Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 25.837/2026

Dá denominação ao viaduto localizado no Km 85 da Rodovia MG-050, no Município de Itaúna.

LEI Nº 25.837, DE 2026

Dá denominação ao viaduto localizado no Km 85 da Rodovia MG-050, no Município de Itaúna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Maria Fernandes o viaduto localizado no Km 85 da Rodovia MG-050, no Município de Itaúna.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA