Texto vigenteEstadual · Minas Gerais
Lei Ordinária nº 25.771/2026
Dá denominação ao trecho da Rodovia LMG-678 que liga o Município de Araçuaí ao Município de Novo Cruzeiro.
LEI Nº 25.771, DE 2026
Dá denominação ao trecho da Rodovia LMG-678 que liga o Município de Araçuaí ao Município de Novo Cruzeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Frei Chico o trecho da Rodovia LMG-678 que liga o Município de Araçuaí ao Município de Novo Cruzeiro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO