Lei Ordinária nº 26.034/2026
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santana do Jacaré o imóvel que especifica.
LEI Nº 26.034, DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santana do Jacaré o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santana do Jacaré o imóvel com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado naquele município e registrado sob o nº 13.181, no Livro 3-H, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Belo.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de distrito industrial.
Art. 2º O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º O imóvel de que trata esta lei não poderá ser alienado pelo município donatário, nos termos do
§ 2º do art. 76 da Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021.
Parágrafo único. A posse do imóvel de que trata esta lei poderá ser transferida a terceiros, no todo ou em parte, mediante procedimento licitatório.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA