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Lei Ordinária nº 25.674/2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de atestado de origem para militares acometidos por covid-19 e em atividade operacional durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19, causada por coronavírus.

LEI Nº 25.674, DE 2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de atestado de origem para militares acometidos por covid-19 e em atividade operacional durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19, causada por coronavírus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam a Polícia Militar de Minas Gerais e o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais obrigados a emitir atestado de origem para militares que foram acometidos por covid-19 e que estavam em atividade operacional entre 20 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, período de vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19, causada por coronavírus, declarado pelo Decreto nº 47.891 , de 20 de março de 2020, e reconhecido pela Resolução nº 5.529 , de 25 de março de 2020.

Parágrafo único. Para fins do disposto nesta lei, entende-se por:

I - atestado de origem o processo administrativo destinado a apurar as causas e as circunstâncias de morte, lesão, perturbação funcional, contaminação ou enfermidade em militar, proveniente de acidente de serviço ou de moléstia profissional, determinando relação de causa e efeito, com o objetivo de salvaguardar os direitos do acidentado e resguardar os interesses do Estado;

II - moléstia profissional a enfermidade adquirida pelo militar em razão de constante e prolongada exposição a agente agressor a sua saúde existente no ambiente de trabalho ou na natureza do trabalho desempenhado rotineiramente na corporação.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO