Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Resolução nº 5.591/2021

Reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, ou sua prorrogação, nos municípios que menciona.

RESOLUÇÃO Nº 5.591, DE 2021

Reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, ou sua prorrogação, nos municípios que menciona.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º Fica reconhecido, até 31 de dezembro de 2021, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 nos seguintes municípios:

I - Além Paraíba, nos termos do Decreto Municipal nº 6.576 , de 29 de junho de 2021;

II - Bom Sucesso, nos termos do Decreto Municipal nº 3.871 , de 17 de junho de 2021;

III - Conselheiro Pena, nos termos do Decreto Municipal nº 2.599 , de 13 de julho de 2021;

IV - Estrela Dalva, nos termos do Decreto Municipal nº 2.213 , de 29 de junho de 2021, e do Decreto Municipal nº 2.214 , de 30 de junho de 2021;

V - Fervedouro, nos termos do Decreto Municipal nº 1.041 , de 12 de julho de 2021;

VI - Janaúba, nos termos do Decreto Municipal nº 1 , de 2 de janeiro de 2021, e sua prorrogação, nos termos do Decreto Municipal nº 131 , de 7 de dezembro de 2021;

VII - Januária, nos termos do Decreto Municipal nº 4.606 , de 12 de março de 2021, e sua prorrogação, nos termos do Decreto Municipal nº 4.676 , de 20 de julho de 2021;

VIII - Três Pontas, nos termos do Decreto Municipal nº 11.758 , de 5 de agosto de 2021.

Art. 2º Fica reconhecida, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101 , de 2000, a prorrogação, até 31 de dezembro de 2021, do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 nos seguintes municípios:

I - Astolfo Dutra, nos termos do Decreto Municipal nº 580 , de 30 de agosto de 2021;

II - Ibitiúra de Minas, nos termos do Decreto Municipal nº 37 , de 1º de junho de 2021;

III - Minduri, nos termos do Decreto Municipal nº 2.460 , de 15 de junho de 2021;

IV - Piranguinho, nos termos do Decreto Municipal nº 217 , de 30 de dezembro de 2020, e do Decreto Municipal nº 301 , de 30 de junho de 2021;

V - São Sebastião do Rio Verde, nos termos do Decreto Municipal nº 1.519 , de 12 de julho de 2021.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Deputado Agostinho Patrus - Presidente

Deputado Tadeu Martins Leite - 1º-Secretário

Deputado Carlos Henrique - 2º-Secretário

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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