Lei Ordinária nº 25.777/2026
Declara de utilidade pública a Associação Protetora dos Animais Desamparados Cãogonhal - Apad Cãogonhal, com sede no Município de Congonhal.
LEI Nº 25.777, DE 2026
Declara de utilidade pública a Associação Protetora dos Animais Desamparados Cãogonhal - Apad Cãogonhal, com sede no Município de Congonhal.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do
§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Protetora dos Animais Desamparados Cãogonhal - Apad Cãogonhal, com sede no Município de Congonhal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 27 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Deputado Tadeu Leite - Presidente
Deputado Gustavo Santana - 1º-Secretário
Deputado Vitório Júnior - 2º-Secretário