Diamantina URGRS 23
715 Felício dos Santos URGRS 23
716 Felixlândia URGRS 23
717 Gouvêa URGRS 23
718 Inimutaba URGRS 23
719 Jequitibá URGRS 23
720 Monjolos URGRS 23
721 Morro da Garça URGRS 23
722 Paraopeba URGRS 23
723 Presidente Juscelino URGRS 23
724 Presidente Kubitschek URGRS 23
725 Santana de Pirapama URGRS 23
726 Santana do Riacho URGRS 23
727 Santo Hipólito URGRS 23
728 São Gonçalo do Rio Preto URGRS 23
729 Senador Modestino Gonçalves URGRS 23
730 Três Marias URGRS 23
731 Angelândia URGRS 24
732 Araçuaí URGRS 24
733 Aricanduva URGRS 24
734 Berilo URGRS 24
735 Capelinha URGRS 24
736 Caraí URGRS 24
737 Carbonita URGRS 24
738 Chapada do Norte URGRS 24
739 Comercinho URGRS 24
740 Coronel Murta URGRS 24
741 Francisco Badaró URGRS 24
742 Itamarandiba URGRS 24
743 Itaobim URGRS 24
744 Itinga URGRS 24
745 Jenipapo de Minas URGRS 24
746 José Gonçalves de Minas URGRS 24
747 Leme do Prado URGRS 24
748 Medina URGRS 24
749 Minas Novas URGRS 24
750 Novo Cruzeiro URGRS 24
751 Padre Paraíso URGRS 24
752 Ponto dos Volantes URGRS 24
753 Turmalina URGRS 24
754 Veredinha URGRS 24
755 Virgem da Lapa URGRS 24
756 Belo Horizonte URGRS 25
757 Belo Vale URGRS 25
758 Betim URGRS 25
759 Bonfim URGRS 25
760 Brumadinho URGRS 25
761 Cachoeira da Prata URGRS 25
762 Caeté URGRS 25
763 Capim Branco URGRS 25
764 Confins URGRS 25
765 Contagem URGRS 25
766 Esmeraldas URGRS 25
767 Florestal URGRS 25
768 Fortuna de Minas URGRS 25
769 Funilândia URGRS 25
770 Ibirité URGRS 25
771 Igarapé URGRS 25
772 Inhaúma URGRS 25
773 Itabirito URGRS 25
774 Itaguara URGRS 25
775 Itatiaiuçu URGRS 25
776 Itaúna URGRS 25
777 Jaboticatubas URGRS 25
778 Juatuba URGRS 25
779 Lagoa Santa URGRS 25
780 Mário Campos URGRS 25
781 Mateus Leme URGRS 25
782 Matozinhos URGRS 25
783 Moeda URGRS 25
784 Nova Lima URGRS 25
785 Nova União URGRS 25
786 Pedro Leopoldo URGRS 25
787 Prudente de Morais URGRS 25
788 Raposos URGRS 25
789 Ribeirão das Neves URGRS 25
790 Rio Acima URGRS 25
791 Rio Manso URGRS 25
792 Sabará URGRS 25
793 Santa Luzia URGRS 25
794 São Joaquim de Bicas URGRS 25
795 São José da Lapa URGRS 25
796 Sarzedo URGRS 25
797 Sete Lagoas URGRS 25
798 Taquaraçu de Minas URGRS 25
799 Vespasiano URGRS 25
800 Bocaiuva URGRS 26
801 Bonito de Minas URGRS 26
802 Botumirim URGRS 26
803 Brasília de Minas URGRS 26
804 Buritizeiro URGRS 26
805 Campo Azul URGRS 26
806 Capitão Enéas URGRS 26
807 Claro dos Poções URGRS 26
808 Cônego Marinho URGRS 26
809 Coração de Jesus URGRS 26
810 Cristália URGRS 26
811 Engenheiro Navarro URGRS 26
812 Francisco Dumont URGRS 26
813 Francisco Sá URGRS 26
814 Glaucilândia URGRS 26
815 Grão Mogol URGRS 26
816 Guaraciama URGRS 26
817 Ibiaí URGRS 26
818 Ibiracatu URGRS 26
819 Icaraí de Minas URGRS 26
820 Itacambira URGRS 26
821 Itacarambi URGRS 26
822 Jaíba URGRS 26
823 Januária URGRS 26
824 Japonvar URGRS 26
825 Jequitaí URGRS 26
826 Joaquim Felício URGRS 26
827 Josenópolis URGRS 26
828 Juramento URGRS 26
829 Juvenília URGRS 26
830 Lagoa dos Patos URGRS 26
831 Lassance URGRS 26
832 Lontra URGRS 26
833 Luislândia URGRS 26
834 Manga URGRS 26
835 Matias Cardoso URGRS 26
836 Mirabela URGRS 26
837 Miravânia URGRS 26
838 Montalvânia URGRS 26
839 Montes Claros URGRS 26
840 Olhos-d`Água URGRS 26
841 Padre Carvalho URGRS 26
842 Patis URGRS 26
843 Pedras de Maria da Cruz URGRS 26
844 Pirapora URGRS 26
845 Ponto Chique URGRS 26
846 São Francisco URGRS 26
847 São João da Lagoa URGRS 26
848 São João da Ponte URGRS 26
849 São João das Missões URGRS 26
850 São João do Pacuí URGRS 26
851 Ubaí URGRS 26
852 Várzea da Palma URGRS 26
853 Varzelândia URGRS 26
ANEXO II
(a que se referem o caput e o
§ 1º do art. 16, os incisos I e II do parágrafo único do art. 17 e o
§ 5º do art. 32 da Lei nº 25.668, de 23 de dezembro de 2025)
Unidades Regionais de Abastecimento de Água Potável, Esgotamento Sanitário e Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas - Uraeds: Nº Município Uraed
1 Água Boa Uraed BRVJ
2 Águas Formosas Uraed BRVJ
3 Almenara Uraed BRVJ
4 Angelândia Uraed BRVJ
5 Araçuaí Uraed BRVJ
6 Aricanduva Uraed BRVJ
7 Ataleia Uraed BRVJ
8 Bandeira Uraed BRVJ
9 Berilo Uraed BRVJ
10 Bertópolis Uraed BRVJ
11 Bocaiuva Uraed BRVJ
12 Botumirim Uraed BRVJ
13 Cachoeira de Pajeú Uraed BRVJ
14 Capelinha Uraed BRVJ
15 Caraí Uraed BRVJ
16 Carbonita Uraed BRVJ
17 Carlos Chagas Uraed BRVJ
18 Catuji Uraed BRVJ
19 Central de Minas Uraed BRVJ
20 Chapada do Norte Uraed BRVJ
21 Comercinho Uraed BRVJ
22 Coronel Murta Uraed BRVJ
23 Couto de Magalhães de Minas Uraed BRVJ
24 Crisólita Uraed BRVJ
25 Cristália Uraed BRVJ
26 Diamantina Uraed BRVJ
27 Divisópolis Uraed BRVJ
28 Felício dos Santos Uraed BRVJ
29 Felisburgo Uraed BRVJ
30 Francisco Badaró Uraed BRVJ
31 Frei Gaspar Uraed BRVJ
32 Fronteira dos Vales Uraed BRVJ
33 Fruta de Leite Uraed BRVJ
34 Grão Mogol Uraed BRVJ
35 Itabirinha Uraed BRVJ
36 Itacambira Uraed BRVJ
37 Itaipé Uraed BRVJ
38 Itamarandiba Uraed BRVJ
39 Itaobim Uraed BRVJ
40 Itinga Uraed BRVJ
41 Jacinto Uraed BRVJ
42 Jenipapo de Minas Uraed BRVJ
43 Jequitinhonha Uraed BRVJ
44 Joaíma Uraed BRVJ
45 Jordânia Uraed BRVJ
46 José Gonçalves de Minas Uraed BRVJ
47 Josenópolis Uraed BRVJ
48 Ladainha Uraed BRVJ
49 Leme do Prado Uraed BRVJ
50 Machacalis Uraed BRVJ
51 Malacacheta Uraed BRVJ
52 Mantena Uraed BRVJ
53 Mata Verde Uraed BRVJ
54 Medina Uraed BRVJ
55 Mendes Pimentel Uraed BRVJ
56 Minas Novas Uraed BRVJ
57 Monte Formoso Uraed BRVJ
58 Nanuque Uraed BRVJ
59 Nova Belém Uraed BRVJ
60 Nova Módica Uraed BRVJ
61 Novo Cruzeiro Uraed BRVJ
62 Novo Oriente de Minas Uraed BRVJ
63 Novorizonte Uraed BRVJ
64 Olhos-d`Água Uraed BRVJ
65 Ouro Verde de Minas Uraed BRVJ
66 Padre Carvalho Uraed BRVJ
67 Padre Paraíso Uraed BRVJ
68 Palmópolis Uraed BRVJ
69 Pavão Uraed BRVJ
70 Pedra Azul Uraed BRVJ
71 Pescador Uraed BRVJ
72 Ponto dos Volantes Uraed BRVJ
73 Poté Uraed BRVJ
74 Rio do Prado Uraed BRVJ
75 Rubelita Uraed BRVJ
76 Rubim Uraed BRVJ
77 Salinas Uraed BRVJ
78 Salto da Divisa Uraed BRVJ
79 Santa Cruz de Salinas Uraed BRVJ
80 Santa Helena de Minas Uraed BRVJ
81 Santa Maria do Salto Uraed BRVJ
82 Santo Antônio do Jacinto Uraed BRVJ
83 São Félix de Minas Uraed BRVJ
84 São Gonçalo do Rio Preto Uraed BRVJ
85 São João do Manteninha Uraed BRVJ
86 São José do Divino Uraed BRVJ
87 Senador Modestino Gonçalves Uraed BRVJ
88 Serra dos Aimorés Uraed BRVJ
89 Serro Uraed BRVJ
90 Setubinha Uraed BRVJ
91 Taiobeiras Uraed BRVJ
92 Teófilo Otoni Uraed BRVJ
93 Turmalina Uraed BRVJ
94 Umburatiba Uraed BRVJ
95 Veredinha Uraed BRVJ
96 Virgem da Lapa Uraed BRVJ
97 Abadia dos Dourados Uraed 1
98 Abaeté Uraed 1
99 Açucena Uraed 1
100 Água Comprida Uraed 1
101 Águas Vermelhas Uraed 1
102 Além Paraíba Uraed 1
103 Alfenas Uraed 1
104 Alfredo Vasconcelos Uraed 1
105 Alpercata Uraed 1
106 Alpinópolis Uraed 1
107 Alterosa Uraed 1
108 Alto Jequitibá Uraed 1
109 Alto Rio Doce Uraed 1
110 Alvarenga Uraed 1
111 Alvinópolis Uraed 1
112 Alvorada de Minas Uraed 1
113 Amparo da Serra Uraed 1
114 Andradas Uraed 1
115 Andrelândia Uraed 1
116 Antônio Carlos Uraed 1
117 Antônio Dias Uraed 1
118 Antônio Prado de Minas Uraed 1
119 Araçaí Uraed 1
120 Aracitaba Uraed 1
121 Arantina Uraed 1
122 Araponga Uraed 1
123 Araxá Uraed 1
124 Arceburgo Uraed 1
125 Arcos Uraed 1
126 Areado Uraed 1
127 Arinos Uraed 1
128 Astolfo Dutra Uraed 1
129 Augusto de Lima Uraed 1
130 Baependi Uraed 1
131 Baldim Uraed 1
132 Bambuí Uraed 1
133 Barão de Cocais Uraed 1
134 Barão do Monte Alto Uraed 1
135 Barbacena Uraed 1
136 Barra Longa Uraed 1
137 Barroso Uraed 1
138 Bela Vista de Minas Uraed 1
139 Belmiro Braga Uraed 1
140 Belo Horizonte Uraed 1
141 Belo Oriente Uraed 1
142 Belo Vale Uraed 1
143 Berizal Uraed 1
144 Betim Uraed 1
145 Bicas Uraed 1
146 Biquinhas Uraed 1
147 Bom Despacho Uraed 1
148 Bom Jardim de Minas Uraed 1
149 Bom Jesus da Penha Uraed 1
150 Bom Jesus do Amparo Uraed 1
151 Bom Jesus do Galho Uraed 1
152 Bom Repouso Uraed 1
153 Bonfim Uraed 1
154 Bonfinópolis de Minas Uraed 1
155 Bonito de Minas Uraed 1
156 Borda da Mata Uraed 1
157 Botelhos Uraed 1
158 Brasilândia de Minas Uraed 1
159 Brasília de Minas Uraed 1
160 Braúnas Uraed 1
161 Brazópolis Uraed 1
162 Brumadinho Uraed 1
163 Bueno Brandão Uraed 1
164 Buenópolis Uraed 1
165 Bugre Uraed 1
166 Buritis Uraed 1
167 Cabo Verde Uraed 1
168 Cachoeira de Minas Uraed 1
169 Caetanópolis Uraed 1
170 Caiana Uraed 1
171 Cajuri Uraed 1
172 Caldas Uraed 1
173 Camacho Uraed 1
174 Camanducaia Uraed 1
175 Cambuquira Uraed 1
176 Campanário Uraed 1
177 Campanha Uraed 1
178 Campestre Uraed 1
179 Campina Verde Uraed 1
180 Campo Azul Uraed 1
181 Campo Florido Uraed 1
182 Campos Altos Uraed 1
183 Campos Gerais Uraed 1
184 Cana Verde Uraed 1
185 Canaã Uraed 1
186 Canápolis Uraed 1
187 Candeias Uraed 1
188 Cantagalo Uraed 1
189 Caparaó Uraed 1
190 Capela Nova Uraed 1
191 Capetinga Uraed 1
192 Capim Branco Uraed 1
193 Capinópolis Uraed 1
194 Capitão Enéas Uraed 1
195 Capitólio Uraed 1
196 Caputira Uraed 1
197 Carandaí Uraed 1
198 Caratinga Uraed 1
199 Careaçu Uraed 1
200 Carmo da Cachoeira Uraed 1
201 Carmo do Paranaíba Uraed 1
202 Carmo do Rio Claro Uraed 1
203 Carneirinho Uraed 1
204 Carvalhópolis Uraed 1
205 Carvalhos Uraed 1
206 Cascalho Rico Uraed 1
207 Cássia Uraed 1
208 Cataguases Uraed 1
209 Catuti Uraed 1
210 Caxambu Uraed 1
211 Cedro do Abaeté Uraed 1
212 Centralina Uraed 1
213 Chácara Uraed 1
214 Chapada Gaúcha Uraed 1
215 Cipotânea Uraed 1
216 Claro dos Poções Uraed 1
217 Cláudio Uraed 1
218 Coimbra Uraed 1
219 Coluna Uraed 1
220 Comendador Gomes Uraed 1
221 Conceição da Aparecida Uraed 1
222 Conceição da Barra de Minas Uraed 1
223 Conceição do Mato Dentro Uraed 1
224 Conceição do Pará Uraed 1
225 Conceição do Rio Verde Uraed 1
226 Conceição dos Ouros Uraed 1
227 Cônego Marinho Uraed 1
228 Confins Uraed 1
229 Congonhal Uraed 1
230 Congonhas Uraed 1
231 Conquista Uraed 1
232 Conselheiro Lafaiete Uraed 1
233 Contagem Uraed 1
234 Coração de Jesus Uraed 1
235 Cordisburgo Uraed 1
236 Cordislândia Uraed 1
237 Corinto Uraed 1
238 Coroaci Uraed 1
239 Coromandel Uraed 1
240 Coronel Fabriciano Uraed 1
241 Coronel Xavier Chaves Uraed 1
242 Córrego Danta Uraed 1
243 Córrego Novo Uraed 1
244 Cristais Uraed 1
245 Cristiano Otoni Uraed 1
246 Crucilândia Uraed 1
247 Cruzeiro da Fortaleza Uraed 1
248 Cruzília Uraed 1
249 Cuparaque Uraed 1
250 Curral de Dentro Uraed 1
251 Curvelo Uraed 1
252 Datas Uraed 1
253 Delfim Moreira Uraed 1
254 Delfinópolis Uraed 1
255 Descoberto Uraed 1
256 Desterro do Melo Uraed 1
257 Dionísio Uraed 1
258 Divinésia Uraed 1
259 Divino Uraed 1
260 Divino das Laranjeiras Uraed 1
261 Divinópolis Uraed 1
262 Divisa Alegre Uraed 1
263 Divisa Nova Uraed 1
264 Dom Cavati Uraed 1
265 Dom Joaquim Uraed 1
266 Dom Silvério Uraed 1
267 Dona Eusébia Uraed 1
268 Dores do Indaiá Uraed 1
269 Dores do Turvo Uraed 1
270 Durandé Uraed 1
271 Engenheiro Caldas Uraed 1
272 Engenheiro Navarro Uraed 1
273 Entre Folhas Uraed 1
274 Entre Rios de Minas Uraed 1
275 Ervália Uraed 1
276 Esmeraldas Uraed 1
277 Espera Feliz Uraed 1
278 Espinosa Uraed 1
279 Espírito Santo do Dourado Uraed 1
280 Estiva Uraed 1
281 Estrela Dalva Uraed 1
282 Estrela do Indaiá Uraed 1
283 Estrela do Sul Uraed 1
284 Eugenópolis Uraed 1
285 Extrema Uraed 1
286 Fama Uraed 1
287 Faria Lemos Uraed 1
288 Felixlândia Uraed 1
289 Fernandes Tourinho Uraed 1
290 Ferros Uraed 1
291 Florestal Uraed 1
292 Formoso Uraed 1
293 Fortaleza de Minas Uraed 1
294 Francisco Dumont Uraed 1
295 Franciscópolis Uraed 1
296 Frei Inocêncio Uraed 1
297 Frei Lagonegro Uraed 1
298 Fronteira Uraed 1
299 Frutal Uraed 1
300 Funilândia Uraed 1
301 Gameleiras Uraed 1
302 Glaucilândia Uraed 1
303 Goianá Uraed 1
304 Gonçalves Uraed 1
305 Gouveia Uraed 1
306 Grupiara Uraed 1
307 Guaraciaba Uraed 1
308 Guaraciama Uraed 1
309 Guaranésia Uraed 1
310 Guarará Uraed 1
311 Guarda-Mor Uraed 1
312 Guaxupé Uraed 1
313 Guidoval Uraed 1
314 Guimarânia Uraed 1
315 Guiricema Uraed 1
316 Gurinhatã Uraed 1
317 Heliodora Uraed 1
318 Iapu Uraed 1
319 Ibertioga Uraed 1
320 Ibiaí Uraed 1
321 Ibiracatu Uraed 1
322 Ibiraci Uraed 1
323 Ibirité Uraed 1
324 Ibitiúra de Minas Uraed 1
325 Icaraí de Minas Uraed 1
326 Igarapé Uraed 1
327 Igaratinga Uraed 1
328 Ijaci Uraed 1
329 Ilicínea Uraed 1
330 Imbé de Minas Uraed 1
331 Inconfidentes Uraed 1
332 Indaiabira Uraed 1
333 Indianópolis Uraed 1
334 Ingaí Uraed 1
335 Inhapim Uraed 1
336 Inimutaba Uraed 1
337 Ipaba Uraed 1
338 Ipatinga Uraed 1
339 Ipuiúna Uraed 1
340 Iraí de Minas Uraed 1
341 Itacarambi Uraed 1
342 Itajubá Uraed 1
343 Itamarati de Minas Uraed 1
344 Itamogi Uraed 1
345 Itamonte Uraed 1
346 Itanhomi Uraed 1
347 Itapagipe Uraed 1
348 Itapecerica Uraed 1
349 Itapeva Uraed 1
350 Itatiaiuçu Uraed 1
351 Itaú de Minas Uraed 1
352 Itaverava Uraed 1
353 Itueta Uraed 1
354 Itumirim Uraed 1
355 Iturama Uraed 1
356 Itutinga Uraed 1
357 Jaboticatubas Uraed 1
358 Jacuí Uraed 1
359 Jaíba Uraed 1
360 Janaúba Uraed 1
361 Januária Uraed 1
362 Japonvar Uraed 1
363 Jequitaí Uraed 1
364 Jequitibá Uraed 1
365 João Pinheiro Uraed 1
366 Joaquim Felício Uraed 1
367 José Raydan Uraed 1
368 Juatuba Uraed 1
369 Juramento Uraed 1
370 Juruaia Uraed 1
371 Juvenília Uraed 1
372 Lagamar Uraed 1
373 Lagoa dos Patos Uraed 1
374 Lagoa Dourada Uraed 1
375 Lagoa Grande Uraed 1
376 Lagoa Santa Uraed 1
377 Laranjal Uraed 1
378 Lavras Uraed 1
379 Leandro Ferreira Uraed 1
380 Leopoldina Uraed 1
381 Liberdade Uraed 1
382 Limeira do Oeste Uraed 1
383 Lontra Uraed 1
384 Luislândia Uraed 1
385 Luz Uraed 1
386 Madre de Deus de Minas Uraed 1
387 Manga Uraed 1
388 Mar de Espanha Uraed 1
389 Maravilhas Uraed 1
390 Maria da Fé Uraed 1
391 Marilac Uraed 1
392 Mário Campos Uraed 1
393 Maripá de Minas Uraed 1
394 Martinho Campos Uraed 1
395 Martins Soares Uraed 1
396 Materlândia Uraed 1
397 Mateus Leme Uraed 1
398 Mathias Lobato Uraed 1
399 Matias Barbosa Uraed 1
400 Matias Cardoso Uraed 1
401 Matipó Uraed 1
402 Mato Verde Uraed 1
403 Matozinhos Uraed 1
404 Matutina Uraed 1
405 Medeiros Uraed 1
406 Mercês Uraed 1
407 Mesquita Uraed 1
408 Minduri Uraed 1
409 Mirabela Uraed 1
410 Miradouro Uraed 1
411 Miraí Uraed 1
412 Miravânia Uraed 1
413 Moeda Uraed 1
414 Monjolos Uraed 1
415 Monsenhor Paulo Uraed 1
416 Montalvânia Uraed 1
417 Monte Azul Uraed 1
418 Monte Belo Uraed 1
419 Monte Santo de Minas Uraed 1
420 Monte Sião Uraed 1
421 Montes Claros Uraed 1
422 Montezuma Uraed 1
423 Morada Nova de Minas Uraed 1
424 Morro da Garça Uraed 1
425 Munhoz Uraed 1
426 Mutum Uraed 1
427 Muzambinho Uraed 1
428 Nacip Raydan Uraed 1
429 Naque Uraed 1
430 Natalândia Uraed 1
431 Natércia Uraed 1
432 Nazareno Uraed 1
433 Ninheira Uraed 1
434 Nova Lima Uraed 1
435 Nova Porteirinha Uraed 1
436 Nova Resende Uraed 1
437 Nova Serrana Uraed 1
438 Nova União Uraed 1
439 Oliveira Fortes Uraed 1
440 Onça de Pitangui Uraed 1
441 Orizânia Uraed 1
442 Ouro Branco Uraed 1
443 Pai Pedro Uraed 1
444 Paineiras Uraed 1
445 Palma Uraed 1
446 Paracatu Uraed 1
447 Paraopeba Uraed 1
448 Passa Tempo Uraed 1
449 Passa-Vinte Uraed 1
450 Passabém Uraed 1
451 Patis Uraed 1
452 Patos de Minas Uraed 1
453 Patrocínio do Muriaé Uraed 1
454 Paula Cândido Uraed 1
455 Paulistas Uraed 1
456 Peçanha Uraed 1
457 Pedra do Anta Uraed 1
458 Pedra do Indaiá Uraed 1
459 Pedralva Uraed 1
460 Pedras de Maria da Cruz Uraed 1
461 Pedrinópolis Uraed 1
462 Pedro Leopoldo Uraed 1
463 Pequeri Uraed 1
464 Perdigão Uraed 1
465 Perdizes Uraed 1
466 Perdões Uraed 1
467 Periquito Uraed 1
468 Piedade de Caratinga Uraed 1
469 Piedade de Ponte Nova Uraed 1
470 Piedade do Rio Grande Uraed 1
471 Piedade dos Gerais Uraed 1
472 Pingo-d`Água Uraed 1
473 Pintópolis Uraed 1
474 Pirajuba Uraed 1
475 Piranga Uraed 1
476 Piranguçu Uraed 1
477 Piranguinho Uraed 1
478 Pirapetinga Uraed 1
479 Piraúba Uraed 1
480 Pitangui Uraed 1
481 Planura Uraed 1
482 Poço Fundo Uraed 1
483 Pompéu Uraed 1
484 Ponto Chique Uraed 1
485 Porteirinha Uraed 1
486 Porto Firme Uraed 1
487 Pouso Alegre Uraed 1
488 Prados Uraed 1
489 Prata Uraed 1
490 Presidente Bernardes Uraed 1
491 Presidente Juscelino Uraed 1
492 Presidente Olegário Uraed 1
493 Prudente de Morais Uraed 1
494 Quartel Geral Uraed 1
495 Raposos Uraed 1
496 Resende Costa Uraed 1
497 Resplendor Uraed 1
498 Ressaquinha Uraed 1
499 Riachinho Uraed 1
500 Riacho dos Machados Uraed 1
501 Ribeirão das Neves Uraed 1
502 Ribeirão Vermelho Uraed 1
503 Rio Casca Uraed 1
504 Rio Espera Uraed 1
505 Rio Manso Uraed 1
506 Rio Novo Uraed 1
507 Rio Paranaíba Uraed 1
508 Rio Pardo de Minas Uraed 1
509 Rio Piracicaba Uraed 1
510 Rio Pomba Uraed 1
511 Rio Vermelho Uraed 1
512 Ritápolis Uraed 1
513 Rodeiro Uraed 1
514 Rosário da Limeira Uraed 1
515 Sabará Uraed 1
516 Santa Bárbara Uraed 1
517 Santa Bárbara do Leste Uraed 1
518 Santa Bárbara do Tugúrio Uraed 1
519 Santa Cruz do Escalvado Uraed 1
520 Santa Efigênia de Minas Uraed 1
521 Santa Fé de Minas Uraed 1
522 Santa Juliana Uraed 1
523 Santa Luzia Uraed 1
524 Santa Margarida Uraed 1
525 Santa Maria de Itabira Uraed 1
526 Santa Maria do Suaçuí Uraed 1
527 Santa Rita de Caldas Uraed 1
528 Santa Rita de Ibitipoca Uraed 1
529 Santa Rita de Minas Uraed 1
530 Santa Rita do Itueto Uraed 1
531 Santa Rita do Sapucaí Uraed 1
532 Santa Rosa da Serra Uraed 1
533 Santa Vitória Uraed 1
534 Santana da Vargem Uraed 1
535 Santana de Cataguases Uraed 1
536 Santana de Pirapama Uraed 1
537 Santana do Deserto Uraed 1
538 Santana do Jacaré Uraed 1
539 Santana do Manhuaçu Uraed 1
540 Santana do Paraíso Uraed 1
541 Santana do Riacho Uraed 1
542 Santo Antônio do Aventureiro Uraed 1
543 Santo Antônio do Grama Uraed 1
544 Santo Antônio do Itambé Uraed 1
545 Santo Antônio do Monte Uraed 1
546 Santo Antônio do Retiro Uraed 1
547 Santo Hipólito Uraed 1
548 Santos Dumont Uraed 1
549 São Bento Abade Uraed 1
550 São Brás do Suaçuí Uraed 1
551 São Domingos das Dores Uraed 1
552 São Domingos do Prata Uraed 1
553 São Francisco Uraed 1
554 São Francisco de Paula Uraed 1
555 São Francisco de Sales Uraed 1
556 São Geraldo Uraed 1
557 São Gonçalo do Abaeté Uraed 1
558 São Gonçalo do Pará Uraed 1
559 São Gonçalo do Sapucaí Uraed 1
560 São Gotardo Uraed 1
561 São João da Ponte Uraed 1
562 São João das Missões Uraed 1
563 São João del-Rei Uraed 1
564 São João do Manhuaçu Uraed 1
565 São João do Oriente Uraed 1
566 São João do Paraíso Uraed 1
567 São João Evangelista Uraed 1
568 São João Nepomuceno Uraed 1
569 São Joaquim de Bicas Uraed 1
570 São José da Lapa Uraed 1
571 São José do Alegre Uraed 1
572 São José do Goiabal Uraed 1
573 São José do Jacuri Uraed 1
574 São José do Mantimento Uraed 1
575 São Miguel do Anta Uraed 1
576 São Pedro da União Uraed 1
577 São Pedro do Suaçuí Uraed 1
578 São Pedro dos Ferros Uraed 1
579 São Romão Uraed 1
580 São Roque de Minas Uraed 1
581 São Sebastião da Vargem Alegre Uraed 1
582 São Sebastião do Anta Uraed 1
583 São Sebastião do Maranhão Uraed 1
584 São Sebastião do Oeste Uraed 1
585 São Sebastião do Paraíso Uraed 1
586 São Tiago Uraed 1
587 São Tomás de Aquino Uraed 1
588 São Tomé das Letras Uraed 1
589 São Vicente de Minas Uraed 1
590 Sapucaí-Mirim Uraed 1
591 Sardoá Uraed 1
592 Sarzedo Uraed 1
593 Senador Amaral Uraed 1
594 Senhora do Porto Uraed 1
595 Senhora dos Remédios Uraed 1
596 Sericita Uraed 1
597 Serra Azul de Minas Uraed 1
598 Serra da Saudade Uraed 1
599 Serra do Salitre Uraed 1
600 Serrania Uraed 1
601 Serranópolis de Minas Uraed 1
602 Silveirânia Uraed 1
603 Simonésia Uraed 1
604 Sobrália Uraed 1
605 Tabuleiro Uraed 1
606 Tapira Uraed 1
607 Tapiraí Uraed 1
608 Taquaraçu de Minas Uraed 1
609 Tarumirim Uraed 1
610 Teixeiras Uraed 1
611 Timóteo Uraed 1
612 Tiradentes Uraed 1
613 Tiros Uraed 1
614 Toledo Uraed 1
615 Três Corações Uraed 1
616 Três Marias Uraed 1
617 Tumiritinga Uraed 1
618 Turvolândia Uraed 1
619 Ubá Uraed 1
620 Ubaí Uraed 1
621 Ubaporanga Uraed 1
622 União de Minas Uraed 1
623 Urucânia Uraed 1
624 Urucuia Uraed 1
625 Vargem Alegre Uraed 1
626 Vargem Bonita Uraed 1
627 Vargem Grande do Rio Pardo Uraed 1
628 Varginha Uraed 1
629 Varjão de Minas Uraed 1
630 Várzea da Palma Uraed 1
631 Varzelândia Uraed 1
632 Vazante Uraed 1
633 Verdelândia Uraed 1
634 Veríssimo Uraed 1
635 Vespasiano Uraed 1
636 Vieiras Uraed 1
637 Virginópolis Uraed 1
638 Virgolândia Uraed 1
639 Visconde do Rio Branco Uraed 1
640 Volta Grande Uraed 1
641 Wenceslau Braz Uraed 1
642 Aguanil Uraed 2
643 Aiuruoca Uraed 2
644 Alagoa Uraed 2
645 Albertina Uraed 2
646 Alto Caparaó Uraed 2
647 Araguari Uraed 2
648 Araporã Uraed 2
649 Arapuá Uraed 2
650 Araújos Uraed 2
651 Argirita Uraed 2
652 Bandeira do Sul Uraed 2
653 Bias Fortes Uraed 2
654 Boa Esperança Uraed 2
655 Bocaina de Minas Uraed 2
656 Bom Sucesso Uraed 2
657 Buritizeiro Uraed 2
658 Cabeceira Grande Uraed 2
659 Cachoeira da Prata Uraed 2
660 Cachoeira Dourada Uraed 2
661 Caeté Uraed 2
662 Cambuí Uraed 2
663 Campo Belo Uraed 2
664 Campo do Meio Uraed 2
665 Carangola Uraed 2
666 Carmo da Mata Uraed 2
667 Carmo de Minas Uraed 2
668 Carmo do Cajuru Uraed 2
669 Carmópolis de Minas Uraed 2
670 Carrancas Uraed 2
671 Casa Grande Uraed 2
672 Chiador Uraed 2
673 Claraval Uraed 2
674 Conceição das Alagoas Uraed 2
675 Conceição das Pedras Uraed 2
676 Consolação Uraed 2
677 Coqueiral Uraed 2
678 Coronel Pacheco Uraed 2
679 Córrego do Bom Jesus Uraed 2
680 Córrego Fundo Uraed 2
681 Cristina Uraed 2
682 Delta Uraed 2
683 Desterro de Entre Rios Uraed 2
684 Dom Bosco Uraed 2
685 Dom Viçoso Uraed 2
686 Dores de Campos Uraed 2
687 Doresópolis Uraed 2
688 Douradoquara Uraed 2
689 Elói Mendes Uraed 2
690 Ewbank da Câmara Uraed 2
691 Fervedouro Uraed 2
692 Formiga Uraed 2
693 Fortuna de Minas Uraed 2
694 Francisco Sá Uraed 2
695 Guapé Uraed 2
696 Guarani Uraed 2
697 Ibiá Uraed 2
698 Ibituruna Uraed 2
699 Iguatama Uraed 2
700 Inhaúma Uraed 2
701 Ipiaçu Uraed 2
702 Itabirito Uraed 2
703 Itaguara Uraed 2
704 Itanhandu Uraed 2
705 Itaúna Uraed 2
706 Ituiutaba Uraed 2
707 Jacutinga Uraed 2
708 Japaraíba Uraed 2
709 Jeceaba Uraed 2
710 Jesuânia Uraed 2
711 Juiz de Fora Uraed 2
712 Lagoa da Prata Uraed 2
713 Lagoa Formosa Uraed 2
714 Lambari Uraed 2
715 Lassance Uraed 2
716 Lima Duarte Uraed 2
717 Luminárias Uraed 2
718 Machado Uraed 2
719 Mamonas Uraed 2
720 Marmelópolis Uraed 2
721 Moema Uraed 2
722 Monte Alegre de Minas Uraed 2
723 Monte Carmelo Uraed 2
724 Muriaé Uraed 2
725 Nepomuceno Uraed 2
726 Nova Ponte Uraed 2
727 Olaria Uraed 2
728 Olímpio Noronha Uraed 2
729 Oliveira Uraed 2
730 Ouro Fino Uraed 2
731 Pains Uraed 2
732 Paiva Uraed 2
733 Papagaios Uraed 2
734 Pará de Minas Uraed 2
735 Paraguaçu Uraed 2
736 Paraisópolis Uraed 2
737 Passa Quatro Uraed 2
738 Passos Uraed 2
739 Patrocínio Uraed 2
740 Pedra Dourada Uraed 2
741 Pedro Teixeira Uraed 2
742 Pequi Uraed 2
743 Piau Uraed 2
744 Pimenta Uraed 2
745 Piracema Uraed 2
746 Pirapora Uraed 2
747 Piumhi Uraed 2
748 Poços de Caldas Uraed 2
749 Pouso Alto Uraed 2
750 Pratápolis Uraed 2
751 Pratinha Uraed 2
752 Presidente Kubitschek Uraed 2
753 Queluzito Uraed 2
754 Recreio Uraed 2
755 Rio Acima Uraed 2
756 Rio Preto Uraed 2
757 Rochedo de Minas Uraed 2
758 Romaria Uraed 2
759 Sacramento Uraed 2
760 Santa Bárbara do Monte Verde Uraed 2
761 Santa Cruz de Minas Uraed 2
762 Santa Rita de Jacutinga Uraed 2
763 Santana do Garambéu Uraed 2
764 Santo Antônio do Amparo Uraed 2
765 São Francisco do Glória Uraed 2
766 São João Batista do Glória Uraed 2
767 São João da Lagoa Uraed 2
768 São João da Mata Uraed 2
769 São João do Pacuí Uraed 2
770 São José da Barra Uraed 2
771 São José da Varginha Uraed 2
772 São Lourenço Uraed 2
773 São Sebastião da Bela Vista Uraed 2
774 São Sebastião do Rio Verde Uraed 2
775 Senador Cortes Uraed 2
776 Senador José Bento Uraed 2
777 Seritinga Uraed 2
778 Serranos Uraed 2
779 Sete Lagoas Uraed 2
780 Silvianópolis Uraed 2
781 Simão Pereira Uraed 2
782 Soledade de Minas Uraed 2
783 Tocantins Uraed 2
784 Tocos do Moji Uraed 2
785 Tombos Uraed 2
786 Três Pontas Uraed 2
787 Tupaciguara Uraed 2
788 Uberaba Uraed 2
789 Uberlândia Uraed 2
790 Unaí Uraed 2
791 Uruana de Minas Uraed 2
792 Virgínia Uraed 2
793 Abre Campo Uraed 3
794 Acaiaca Uraed 3
795 Aimorés Uraed 3
796 Brás Pires Uraed 3
797 Capitão Andrade Uraed 3
798 Caranaíba Uraed 3
799 Carmésia Uraed 3
800 Catas Altas Uraed 3
801 Catas Altas da Noruega Uraed 3
802 Chalé Uraed 3
803 Conceição de Ipanema Uraed 3
804 Congonhas do Norte Uraed 3
805 Conselheiro Pena Uraed 3
806 Diogo de Vasconcelos Uraed 3
807 Divinolândia de Minas Uraed 3
808 Dores de Guanhães Uraed 3
809 Galileia Uraed 3
810 Goiabeira Uraed 3
811 Gonzaga Uraed 3
812 Governador Valadares Uraed 3
813 Guanhães Uraed 3
814 Ipanema Uraed 3
815 Itabira Uraed 3
816 Itambacuri Uraed 3
817 Itambé do Mato Dentro Uraed 3
818 Jaguaraçu Uraed 3
819 Jampruca Uraed 3
820 Jequeri Uraed 3
821 Joanésia Uraed 3
822 João Monlevade Uraed 3
823 Lajinha Uraed 3
824 Lamim Uraed 3
825 Luisburgo Uraed 3
826 Manhuaçu Uraed 3
827 Manhumirim Uraed 3
828 Mariana Uraed 3
829 Marliéria Uraed 3
830 Morro do Pilar Uraed 3
831 Nova Era Uraed 3
832 Oratórios Uraed 3
833 Ouro Preto Uraed 3
834 Pedra Bonita Uraed 3
835 Pocrane Uraed 3
836 Ponte Nova Uraed 3
837 Raul Soares Uraed 3
838 Reduto Uraed 3
839 Rio Doce Uraed 3
840 Sabinópolis Uraed 3
841 Santana dos Montes Uraed 3
842 Santo Antônio do Rio Abaixo Uraed 3
843 São Geraldo da Piedade Uraed 3
844 São Geraldo do Baixio Uraed 3
845 São Gonçalo do Rio Abaixo Uraed 3
846 São José da Safira Uraed 3
847 São Sebastião do Rio Preto Uraed 3
848 Sem-Peixe Uraed 3
849 Senador Firmino Uraed 3
850 Senhora de Oliveira Uraed 3
851 Taparuba Uraed 3
852 Vermelho Novo Uraed 3
853 Viçosa Uraed 3