Lei Ordinária nº 2.904/2023
Dispõe sobre reajuste linear nos vencimentos dos servidores públicos efetivos, ocupantes de cargos em comissão e função gratificada, do Ministério Público do Estado do Amapá.
LEI Nº 2.904, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre reajuste linear nos vencimentos dos servidores públicos efetivos, ocupantes de cargos em comissão e função gratificada, do Ministério Público do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste linear nos vencimentos dos servidores públicos efetivos, ocupantes de cargos em comissão e função gratificada, do Ministério Público do Estado do Amapá, inclusive inativos e pensionistas, no percentual de 5,6% (cinco vírgula seis por cento).
Art. 2º VETADO
§ 1º As despesas decorrentes da aplicação do reajuste relativo ao período de 01 de setembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023 correrão à conta da dotação orçamentária de 2023.
§ 2º As despesas decorrentes da aplicação do reajuste relativo ao período de 01 de abril de 2023 a 31 de agosto de 2023 correrão à conta da dotação orçamentária de 2024, de forma parcelada de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 01 de abril de 2023.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador