Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 25.932/2026

Declara de utilidade pública a entidade Projeto Avançar Lutando pelo Bem, com sede no Município de São Lourenço.

LEI Nº 25.932, DE 2026

Declara de utilidade pública a entidade Projeto Avançar Lutando pelo Bem, com sede no Município de São Lourenço.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do

§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Projeto Avançar Lutando pelo Bem, com sede no Município de São Lourenço.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Deputada Leninha - Presidente

Deputado Gustavo Santana - 1º-Secretário

Deputado Vitório Júnior - 2º-Secretário