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Lei Ordinária nº 1.397/2009

Reajusta o subsídio dos Membros do Ministério Público do Estado do Amapá.

LEI Nº 1.397, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.

Reajusta o subsídio dos Membros do Ministério Público do Estado do Amapá.

Autor: Procuradoria Geral de Justiça do Amapá

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O subsídio mensal de Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá fica reajustado em:

I - 5,00% (cinco por cento) a partir de 1º de setembro de 2009; e

II - 3,88% (três inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2010.

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado do Amapá, ficando, caso necessário, autorizado o Poder Executivo a proceder a abertura dos créditos suplementares respectivos, observando o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 27 de outubro de 2009

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador