Texto vigenteEstadual · Minas Gerais
Lei Ordinária nº 25.681/2026
Institui o Dia do Heavy Metal de Minas Gerais.
LEI Nº 25.681, DE 2026
Institui o Dia do Heavy Metal de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o dia 1º de novembro instituído como o Dia do Heavy Metal de Minas Gerais.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO