Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.171/2017

Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores efetivos e, comissionados do Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Amapá, na forma que especifica.

PROJETO DE LEI Nº 002/2017 - PGJ

Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores efetivos e, comissionados do Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Amapá, na forma que especifica.

Autor: Ministério Público do Estado do Amapá

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reajustados em 2,0% (dois pontos percentuais) as remunerações dos servidores efetivos e comissionados do Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Amapá, definidos pela Lei Complementar nº 0046 /2008, e nos termos do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal .

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do Ministério Público do Estado do Amapá.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de abril de 2016.

Macapá - AP, 17 de abril de 2017.

MÁRCIO AUGUSTO ALVES

Procurador-Geral de Justiça