Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Resolução nº 5.297/2007

Estabelece a filiação ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, a partir de janeiro de 1999, de servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão de recrutamento amplo da Assembléia Legislativa, mediante o recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - de contribuições patronais e dos segurados.

RESOLUÇÃO Nº 5.297, DE 2007

Estabelece a filiação ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, a partir de janeiro de 1999, de servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão de recrutamento amplo da Assembléia Legislativa, mediante o recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - de contribuições patronais e dos segurados.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º Nos termos da Emenda à Constituição Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e do art. 62, XXXVI, da Constituição do Estado, ficam filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, a partir de janeiro de 1999, mediante o recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - de contribuições patronais e dos segurados, os servidores ocupantes, exclusivamente, dos cargos em comissão de recrutamento amplo da Assembléia Legislativa relacionados a seguir:

I - cargos em comissão da estrutura de gabinete parlamentar;

II - cargos em comissão de:

a) Assistente Parlamentar;

b) Assistente Legislativo;

c) Assistente Legislativo I;

d) Chefe de Gabinete;

e) Assistente Administrativo;

f) Oficial de Gabinete do Presidente.

Art. 2º Ficam ratificados o recolhimento das contribuições previdenciárias ao INSS, com base na Decisão da Mesa da Assembléia Legislativa de 8 de março de 2001, relativo ao período de janeiro de 1999 a fevereiro de 2001, bem como a continuidade do recolhimento dessas contribuições a partir de março de 2001.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 5 de abril de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

Deputado Alberto Pinto Coelho - Presidente da ALMG.

Deputado Dinis Pinheiro - 1º Secretário

Deputado Tiago Ulisses - 2º Secretário

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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