Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 25.767/2026

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Festa do Carro de Boi realizada no Município de Alto Jequitibá.

LEI Nº 25.767, DE 2026

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Festa do Carro de Boi realizada no Município de Alto Jequitibá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219 , de 15 de julho de 2022, a Festa do Carro de Boi realizada no Município de Alto Jequitibá.

Art. 2º O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º. da Lei nº 24.219 , de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO