Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 25.720/2026

Altera o inciso II do art. 2º. da Lei nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, que estabelece normas relativas aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, cria a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG - e dá outras providências.

LEI Nº 25.720, DE 2026

Altera o inciso II do art. 2º. da Lei nº 18.309 , de 3 de agosto de 2009, que estabelece normas relativas aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, cria a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG - e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O inciso II do art. 2º. da Lei nº 18.309 , de 3 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - (...)

II - ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços, especialmente nas zonas rurais;".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO