Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 25.864/2026

Declara de utilidade pública a Associação Atlética de Corredores de Rua de Santo Antônio do Monte - Acorsam, com sede no Município de Santo Antônio do Monte.

LEI Nº 25.864, DE 2026

Declara de utilidade pública a Associação Atlética de Corredores de Rua de Santo Antônio do Monte - Acorsam, com sede no Município de Santo Antônio do Monte.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do

§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Atlética de Corredores de Rua de Santo Antônio do Monte - Acorsam, com sede no Município de Santo Antônio do Monte.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 14 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Deputado Tadeu Leite - Presidente

Deputado Gustavo Santana - 1º-Secretário

Deputado Vitório Júnior - 2º-Secretário