Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 25.866/2026

Declara de utilidade pública a Abrasel na Zona da Mata - Associação Brasileira de Bares e Restaurantes Regional na Zona da Mata, com sede no Município de Juiz de Fora.

LEI Nº 25.866, DE 2026

Declara de utilidade pública a Abrasel na Zona da Mata - Associação Brasileira de Bares e Restaurantes Regional na Zona da Mata, com sede no Município de Juiz de Fora.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do

§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Abrasel na Zona da Mata - Associação Brasileira de Bares e Restaurantes Regional na Zona da Mata, com sede no Município de Juiz de Fora.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 14 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Deputado Tadeu Leite - Presidente

Deputado Gustavo Santana - 1º-Secretário

Deputado Vitório Júnior - 2º-Secretário