Texto vigenteEstadual · Minas Gerais
Lei Ordinária nº 26.017/2026
Institui o Dia do Auditor Fiscal da Receita Estadual.
LEI Nº 26.017, DE 2026
Institui o Dia do Auditor Fiscal da Receita Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o dia 21 de setembro instituído como o Dia do Auditor Fiscal da Receita Estadual.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA