Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 25.675/2025

Altera a Lei nº 17.949, de 22 de dezembro de 2008, que cria o Fundo de Apoio Habitacional aos Militares do Estado de Minas Gerais - FAHMEMG, e dá outras providências.

LEI Nº 25.675, DE 2025

Altera a Lei nº 17.949 , de 22 de dezembro de 2008, que cria o Fundo de Apoio Habitacional aos Militares do Estado de Minas Gerais - FAHMEMG, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Os §§ 2º e 3º do art. 1º. da Lei nº 17.949 , de 22 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - (...)

§ 2º Fica o Fahmemg autorizado a conceder financiamentos até 31 de dezembro de 2040, seguindo os critérios estabelecidos por esta lei e por seu regulamento.

§ 3º O Fahmemg será extinto após a liquidação de todas as operações de financiamento contratadas até 31 de dezembro de 2040, após o que seu patrimônio, incluindo as receitas decorrentes de seus direitos creditórios e as disponibilidades de caixa remanescentes, reverterá ao Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM, preservando-se os direitos e as obrigações referentes aos contratos em vigor.".

Art. 2º O

§ 3º do art. 3º. da Lei nº 17.949 , de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - (...)

§ 3º Para os efeitos do inciso II do caput, considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadre no conceito estabelecido na Lei Federal nº 13.146 , de 6 de julho de 2015.".

Art. 3º Fica acrescentado ao art. 7º. da Lei nº 17.949 , de 2008, o seguinte

§ 5º:

"Art. 7º - (...)

§ 5º Fica o beneficiário autorizado a ceder a outro militar os direitos sobre contrato de financiamento, observados os requisitos estabelecidos nesta lei e em regulamento.".

Art. 4º O art. 14 da Lei nº 17.949 , de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. - Os demonstrativos financeiros do Fahmemg obedecerão ao disposto na Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, às normas atualizadas de contabilidade pública, incluindo o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, e aos demais atos normativos aplicáveis.".

Art. 5º Fica revogado o art. 17 da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO