Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 25.671/2025

Dá denominação ao viaduto sobre a linha férrea situado no Contorno Rodoviário de Montes Claros, próximo à interseção com o Km 370 da Rodovia MGC-135.

LEI Nº 25.671, DE 2025

Dá denominação ao viaduto sobre a linha férrea situado no Contorno Rodoviário de Montes Claros, próximo à interseção com o Km 370 da Rodovia MGC-135.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Luiz de Paula Ferreira o viaduto sobre a linha férrea situado no Contorno Rodoviário de Montes Claros, próximo à interseção com o Km 370 da Rodovia MGC-135.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO