Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 25.944/2026

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Monte Santo de Minas - Apae Monte Santo de Minas, com sede no Município de Monte Santo de Minas.

LEI Nº 25.944, DE 2026

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Monte Santo de Minas - Apae Monte Santo de Minas, com sede no Município de Monte Santo de Minas.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do

§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Monte Santo de Minas - Apae Monte Santo de Minas, com sede no Município de Monte Santo de Minas.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Deputado Tadeu Leite - Presidente

Deputado Gustavo Santana - 1º-Secretário

Deputado Vitório Júnior - 2º-Secretário