Lei Ordinária nº 25.862/2026
Dá denominação à escola estadual de ensino fundamental - anos finais - e ensino médio localizada no Município de Ibirité.
LEI Nº 25.862, DE 2026
Dá denominação à escola estadual de ensino fundamental - anos finais - e ensino médio localizada no Município de Ibirité.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Professora Heley de Abreu Silva Batista a escola estadual de ensino fundamental - anos finais - e ensino médio localizada no Bairro Novo Horizonte, no Município de Ibirité.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA