Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 25.851/2026

Acrescenta inciso ao art. 3º. da Lei nº 16.280, de 20 de julho de 2006, que institui a Política Estadual de Atenção à Saúde Auditiva.

LEI Nº 25.851, DE 2026

Acrescenta inciso ao art. 3º. da Lei nº 16.280 , de 20 de julho de 2006, que institui a Política Estadual de Atenção à Saúde Auditiva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 3º. da Lei nº 16.280 , de 20 de julho de 2006, o seguinte inciso X:

"Art. 3º - (...)

X - promover a intersetorialidade entre as áreas de saúde e educação para a identificação de alunos da rede estadual de ensino que necessitem de acompanhamento fonoaudiológico e para o encaminhamento desses alunos à rede pública de saúde.".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA