Resolução nº 5.521/2017
Autoriza a filiação, por prazo indeterminado, da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG - à União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais - Unale - e o repasse de contribuições a essa entidade nacional de representação.
RESOLUÇÃO Nº 5.521, DE 2017
Autoriza a filiação, por prazo indeterminado, da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG - à União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais - Unale - e o repasse de contribuições a essa entidade nacional de representação.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG - autorizada a se filiar, por prazo indeterminado, à União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais - Unale, associação civil sem finalidade lucrativa de representação das Assembleias Legislativas Estaduais, portadora do CNPJ nº 00.627.992/0001-81.
Parágrafo único. Ao se filiar, a ALMG adere aos termos, direitos e deveres estatutários da Unale.
Art. 2º Enquanto perdurar a filiação a que se refere o art. 1º, fica a ALMG autorizada a:
I - transferir à Unale, mensalmente, o montante de 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre o valor da soma dos subsídios de todos os parlamentares da ALMG, a título de contribuição ordinária destinada ao custeio e à manutenção da Unale;
II - cumprir com eventuais contribuições extraordinárias à Unale.
Parágrafo único. O valor das contribuições extraordinárias a que se refere o inciso II do caput será fixado pela Unale conforme seu estatuto e definido nos projetos, programas, congressos ou conferências que submeter à faculdade de adesão dos seus filiados.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
Deputado Adalclever Lopes - Presidente
Deputado Rogério Correia - 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. - 2º-Secretário
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Nenhum Ato.
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