Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 25.772/2026

Dá denominação ao trecho da Rodovia MGC-451 que liga o Município de Bocaiuva ao Município de Olhos d`Água.

LEI Nº 25.772, DE 2026

Dá denominação ao trecho da Rodovia MGC-451 que liga o Município de Bocaiuva ao Município de Olhos d`Água.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Wan-Dyck Dumont o trecho da Rodovia MGC-451 compreendido entre o Km 0, no entroncamento com a MGC-135, no Município de Bocaiuva, e o Km 45,1, no Município de Olhos d`Água.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO