Lei Ordinária nº 25.836/2026
Declara de utilidade pública o Vermelho Futebol Clube, com sede no Município de Muriaé.
LEI Nº 25.836, DE 2026
Declara de utilidade pública o Vermelho Futebol Clube, com sede no Município de Muriaé.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do
§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Vermelho Futebol Clube, com sede no Município de Muriaé.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Deputado Tadeu Leite - Presidente
Deputado Gustavo Santana - 1º-Secretário
Deputado Vitório Júnior - 2º-Secretário