Lei Ordinária nº 25.784/2026
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - Apac - de Jaíba/MG, com sede no Município de Jaíba.
LEI Nº 25.784, DE 2026
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - Apac - de Jaíba/MG, com sede no Município de Jaíba.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do
§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - Apac - de Jaíba/MG, com sede no Município de Jaíba.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 30 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Deputado Tadeu Leite - Presidente
Deputado Gustavo Santana - 1º-Secretário
Deputado Vitório Júnior - 2º-Secretário