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Portaria da Corregedoria nº 2/2022

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PORTARIA Nº 02/2022/CORREGEDORIA/TCM, DE 27 DE JUNHO DE 2022.

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O Conselheiro FRANCISCO SÉRGIO BELICH DE SOUZA LEÃO, Corregedor do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 84, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal (Ato nº 23), e

CONSIDERANDO o grande quantitativo de processos localizados no Arquivo Geral e Arquivo das Controladorias o que impossibilitou a conclusão dos trabalhos no prazo estabelecido pela Portaria nº 6 /2021/CORREGEDORIA/TCM, de 18 de agosto de 2021, RESOLVE:

Prorrogar até 31 de agosto de 2022, o prazo para a realização da Correição Ordinária, para levantamento dos processos de contas no Arquivo das Controladorias e Arquivo Geral desta Corte de Contas,

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

FRANCISCO SÉRGIO BELICH DE SOUZA LEÃO

Conselheiro/Corregedor

* Este texto não substitui o publicado no http://tcm.ioepa.com.br/busca/, Edição nº 1277 DOE TCMPA, de 29/06/2022.

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Portaria da Corregedoria nº 6/2021 de 18/08/2021 - Norma em vigor